Planeje Contabilidade

Planeje Contabilidade PLANEJE CONTABILIDADE é uma empresa de Contabilidade empresarial, Assessoria Contábil, Consultori

É uma empresa de Contabilidade empresarial, Assessoria Contábil, Consultoria, Auditoria, e Controle Interno, que busca desvencilhar as dificuldades do administrador empresarial no ambiente dinâmico em que vivemos, de constantes mudanças na legislação e da busca continuada de aumentar a receita e diminuir as despesas, bem como demonstrar transparência, organização. Sabendo da árdua missão que os G

estores tem para se adaptar constantemente aos novos padrões da economia brasileira e da política para se manter a sua administração em condições viáveis e demonstrando resultados positivos, sendo a mesma uma empresa genuinamente nacional, que incorpora experiência, profissionalismo e integridade, prestando serviços de alta qualidade e excelência profissional em: Assessoria Contábil, Auditoria Independente, Auditoria Governamental, Auditoria Interna, Controle Interno, Consultoria Financeira e Tributária. Sendo que seu corpo técnico tem experiências de outras empresas e de cargos em órgãos públicos a mais de duas décadas, atuando em diversas regiões do estado de Goiás e alguns estados do Brasil, fazendo a diferença na prestação dos serviços, sobretudo no alcance de soluções ágeis e eficazes às necessidades de nossos clientes. A, PLANEJE CONTABILIDADE é uma organização formada por contadores, advogados, administradores, economistas, designers gráficos e analistas de sistemas que incorporam experiência, profissionalismo e seriedade com conhecimentos tão abrangentes e experiências conseguindo difundir a importância de um bom controle interno, planejamento, para sua empresa, criando soluções de custo/benefício sempre com eficiência e qualidade.

19/06/2020

Bom dia!

Abaixo o link para entendimento do PRONAMPE - CREDITO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR.

19/06/2020

Caixa anuncia as regras da linha de crédito do Pronampe para micro e pequenas empresas!

Serão disponibilizados R$ 3 bilhões em capital de giro para auxiliar as empresas

A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira (16) as regras da nova linha de crédito GiroCaixa-Pronampe, baseada no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), anunciado pelo Governo Federal. A medida foi instituída pela Lei nº 13.999 e tem como objetivo oferecer recursos para os pequenos negócios em meio à crise gerada pelo coronavírus.

A opção é destinada às MEIs, micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Serão disponibilizados R$ 3 bilhões em capital de giro para auxiliar as empresas.

Como vai funcionar
Para conseguir o acesso ao crédito, a empresa precisa passar por três etapas. Primeiro deve manifestar seu interesse por meio da página da Caixa. Depois deve aguardar o contato de um gerente para o envio de documentação e demais informações ao banco. Se a linha de crédito for aprovada, a empresa pode efetuar a contratação.

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O banco não informou o tempo médio de espera para que a empresa recebe um retorno da Caixa.

Veja as condições do programa:

Carência Parcelas após carência Garantia Taxas de juros Valor máximo por CNPJ 8 meses 28 parcelas Aval do sócio da empresa + Fundo Garantidor de Operações Selic + 1,25% ao ano Até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019
Veja uma simulação feita pela Caixa:

Faturamento anual da empresa X R$ 51.500 Até R$ 4,8 mi Valor do empréstimo líquido R$ 15.000 (valor máximo permitido) Prestação da carência Durante 8 meses será R$ 0 – Prestação amortização Durante 28 meses será de R$ 596,87 Pode variar de acordo com a Selic Taxa de juros 1,25% fixo ao ano + Selic –
Questionado sobre a dificuldade de acesso a crédito que empresas desse porte vêm sofrendo na pandemia, Pedro Guimarães, presidente da Caixa, justificou que o banco já emprestou desde o começo da pandemia R$ 7 bilhões para micro e pequenas empresas e o Fundo de Garantia de Operações (FGO) é um diferencial do programa.

“E o Pronampe ajuda porque conta com um volume de garantias muito superior ao que se encontra hoje no mercado. Com isso, conseguimos ofertar o crédito a uma base muito maior de empresas. Com esse programa, todos os bancos que ofertarem a linha de crédito tendo o FGO como garantia de risco de crédito, de não pagamento, terão uma garantia mais significativa. Dado isso, o risco de crédito é menor e poderemos emprestar para um número maior de empresas.”

Na prática, o FGO tem por finalidade garantir parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas instituições financeiras que são cotistas do fundo. Assim, os bancos se sentem mais seguros para liberar o crédito em meio à pandemia.

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Guimarães acrescentou que o início da operação será mais mecânico e burocrático porque o aplicativo para essa linha de crédito está sendo desenvolvido.

“Quando tivermos toda a ferramenta na mesma linha do auxílio emergencial essa esteira será automática e teremos um número maior de contratações. Nesse momento de pandemia é mais eficiente que o contato e contratação seja pelo site, mas estamos desenvolvendo o app porque queremos agilizar o atendimento”, afirmou durante a coletiva de imprensa nesta terça-feira.

Cronograma
As empresas poderão solicitar a contratação da linha de crédito entre 16 de junho e 19 de agosto, seguindo este calendário:

Data Categoria de empresa 16 de junho Micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões optantes pelo Simples Nacional A partir de 23 de junho Micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões não optantes pelo Simples Nacional A partir de 30 de junho Microempreendedores individuais (MEI)

06/04/2020

Assunto importantes!

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros
Medida que altera o acesso à Nota Fiscal Eletrônica foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já está valendo.

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, novas regras de acesso às Notas Fiscais Eletrônicas. A partir de agora, ela não poderá mais ser acessada por terceiros. A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal altera a antiga Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que liberava o acesso de terceiros a todos as informações da NF-e.
Dados NF-e
A Portaria estabelece que os seguintes dados continuem disponíveis para consulta:
Para Cadastro de Pessoas físicas - CPF:
- Argumentos de consulta;
- Número do CPF;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CPF;
- Nome;
- Situação (código e descrição);
Para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
- Argumentos de Consulta;
- Número do CNPJ;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CNPJ;
- Data de Abertura;
- Nome Empresarial;
- Nome Fantasia;
- CNAE Principal (código e descrição);
- Natureza Jurídica (código e descrição);
- Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
- Situação Especial;
- Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);
- Tipo Estabelecimento;
- Correio Eletrônico;
- Capital Social;
- Porte;
- Telefones (DDD, Número);
- Órgão;
- Nome Órgão;
- Ente Federativo;
Anteriormente, contadores podiam consultar mais dados, essenciais para escrituração e apuração de impostos. Com essas mudanças, eles já foram retirados do Site da Receita Federal.
NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica é muito utilizada pelos escritórios de contabilidade para a importação de arquivos e estruturação dos impostos. O documento deixa claro que a nova Portaria é para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
A partir de agora, o acesso aos dados estão limitados e por isso os contabilistas vão precisar achar outro meio para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços. Leia a Portaria 519/2020 na íntegra.

02/04/2020

Governo prorroga pagamento dos tributos federais do Simples Nacional. Os tributos federais relativos ao Simples de março, abril e maio ganharam um prazo maior de seis meses para pagamento.

O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Dessa forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae.

A prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de microempreendedores individuais (MEI), num volume total aproximado de R$ 23 bilhões. É uma medida fundamental para garantir o funcionamento dos pequenos negócios e manter os empregos nas suas unidades em todo o país.

Os períodos de apuração são mantidos (março, abril e maio de 2020). Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados. O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de estados e municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação.

Por enquanto, orienta-se as empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, P*S, COFINS e CPP). O mesmo entendimento se estende ao MEI, optante do Simples Nacional, a diferença é a contribuição previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.

Os efeitos da medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos. As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de março de 2020.

02/04/2020

Receita Federal adia por 60 dias prazo para entrega da Declaração do Imposto da Renda da Pessoa Física
IRPF2020

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

Como consequência, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho.

Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.

02/04/2020

INFORMAÇOES URGENTE!

Prorrogação dos Tributos Federais no Simples Nacional - 02/04/2020
A Receita Federal do Brasil informa que os ajustes nos sistemas em virtude da prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.



Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.



Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020. Atenção ao utilizar o DAS Avulso, para informar os valores devidos desses tributos por ente federado. Orientações sobre o serviço podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4.
Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.



Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Otimo dia a todos!Noticia para empresarios goianos para matar valores absurdos para quem precisa do certificado digital!...
28/02/2020

Otimo dia a todos!
Noticia para empresarios goianos para matar valores absurdos para quem precisa do certificado digital!

Certificação digital vai beneficiar empresários goianos
Última Atualização: 26 Fevereiro 2020



Avança o projeto “Juceg Certificadora Digital” - que integra o Goiás de Resultados- e que prevê, com a certificação digital por meio do Estado, a redução de procedimentos e rapidez para o empresário. O programa integra o esforço do governo do Estado de levar cada vez mais e melhores serviços públicos ao cidadão. Em reunião de trabalho na Sala de Situação do programa, no 4º do PPLT, na manhã desta sexta-feira (21), o presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás, Euclides Barbo, e o gerente de TI do órgão, Sílvio Miranda, apresentaram ao gestor do Comitê Goiano de Resultados, Madson Ribeiro, estudos e planilhas que fundamentam o pedido de suplementação orçamentária para a realização do projeto de certificação digital.

No início de março, o vice-governador Lincoln Tejota vai apresentar à secretária de Economia, Cristiane Schimdt, os detalhes do projeto que prevê emissão de 20 mil certificados ao ano e uma estimativa inicial de superávit de dois milhões anuais, além de mais agilidade e sobretudo a extensão a municípios hoje sem esse serviço, propiciando a inclusão e fomento a microempresários, até então, fora do alcance da Juceg. Segundo Madson Ribeiro, "o trabalho entre todas as esferas da administração, coordenado pelo vice-governador, por determinação do governador Ronaldo Caiado, tem refinado as ideias, diminuido as sobreposições, produzido economicidade e está gerando serviços cada vez melhores para a sociedade”, enfatizou.

Juceg Cidadã
Desde o ano passado, os empresários goianos contam com a Junta 100% Digital, que dispensou a necessidade de ir ao órgão para solicitar serviços. A iniciativa foi uma das primeiras entregas do Programa Goiás de Resultados. Hoje, cerca de 12 mil processos mensais já são processados automaticamente na JUCEG por meio da digitalização dos atos empresariais. Além disso, o tempo médio de deferimento automático de processos da Junta hoje está em 9 segundos, um dos menores do país.

Segundo Sílvio Miranda, no próximo semestre a Junta vai emitir a certificação digital, democratizando o acesso tanto geográfico quanto socialmente. “Vamos operar com custos enxutos e com sistema próprio e assim vamos beneficiar o MEI (Micro Empreendedor Individual), os municípios remotos, além de gerar superávit e conhecer cada vez melhor nosso público alvo.”, ressalta o gerente de TI da Juceg. Hoje, a certificação é exigência para que a empresa possa emitir nota fiscal, acessar a Junta, assinar documentos eletrônicos, enfim, atuar de forma legal.

O que é CIOT e como ele Impacta o Transporte de Cargas?O que é CIOT, o Código Identificador da Operação de Transportes?P...
13/02/2020

O que é CIOT e como ele Impacta o Transporte de Cargas?

O que é CIOT, o Código Identificador da Operação de Transportes?
Primeiramente, o CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. E a fim de regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, esse código surgiu.

Antes de tudo, é importante enfatizar que numeração é única para cada contrato de frete e deve constar na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal que acoberta a operação de transporte (de preferência o MDFe).

Assim, considerando a dificuldade de fiscalizar o pagamento do frete no transporte rodoviário de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criou a Resolução Nº 3.658/11, que definiu o CIOT.

Quem deve emitir o CIOT?
Conforme entendido o que é CIOT, é importante explicar também quem deve emiti-lo.

Por certo, qualquer contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas pode utilizar o sistema de pagamento eletrônico de frete para regulamentar seus pagamentos. Mas, apenas quem contrata transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado é obrigado a cadastrar sua operação nos sistemas da ANTT e realizar o pagamento eletrônico do frete.

Ou seja, o responsável por essa emissão será sempre o contratante do serviço (tomador).

Onde emitir o CIOT?
Como dito anteriormente, é responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT. Isso será feito por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete. Ao final do cadastro, será gerado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O cadastro da operação pode ser gratuito, sendo realizado através da internet ou pelos telefones disponibilizados pela administradora.

A Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete
As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições habilitadas pela ANTT para o pagamento de fretes aos contratados.

Você pode consultar a lista completa de administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete clicando aqui.

Sendo assim, vai ser através delas que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT. Ele apresentará uma série de informações sobre o transporte, como pontuamos no item a seguir.

Como emitir o CIOT?
Para gerar um CIOT, é necessário informar à administradora de meios de pagamento uma série de informações, incluindo:

I – Dados do contratado: RNTRC, razão social, CPF ou CNPJ. Também os dados relativos à conta bancária, caso o pagamento seja feito através de débito em conta;

II – Dados do contratante: nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ e endereço;

III – Dados da carga: natureza e quantidade da carga, em unidade de peso;

IV – Dados do veículo: placas e números do RNTRC. São aceitas até 5 placas por Operação de Transporte;

V – Dados da viagem: CEP de origem e de destino e distância a ser percorrida.

Salvo determinação contrária estabelecida na legislação, cabe ao contratante a entrega da Declaração de Operação de Transporte impressa ao contratado. É esta declaração que será levada na viagem e será entregue à fiscalização da ANTT.

No caso de viagem em que o transportador esteja levando cargas de diversos contratantes, ele deverá apresentar todas as Declarações de Operação de Transporte à fiscalização da ANTT quando solicitado. Além disso, o documento ou documentos fiscais que acobertam a operação de transporte também deverão conter os respectivos CIOTs.

Como é feito o pagamento do frete?
Uma vez que foi criada a resolução Nº 3.658/11, ela tornou obrigatório o pagamento eletrônico de frete através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT, que permitam:

I – utilização para operações de saque e débito;

II – individualização do contratado, pelo número do CPF e do RNTRC; e

III – utilização de senha ou outro meio que impeça seu uso não autorizado.

Dessa forma, é possível realizar o pagamento através de depósito em conta bancária ou através de uma administradora de pagamento eletrônico de frete.

Por isso, neste segundo caso, é comum a administradora oferecer cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito, de uso pessoal e intransponível, vinculado ao CPF do transportador. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de administradoras de pagamento diferentes.

Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes rubricas:

I – frete,

II – Vale-Pedágio obrigatório,

III – combustível, e

IV – despesas.

Infrações e Multas
De fato, o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$1.100,00. Caso se efetue o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista na resolução, como apresentada neste artigo, será aplicada multa de 50% do valor total de cada frete irregularmente pago.

A mesma resolução ainda vedou a utilização de “Carta-Frete”, bem como de qualquer outro meio de pagamento diferente do estabelecido para fins de remuneração do transportador.

Qual a vantagem do CIOT?
Certamente, a regulamentação do pagamento do frete trouxe mais segurança para os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Para o transportador, o CIOT garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante do transporte, o CIOT proporciona maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei.

Com a criação da Tabela de Frete Mínimo da ANTT, a cobrança do CIOT aumentou nos postos de fiscalização.

Departamento Fiscal
JUNIO CARVALHO

Simples Nacional: resultado final das solicitações de opçãoSimples NacionalO prazo para as empresas solicitarem opção pe...
04/02/2020

Simples Nacional: resultado final das solicitações de opção
Simples Nacional

O prazo para as empresas solicitarem opção pelo Simples Nacional terminou na sexta-feira (31/1), quando deixou de ser possível a regularização das pendências.

Para opção pelo Simples Nacional em 2020, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no dia 13/02.

As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.

Notícia valiosa!
28/01/2020

Notícia valiosa!

Decreto regulamenta classificação de risco de atividade econômica e aprovação tácita Lançado na quinta-feira (19/11) pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e pela Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Mi...

17/01/2020

NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL..

O Conselho Federal de Contabilidade enviou, nesta quinta (16), um ofício à Receita Federal do Brasil reiterando providências aos problemas de acesso ao portal da RFB, especialmente ao e-CAC. Na tarde de ontem (15), a instituição tinha informado que a situação seria normalizada até às 20h do mesmo dia, no entanto, as inconsistências ainda continuam.

Em nota divulgada hoje, o Serpro informou que a previsão é que os serviços sejam restabelecidos gradativamente até o dia 19 de janeiro. Porém, o CFC ratifica que a situação é caótica, considerando que as empresas têm até o dia 31 para solicitar enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. Além de uma solução célere, o Conselho solicita que, caso a instabilidade persista, seja realizada a dilação do prazo para o Simples evitando, assim, prejuízos às empresas.

17/01/2020

Informação Importante!
EFD REINF

Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf
Pessoa Jurídica
Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB 1701/2017.

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020).

O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.

A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017.

O QUE É

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, P*S/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Endereço

Rua 237, Qd. 92, Lt. 12 Sl. 01, Setor Universitário
Goiânia, GO
74605-160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 18:00
Terça-feira 07:00 - 17:30
Quarta-feira 07:00 - 17:30
Quinta-feira 07:00 - 17:30
Sexta-feira 07:00 - 17:30

Telefone

(62)3218-4564

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