Prestigio Global Consultores, Lda

Prestigio Global Consultores, Lda Contabilidade e Gestão de Empresas

14/08/2026
24/06/2026

📢 És influencer? Este post é para ti! ✨

Já trataste do teu IRS ou deixaste para o último dia?
Se tiveste rendimentos em 2025, toma nota! Tens de declarar tudo o que recebeste:

-Em €€ ou "em espécie" (receber mimos/produtos também conta) seja por visualizações, número de seguidores, publicidade, etc.
-Prestação de serviços: publicidade, parcerias com marcas, contratos de direitos de imagem ou aquela comissão marota das percentagens de vendas (os famosos links de afiliados).

💡 Como se divide isto?
Esses rendimentos entram em dois anexos:
Categoria A (Trabalho Dependente): Se tiveres um contrato e tiveres um vinculo laboral com uma empresa.
Categoria B (trabalho independente): Se fores freelancer e trabalhares por tua conta.

🌍 Dica de ouro: Se vives e tens residência fiscal em Portugal, não te esqueças de que os rendimentos que ganhaste lá fora (marcas estrangeiras, monetização de plataformas internacionais, etc.) também têm de ser declarados!

Marca nos comentários o teu influencer!

20/05/2026

Vamos ver quais as palavras do dia? Escolha 3 e coloque nos comentários.

31/03/2026



̧õesfiscais

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