11/05/2023
Dica – Rendimentos de estudantes
Sabia que os rendimentos dos estudantes considerados dependentes podem ficar excluídos de tributação, se o montante anual de rendimentos auferidos em 2022 não ultrapassar 5 vezes o valor do IAS?
Se o estudante considerado dependente, nos termos do n.º 5 do artigo 13º do CIRS, frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes e, auferir rendimentos da categoria A ou categoria B, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS, tais rendimentos são excluídos de tributação.
No entanto, quando os estudantes dependentes tenham auferido rendimentos devem indicar o código 418 no quadro 4A do anexo A.