Gabriela Abreu- Contabilidade, Consultoria Fiscal, Laboral, Serviços

Gabriela Abreu- Contabilidade, Consultoria Fiscal, Laboral, Serviços Contabilidade, Fiscalidade, Serviços a empresas e particulares

Empresa criada em Janeiro de 2007 vocacionada para o apoio administrativo, contabilístico e fiscal a empresas e particulares referente a: Segurança Social, Finanças, Conservatória Registo Comercial/ Automóvel, Legislação Laboral, Expediente Geral (cartas e requerimentos), etc

20/05/2024

Sabia que o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias?
No entanto, a entidade empregadora e o trabalhador podem acordar, por escrito, outro modo de pagamento deste subsídio, por exemplo, em duodécimos.

26/02/2024

O prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho tem o objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e, simultaneamente, de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País.​

Mais informação em:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Premio_Salarial/Paginas/default.aspx

Consulte o folheto informativo:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Premio_Salarial.pdf

18/01/2024

Sabia que a Lei do Orçamento do Estado para 2024 prevê algumas disposições transitórias relativas às faturas?

17/07/2023

A lua fotografada no mesmo lugar e horário por 28 dias. 🤍

curta: S Δ T U R N

17/07/2023

Dica – Prazo de entrega de declaração de remunerações à Segurança Social

Sabia que as obrigações declarativas e de pagamento de impostos em termos de Segurança Social podem ser cumpridas até 25 e 31 de agosto?
O prazo de entrega da declaração de remunerações à Segurança social, normalmente entregue até ao dia 10 de cada mês, é alargado até 25 de agosto de 2023. Quanto ao cumprimento das obrigações relacionadas com a Segurança Social face ao regime das “férias fiscais”, o prazo para cumprimento das obrigações no âmbito da relação jurídica contributiva e de regularização de dívida à segurança social que devam ser cumpridas no mês de agosto, é estendido até ao último dia desse mês (31 de agosto), independentemente de ser útil. Pode ainda consultar esta informação no calendário fiscal da OCC, em: https://www.occ.pt/pt-pt/calendario-cc #

22/04/2023

Se reúne os requisitos para o IRS Jovem não se esqueça de indicar na declaração de IRS:

A opção pelo regime fiscal;
O ano de conclusão dos estudos;
O nível de estudos;
O estabelecimento de ensino.

22/04/2023

Por ocasião da celebração do dia 25 de abril, apresentamos alguns indicadores que permitem comparar a realidade, a nível demográfico, entre o Portugal de 1974 e o país atual:
▪️ Naquele ano, celebraram-se 81 724 casamentos, número que se distancia largamente dos 36 952 ocorridos em 2022.
▪️ Em média, o primeiro casamento dos homens era aos 26,4 anos e o das mulheres aos 24,1 anos; agora é aos 34,3 anos para os homens e aos 32,9 anos para as mulheres.
▪️ Em 1974, registaram-se 777 divórcios; na atualidade 17 685.
▪️ No ano da revolução, nasceram com vida 172 030 crianças; em 2022, esse número caiu para menos de metade (83 915 crianças).
▪️ As mulheres tinham o primeiro filho com uma média de 24,1 anos; atualmente essa idade é de 30,9 anos.
▪️ Em 1974, a taxa de mortalidade infantil era de perto de 38 crianças (número de óbitos de crianças com menos de 1 ano de idade observado durante um determinado período de tempo, normalmente um ano civil, referido ao número de nados vivos do mesmo período); esta taxa reduziu-se acentuadamente, sendo na atualidade de 2,4 crianças por cada mil.
▪️ A esperança de vida, à nascença, era de 68,2 anos de idade, sendo agora de 80,8.
▪️ O índice de envelhecimento da população (compara a população com 65 e mais anos por cada 100 jovens, com idades dos 0 aos 14 anos) era de 35,3 em 1974, valor que aumentou, significativamente, para os atuais 181,3.

24/03/2023

Dica – Declaração de rendimentos
Sabia que há situações em que os contribuintes estão dispensados de entregar declaração de rendimentos?
No caso de um contribuinte ter auferido durante o ano rendimentos de trabalho dependente ou de pensões de montante igual ou inferior a 8.500 euros e estes rendimentos não tiverem sido sujeitos a retenção na fonte, o contribuinte está dispensado de entrega da declaração de rendimentos. Os sujeitos passivos, nesta situação, podem solicitar à AT a certificação do montante e da natureza dos rendimentos que lhes foram comunicados em cada ano, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos, sem qualquer encargo.

05/03/2023

 

18/01/2023

Se em 2022 faturou mais de 13500 € não se esqueça de:

- durante o mês de janeiro entregar uma declaração de alterações de atividade para atualizar o volume de negócios e mudar para o regime normal do IVA.

- a partir de 1 de fevereiro, liquidar IVA nas faturas emitidas

- em 2023, entregar as respetivas declarações periódicas

- ativar e comunicar a Caixa Postal Eletrónica (CPE) no prazo de 30 dias a contar da data do início do enquadramento no regime normal do IVA.

Caso tenha iniciado a atividade em 2022 deve anualizar o valor que faturou para ver se ultrapassou os 13500 €.

Endereço

Vila Da Lixa
4615-611

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 19:00
Terça-feira 09:30 - 13:00
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Quarta-feira 09:30 - 13:00
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Quinta-feira 09:30 - 13:00
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Sexta-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 19:00

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