18/04/2026
📢 Será que está dispensado de entregar o IRS?
Nem todos os contribuintes precisam de submeter a declaração. Veja se é o seu caso 👇
👉 Pode não ter de entregar o IRS se, em 2025, apenas recebeu:
✔️ Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (e não pretende englobá-los)
✔️ Rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões até 8.500 €,
sem retenção na fonte
✔️ Subsídios ou apoios da PAC até 2.090 €
(ou até 4.104 € se acumulados com salários/pensões)
✔️ Rendimentos de atos isolados até 2.090 €
⚠️ Importante:
Se tiver outros rendimentos ou quiser englobar rendimentos, pode ter de entregar na mesma.
Consulte o folheto informativo:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_dispensa_entrega.pdf