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29/10/2026

📚 As explicações de matemática do meu filho podem entrar no IRS?

Sim, podem ser consideradas como despesas de educação se cumprirem os seguintes requisitos:
- O explicador tem de ser um profissional liberal e exercer uma atividade enquadrada no código 8010 da tabela do artigo 151.º do CIRS
- A prestação de serviços de explicações tem de constar numa fatura que seja isenta de IVA e deve ser emitida com o NIF do seu dependente.

🔎 O que deve fazer?

✅ Peça a respetiva fatura e recibo;
✅ Confirme que o documento é comunicado através do e-Fatura;
✅ Verifique a despesa no Portal das Finanças.

29/10/2026
23/10/2026

O que é o IVA Automático?

É uma funcionalidade disponível no Portal das Finanças, que permite a alguns sujeitos passivos de IVA ter as suas Declarações Periódicas de IVA pré-preenchidas.

Como é feito o pré-preenchimento?

O preenchimento dos valores relativos ao IVA Liquidado (na venda de bens ou prestação de serviços) e ao IVA Dedutível (nas compras efetuadas para a atividade) é feito a partir dos dados constantes de faturas e documentos retificativos, quer sejam emitidos no Portal das Finanças, quer sejam comunicados à AT.

Este pré-preenchimento pressupõe a classificação pelo contribuinte de todas as faturas e documentos retificativos em que consta como adquirente.

Condições para beneficiar?

-Ser residente em território nacional;

-Não estar registado no Regime de IVA de Caixa;

-Ter validado as faturas no e-Fatura e classificar quais as despesas em que consta como comprador, no âmbito da sua atividade profissional para que sejam consideradas no IVA Automático

Exclusões:

Não se aplica o IVA Automático+ para os sujeitos passivos que, no período de imposto, efetuem qualquer destas atividades:

-Importações e exportações;

-Aquisições de bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos;

-Operações abrangidas por um qualquer regime especial ou particular imposto sobre o valor acrescentado – por exemplo – IVA Autoliquidação.

Atenção:

A classificação das faturas e o pré-preenchimento não dispensa o contribuinte de fazer a entrega da declaração.

21/10/2026
20/10/2026

A Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Observatório Permanente da Justiça realiza a 27 de outubro, entre as 9 e as 13 horas, em formato online, o curso de formação avançada «O novo regime do mecenato cultural», ministrado por Suzana Fernandes da Costa
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