12/08/2023
DICA
Jovens - trabalho em período de férias escolares
Sabia que aos jovens em férias escolares é aplicada uma taxa de 26,1% apenas suportada pelas entidades empregadoras?
De acordo com os artigos 83.º-A a 83.º-D do Código Contributivo são abrangidos os jovens a frequentar estabelecimento de ensino oficial ou autorizado que prestem trabalho, nos termos do disposto na legislação laboral, durante o período de férias escolares.
A base de incidência contributiva é constituída pela remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária, sendo a remuneração horária (Rh) calculada da seguinte forma:
Rh = (IAS x 12)/(52 x 40)
Ao valor que resultar desta fórmula aplica-se a taxa de 26,1%, relativa a contribuições, exclusivamente a cargo das entidades empregadoras, não havendo lugar a quotizações, na esfera do trabalhador. Contudo, o âmbito material de proteção inclui apenas as eventualidades de invalidez, velhice e morte.