Dulce Alegre - Contabilista

Dulce Alegre - Contabilista Prestação de serviços de contabilidade organizada e simplificada; fiscalidade e processamento de salários de empresas e empresários em nome individual.

Qualquer assunto ou orçamento, tratar por mensagem privada ou e-mail [email protected]

05/06/2026

Semana de 8 de junho

Até 11-junho-2026

IRS - As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

22/05/2026

Semana de 25 de maio

Até 25-maio-2026

IVA - Pagamento do IVA liquidado em MARÇO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
IVA - Pagamento do IVA respeitante ao 1.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica apresentada no mês corrente.

IVA - Pequenos Retalhistas – Pagamento do imposto apurado na declaração referente ao 1º TRIMESTRE.

SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

Até 31-maio-2026
RELATÓRIO ÚNICO - Último dia para ser apresentado exclusivamente por via eletrónica pelos empregadores com 1 ou mais funcionários, o relatório único anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, através do endereço - www.relatoriounico.pt.

15/05/2026

Semana de 18 de maio

Até 20-maio-2026

IRS/IRC - As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
IVA - Pequenos Retalhistas – Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem confirmar a declaração provisória disponibilizada pela AT referente ao 1º TRIMESTRE
IVA - Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados estadeclaração relativa a ABRIL.
IVA - Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a MARÇO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

IVA - Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 1.º TRIMESTRE do corrente ano (janeiro a março). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

IMPOSTO DE SELO - As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

08/05/2026

Semana de 11 de maio

Até 11-maio-2026

IRS - As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

Até 15-maio-2026
IRS - Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

24/04/2026

Até 27-abril-2026

SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

IVA - Pagamento do IVA liquidado em FEVEREIRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
IMI - Entrega da Declaração de Confirmação de Herdeiros de Herança Indivisa, no portal das finanças, por cada um dos herdeiros identificados na Declaração de Herança Indivisa, apresentada pelo cabeça de casal respetivo, para efeitos de afastamento da equiparação da herança a pessoa coletiva em sede de Adicional ao IMI (AIMI).

IUC - Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de ABRIL, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

SEGURANÇA SOCIAL - Declaração trimestral de rendimentos - Os trabalhadores independentes não enquadrados no regime da contabilidade organizada devem comunicar o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens assim como as prestações de serviços relativamente aos 3 meses imediatamente anteriores (janeiro, fevereiro e março).

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA - Declaração Modelo 28 – As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária da Indústria Farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 1.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.

FORNECEDORES DO SNS - Declaração Modelo 56 - As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do S.N.S, aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03, com a redação dos artigos 413.º e 414.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 1.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.

FORNECEDORES DO SNS - Declaração Modelo 56 (Anual) - As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do S.N.S, aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03, com a redação dos artigos 413.º e 414.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente aos ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano anterior e efetuar o respetivo pagamento se devido.

Até 5-maio-2026
IVA - Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.

17/04/2026

Semana de 20 de abril

Até 20-abril-2026

IRS/IRC - As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
IMPOSTO DO SELO - As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar, por transmissão eletrónica de dados, a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
IVA - Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a MARÇO.
IVA - Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a FEVEREIRO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
IVA - Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 1.º TRIMESTRE (janeiro a março). Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal.

10/04/2026

Semana de 13 de abril

Até 15-abril-2026

RELATÓRIO ÚNICO - Último dia para ser apresentado exclusivamente por via eletrónica pelos empregadores com 1 ou mais funcionários, o relatório único anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, através do endereço - www.relatoriounico.pt.
IRS - Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS - As Entidades fornecedoras de Água, Energia e do Serviço Fixo de Telefones, deverão comunicar à AT, em relação ao trimestre anterior, os contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações. Esta comunicação deverá ser realizada eletronicamente através da declaração Modelo 2 do IMI.
MAPA DE FÉRIAS - O mapa de férias, definitivo, do pessoal, deverá ser afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro de cada ano e dele deve constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador.

02/04/2026

Até 8-abril-2026

IVA - Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
Até 10-abril-2026

IRS - As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

27/03/2026

Semana de 30 de março

Até 31-março-2026

SOCIEDADES COMERCIAIS - Deve estar concluída a apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2025.
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA - Declaração Modelo 28 -As entidades sujeitas ao regime da Contribuição Extraordinária da Indústria Farmacêutica devem enviar esta declaração e efetuar o pagamento do valor calculado por acerto final relativo ao ano anterior.
IRS - Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento (simplificado ou contabilidade organizada) e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
IRC - Entrega (via Internet) da declaração de opção ou da declaração de alterações / renúncia / cessação relativa ao regime especial de tributação de grupos de sociedades.
IRC - Estabelecimento Estável no Estrangeiro – Entrega (via Internet) da declaração de alterações para a opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável, dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português.
IRC - Entrega (via Internet) da declaração de alterações pela sociedade dominante de um grupo de sociedades, para optar pelo regime previsto no n.º 5 do art. 67.º do CIRC, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo.
IUC - Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de MARÇO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS - Declaração Modelo 13 – As Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras devem comunicar à AT, relativamente a cada sujeito passivo, através da declaração modelo 13 (via Internet) as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados.
IRS/IRC - Declaração Modelo 38 – As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar a declaração modelo 38, via Internet, relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável.
IVA - Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas - Entrega, via Internet, do pedido de compensação forfetária pelos sujeitos passivos que optaram pelo Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas, relativamente às operações realizadas no ano anterior.
IMI - Entrega da Declaração de Herança Indivisa no portal das finanças, pelo cabeça de casal respetivo, identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso se pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao IMI (AIMI).
Até 1-abril-2026
IRS - DECLARAÇÃO MODELO 3 – Devem ser apresentadas as declarações de rendimentos Modelo 3 relativas aos rendimentos respeitantes ao ano transato. É obrigatória a entrega via internet.

23/03/2026

Semana de 23 de março

Até 25-março-2026

IVA - Pagamento do IVA liquidado em JANEIRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

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