29/11/2025
As nossas áreas de atuação no setor infantil.
As atividades sociais do Conselho de Trabalhadores (CSE), conforme exigido por lei.
Para serem classificadas como atividades sociais e culturais, estas atividades devem, em particular, visar "melhorar as condições coletivas de emprego, trabalho e vida dos colaboradores dentro da empresa". O seu escopo é, portanto, amplo.
O artigo R2312-35 do Código do Trabalho francês menciona:
instituições de assistência social e mútua (fundos de pensões, etc.);
atividades que visam a melhoria do bem-estar dos colaboradores (creches, refeitórios, campos de férias, etc.);
atividades de lazer e organizações desportivas;
instituições profissionais ou educativas ligadas à empresa (bibliotecas, centros de formação profissional e de aprendizagem, etc.);
determinados serviços sociais;
o serviço de saúde ocupacional da empresa.
Esta lista de atividades sociais e culturais do CSE indica a natureza das atividades que pode implementar na empresa.