04/10/2025
Regularização dos débitos tributários para permanência no Simples Nacional em 2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas desse regime se tiverem débitos tributários com a Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município, conforme a competência de cada ente. A exclusão obriga a empresa a adotar outro regime de tributação, geralmente mais oneroso.
Ao receber um Termo de Exclusão, a empresa tem 90 dias, a partir da ciência do documento (geralmente via Domicílio Tributário Eletrônico – DTE), para regularizar os débitos por meio de pagamento, parcelamento ou apresentação de contestação administrativa. Se regularizar a situação nesse prazo, a exclusão é cancelada automaticamente.
Caso não haja nenhuma ação dentro dos 90 dias, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Mesmo assim, ainda poderá quitar os débitos até o fim de janeiro e solicitar nova adesão ao regime. A nova opção só será aceita se não houver pendências com nenhum ente federativo.
É importante não deixar o pagamento para o último dia útil de janeiro, devido a possíveis problemas bancários ou instabilidades no sistema da Receita. Por isso, o acompanhamento regular do DTE e da caixa postal eletrônica da Receita é fundamental para garantir a permanência no Simples Nacional.
Fonte: Blog do Contador
Veja a matéria na íntegra: https://blogdocontador.com/regularizacao-dos-debitos-tributarios-para-permanencia-no-simples-nacional-em-2026/