27/08/2026
Retenção de INSS em serviços terceirizados é uma obrigação que muita gente ignora e depois se arrepende.
Qual é a regra:
Quando você contrata serviço de pessoa jurídica (empresa de limpeza, vigilância, construção, manutenção), você retém onze por cento de INSS sobre o valor do serviço.
Você recebe a nota, retém onze por cento do valor, deposita na conta do INSS do terceiro (usando GARE código deles), e paga o restante normalmente.
Quem é obrigado:
Empresas em geral, pessoas que contratam serviços com frequência, síndicos de condomínio, pessoas jurídicas.
Se você é PF e paga ocasionalmente, a obrigação é menor, mas precisa verif**ar sua situação.
O que acontece se não fizer:
A Receita Federal cruza informações, se o terceiro não receber o recolhimento de INSS referente ao que você pagou, você vira responsável solidário, paga multa de setenta e cinco por cento a duzentos e vinte e cinco por cento do valor devido. 💥
Pior ainda: seu débito não prescreve, pode cobrar daqui a dez anos.
Como fazer certo:
Separe notas de serviços terceirizados mensalmente, calcule onze por cento de cada uma, soma, paga pro INSS usando código do terceiro e guarda comprovante.
A Cortez estrutura controle de retenções e evita esse passivo.
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