13/02/2020
O que é CIOT e como ele Impacta o Transporte de Cargas?
O que é CIOT, o Código Identificador da Operação de Transportes?
Primeiramente, o CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. E a fim de regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, esse código surgiu.
Antes de tudo, é importante enfatizar que numeração é única para cada contrato de frete e deve constar na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal que acoberta a operação de transporte (de preferência o MDFe).
Assim, considerando a dificuldade de fiscalizar o pagamento do frete no transporte rodoviário de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criou a Resolução Nº 3.658/11, que definiu o CIOT.
Quem deve emitir o CIOT?
Conforme entendido o que é CIOT, é importante explicar também quem deve emiti-lo.
Por certo, qualquer contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas pode utilizar o sistema de pagamento eletrônico de frete para regulamentar seus pagamentos. Mas, apenas quem contrata transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado é obrigado a cadastrar sua operação nos sistemas da ANTT e realizar o pagamento eletrônico do frete.
Ou seja, o responsável por essa emissão será sempre o contratante do serviço (tomador).
Onde emitir o CIOT?
Como dito anteriormente, é responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT. Isso será feito por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete. Ao final do cadastro, será gerado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O cadastro da operação pode ser gratuito, sendo realizado através da internet ou pelos telefones disponibilizados pela administradora.
A Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete
As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições habilitadas pela ANTT para o pagamento de fretes aos contratados.
Você pode consultar a lista completa de administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete clicando aqui.
Sendo assim, vai ser através delas que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT. Ele apresentará uma série de informações sobre o transporte, como pontuamos no item a seguir.
Como emitir o CIOT?
Para gerar um CIOT, é necessário informar à administradora de meios de pagamento uma série de informações, incluindo:
I – Dados do contratado: RNTRC, razão social, CPF ou CNPJ. Também os dados relativos à conta bancária, caso o pagamento seja feito através de débito em conta;
II – Dados do contratante: nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ e endereço;
III – Dados da carga: natureza e quantidade da carga, em unidade de peso;
IV – Dados do veículo: placas e números do RNTRC. São aceitas até 5 placas por Operação de Transporte;
V – Dados da viagem: CEP de origem e de destino e distância a ser percorrida.
Salvo determinação contrária estabelecida na legislação, cabe ao contratante a entrega da Declaração de Operação de Transporte impressa ao contratado. É esta declaração que será levada na viagem e será entregue à fiscalização da ANTT.
No caso de viagem em que o transportador esteja levando cargas de diversos contratantes, ele deverá apresentar todas as Declarações de Operação de Transporte à fiscalização da ANTT quando solicitado. Além disso, o documento ou documentos fiscais que acobertam a operação de transporte também deverão conter os respectivos CIOTs.
Como é feito o pagamento do frete?
Uma vez que foi criada a resolução Nº 3.658/11, ela tornou obrigatório o pagamento eletrônico de frete através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT, que permitam:
I – utilização para operações de saque e débito;
II – individualização do contratado, pelo número do CPF e do RNTRC; e
III – utilização de senha ou outro meio que impeça seu uso não autorizado.
Dessa forma, é possível realizar o pagamento através de depósito em conta bancária ou através de uma administradora de pagamento eletrônico de frete.
Por isso, neste segundo caso, é comum a administradora oferecer cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito, de uso pessoal e intransponível, vinculado ao CPF do transportador. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de administradoras de pagamento diferentes.
Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes rubricas:
I – frete,
II – Vale-Pedágio obrigatório,
III – combustível, e
IV – despesas.
Infrações e Multas
De fato, o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$1.100,00. Caso se efetue o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista na resolução, como apresentada neste artigo, será aplicada multa de 50% do valor total de cada frete irregularmente pago.
A mesma resolução ainda vedou a utilização de “Carta-Frete”, bem como de qualquer outro meio de pagamento diferente do estabelecido para fins de remuneração do transportador.
Qual a vantagem do CIOT?
Certamente, a regulamentação do pagamento do frete trouxe mais segurança para os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Para o transportador, o CIOT garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante do transporte, o CIOT proporciona maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei.
Com a criação da Tabela de Frete Mínimo da ANTT, a cobrança do CIOT aumentou nos postos de fiscalização.
Departamento Fiscal
JUNIO CARVALHO