27/10/2026
PROPAGANDA ELEITORAL: ATENÇÃO AO PRAZO PARA RETIRADA DO MATERIAL DAS EMISSORAS
O encerramento do segundo turno das eleições também exige atenção aos prazos legais para a retirada dos materiais de propaganda eleitoral gratuita veiculados pelas emissoras de rádio e televisão.
De acordo com o art. 122 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os materiais de propaganda eleitoral gratuita devem ser retirados das emissoras no prazo de até 60 dias após a respectiva divulgação, sob pena de destruição.
O acompanhamento desses prazos é fundamental para garantir segurança jurídica e conformidade com as exigências da Justiça Eleitoral.
O escritório Danúbio Advogados acompanha as atualizações da legislação eleitoral e compartilha informações relevantes para orientar partidos, candidatos e profissionais da área.