17/04/2026
IRS Jovem 2025. O que mudou?
O IRS Jovem já não depende da conclusão de um ciclo de estudos. Agora, esta isenção aplica-se aos contribuintes até aos 35 anos com rendimentos de trabalho dependente (cat A) e independente (cat B).
A isenção é de:
• 100 % dos rendimentos no 1.º ano ;
• 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano;
• 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º;
• 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano.
Em 2025, o rendimento isento tem o limite de 28.737,50 € ( 55xIAS).
⚠️ O acesso a este regime é feito mediante opção anual na declaração de rendimentos do IRS.