23/10/2026
O que é o IVA Automático?
É uma funcionalidade disponível no Portal das Finanças, que permite a alguns sujeitos passivos de IVA ter as suas Declarações Periódicas de IVA pré-preenchidas.
Como é feito o pré-preenchimento?
O preenchimento dos valores relativos ao IVA Liquidado (na venda de bens ou prestação de serviços) e ao IVA Dedutível (nas compras efetuadas para a atividade) é feito a partir dos dados constantes de faturas e documentos retificativos, quer sejam emitidos no Portal das Finanças, quer sejam comunicados à AT.
Este pré-preenchimento pressupõe a classificação pelo contribuinte de todas as faturas e documentos retificativos em que consta como adquirente.
Condições para beneficiar?
-Ser residente em território nacional;
-Não estar registado no Regime de IVA de Caixa;
-Ter validado as faturas no e-Fatura e classificar quais as despesas em que consta como comprador, no âmbito da sua atividade profissional para que sejam consideradas no IVA Automático
Exclusões:
Não se aplica o IVA Automático+ para os sujeitos passivos que, no período de imposto, efetuem qualquer destas atividades:
-Importações e exportações;
-Aquisições de bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos;
-Operações abrangidas por um qualquer regime especial ou particular imposto sobre o valor acrescentado – por exemplo – IVA Autoliquidação.
Atenção:
A classificação das faturas e o pré-preenchimento não dispensa o contribuinte de fazer a entrega da declaração.