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Trisoma/Precisconta Serviços de Contabilidade.

20/03/2026
Na Trisoma, acreditamos que a organização e a atenção aos detalhes são essenciais para alcançar o sucesso. Estamos sempr...
12/04/2025

Na Trisoma, acreditamos que a organização e a atenção aos detalhes são essenciais para alcançar o sucesso. Estamos sempre a aprimorar e a evoluir para oferecer o melhor aos nossos clientes. Contem connosco para transformar desafios em oportunidades.

03/01/2025

𝐅𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐂𝐃𝐓𝐬 𝐞 𝐄𝐋𝐈𝐌𝐈𝐍𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐀 𝐃𝐔𝐏𝐋𝐀 𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐓𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎 – 2.ª Eᴅɪᴄ̧ᴀ̃ᴏ

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Depois de avaliarmos a forma como decorreu a primeira edição deste curso, concluindo-se que o conteúdo programático e todos os temas abordados justificam mais tempo de formação, 𝗱𝗲𝗰𝗶𝗱𝗶𝗺𝗼𝘀 𝗮𝗰𝗿𝗲𝘀𝗰𝗲𝗻𝘁𝗮𝗿 𝗾𝘂𝗮𝘁𝗿𝗼 𝗵𝗼𝗿𝗮𝘀 𝗮̀ 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗻𝗱𝗮 𝗲𝗱𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼, 𝗮𝗴𝗲𝗻𝗱𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗮𝗱𝗶𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗼 𝗱𝗶𝗮 𝟭𝟰 𝗱𝗲 𝗷𝗮𝗻𝗲𝗶𝗿𝗼, 𝘁𝗮𝗺𝗯𝗲́𝗺 𝗱𝗮𝘀 𝟭𝟰 𝗵 𝗮̀𝘀 𝟭𝟴 𝗵.

Assim, 𝒂 𝒔𝒆𝒈𝒖𝒏𝒅𝒂 𝒆𝒅𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐, 𝒂 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒓 𝒆𝒎 7, 9 𝒆 14 𝒅𝒆 𝒋𝒂𝒏𝒆𝒊𝒓𝒐 𝒅𝒆 2025, 𝒕𝒆𝒓𝒂́ 𝒂 𝒅𝒖𝒓𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 12 𝒉𝒐𝒓𝒂𝒔.

Respondendo às inúmeras solicitações dos nossos formandos, disponibilizamos a segunda edição desta formação, sobre um tema que tantas dificuldades e preocupações levanta.
São cada vez mais as situações de dupla tributação, derivadas da mobilidade de pessoas e empresas, de trabalho à distância ou de rendimentos obtidos em país diferente do da residência fiscal ou da sede.

📍 𝑷𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂, 𝒊𝒏𝒗𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐, 𝒐𝒖𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒆 𝑰𝑵𝑺𝑪𝑹𝑰𝑪̧𝑶̃𝑬𝑺:
2.ª Eᴅɪᴄ̧ᴀ̃ᴏ – Lᴀʙᴏʀᴀʟ – Dɪᴀs 7, 9 ᴇ 14 ᴅᴇ ᴊᴀɴᴇɪʀᴏ ᴅᴇ 2025, ᴅᴀs 14 ʜ ᴀ̀s 18 ʜ
https://asconta.pt/shop/detail/151

É sabido que, relativamente às pessoas coletivas e outras entidades com sede ou direção efetiva em território português, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. E as pessoas coletivas e outras entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português ficam sujeitas a IRC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos.

E também é certo que, para pessoas singulares residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. Mas, tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

Estas regras de sujeição, ou extensão da obrigação de imposto, são aplicadas pela maioria dos estados, o que leva às situações de dupla tributação com o país da origem (da fonte) do rendimento a ter legitimidade para tributar, mas o país da residência ou sede do sujeito passivo a ter também legitimidade para tributar o mesmo rendimento.

Este conflito de interesses em tributar um mesmo rendimento em dois países é resolvido entre estados através da celebração de convenções para eliminar a dupla tributação.

Nesta formação, vamos começar por clarificar a localização dos rendimentos para efeitos de tributação em sede de imposto sobre o rendimento, para se evidenciarem as situações de dupla tributação e se perceber o papel das convenções para eliminar a dupla tributação.

Desenvolveremos o modelo de convenção da OCDE, que dá corpo às convenções celebradas por Portugal, estudaremos os três métodos de eliminação da dupla tributação (por isenção, crédito de imposto, e reembolso) e consolidaremos a eliminação da dupla tributação aplicada na prática.

Por fim, a abordagem à retenção na fonte sobre rendimentos pagos a não residentes (ou dispensa dela) e a declaração desses pagamentos na modelo 30.

Tudo isto, com o complemento de estudo de casos e percorrendo os seguintes tópicos:
1. A Localização dos rendimentos para efeitos de IR
2. A Dupla Tributação
3. As Convenções para Eliminar a Dupla Tributação
4. Métodos de Eliminação da Dupla Tributação
5. A Eliminação da Dupla Tributação
6. Os rendimentos pagos a não residentes
7. Análise de Casos (ver programa detalhado nos links seguintes)

📍 𝑷𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂, 𝒊𝒏𝒗𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐, 𝒐𝒖𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒆 𝑰𝑵𝑺𝑪𝑹𝑰𝑪̧𝑶̃𝑬𝑺:
2.ª Eᴅɪᴄ̧ᴀ̃ᴏ – Lᴀʙᴏʀᴀʟ – Dɪᴀs 7, 9 ᴇ 14 ᴅᴇ ᴊᴀɴᴇɪʀᴏ ᴅᴇ 2025, ᴅᴀs 14 ʜ ᴀ̀s 18 ʜ
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📍 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒍𝒕𝒆 𝒕𝒐𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒔 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒕𝒆𝒎𝒐𝒔 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊́𝒗𝒆𝒊𝒔 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒔𝒊, 𝒑𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂𝒔, 𝒉𝒐𝒓𝒂́𝒓𝒊𝒐𝒔 𝒆 𝒐𝒖𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒖́𝒕𝒆𝒊𝒔, 𝒆 𝒇𝒂𝒄̧𝒂 𝒂 𝒔𝒖𝒂 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒏𝒐 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒐 𝒘𝒆𝒃𝒔𝒊𝒕𝒆:
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