04/04/2025
IRS JOVEM
O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
O que é que mudou com o novo IRS Jovem?
Existem quatro alterações:
⚠️ A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;
⚠️ A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
⚠️ O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
⚠️ O limite de isenção aumenta cerca de 8 000€, de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.
Em que consiste o IRS Jovem?
O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.
⚠️Para usufruir do IRS Jovem referente aos rendimentos de 2024, é necessário submeter a declaração de IRS manualmente, pois o IRS automático não contempla este benefício.
Para os rendimentos de trabalho dependente o contribuinte tem de indicar o código 417quadro 4A. Já no quadro 4F, o jovem tem de indicar o ciclo de estudos que foi concluído e o correspondendo nível de qualificação, a identificação fiscal do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos ou o código do país.
Por outro lado, se estiverem em causa rendimentos de trabalho independente, o quadro a preencher é o 3E do anexo B, no qual o contribuinte deve fornecer informações sobre o ciclo de estudos concluído, incluindo o ano de conclusão, nível de habilitações e NIF do estabelecimento de ensino.