10/20/2023
Em consonância com a legislação vigente e baseando-se nas informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas, a Receita Federal identificou divergências significativas entre as contribuições a serem recolhidas, conforme informado na Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes ao ano-calendário 2020. Para as empresas classificadas como os maiores contribuintes, essa avaliação abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022. O principal objetivo dessa operação é fomentar a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes na regularização voluntária das discrepâncias identificadas.
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