Dorinda Andrade, Contabilista Certificado nº 35.882

Dorinda Andrade, Contabilista Certificado nº 35.882 Somos uma Empresa com História!

Uma empresa com capacidade de inovar e evoluir acompanhando as mais recentes tecnologias, conquistando os nossos clientes com transparência, rigor e sigilo profissional, fortalecendo assim relações de confiança. O Contabilista Certificado, tal como a própria designação indica, trata-se de um profissional devidamente habilitado para o exercício das funções de registo e controlo de todas as operaçõe

s a que cada empresa está sujeita. Nesta medida, assume um papel preponderante nos outputs necessários às tomadas de decisão, bem como no controlo de gestão de cada empresa. Esta é sim, do meu ponto de vista, a grande mais valia em possuir um Contabilista Certificado, preparado para responder e aconselhar acerca da qualidade dos registos contabilísticos, naturalmente de acordo com os normativos em vigor, para cada tipo de Instituição ou Empresa.

SABIA QUE?...
07/04/2026

SABIA QUE?...

Sabia que é permitida a anulação de faturas?

SABIA QUE?...
07/04/2026

SABIA QUE?...

Sabia que uma entidade deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para refletir os acontecimentos após a data do balanço?

SABIA QUE?...Sabia que existe um período de "espera" entre a nomeaçãodo contabilista certificado suplente e o momento em...
05/02/2026

SABIA QUE?...

Sabia que existe um período de "espera" entre a nomeação
do contabilista certificado suplente e o momento em que pode ser nomeado o contabilista certificado principal, para a mesma entidade?

Sabia que existe um período de "espera" entre a nomeação do contabilista certificado suplente e o momento em que pode ser nomeado o contabilista certificado ...

SABIA QUE?...Sabia que foi aprovadaa redução das taxas de IRC?
04/02/2026

SABIA QUE?...

Sabia que foi aprovada
a redução das taxas de IRC?

Sabia que foi aprovada a redução das taxas de IRC?

SABIA QUE?...Sabia que deixou de ser obrigatória a entrega da declaração recapitulativa para os sujeitos passivos que se...
04/02/2026

SABIA QUE?...

Sabia que deixou de ser obrigatória a entrega da declaração recapitulativa para os sujeitos passivos que se encontrem
no regime de isenção de IVA, previsto
no artigo 53.º do Código do IVA?

Sabia que deixou de ser obrigatória a entrega da declaração recapitulativa para os sujeitos passivos que se encontrem no regime de isenção de IVA, previsto n...

SABIA QUE...?Sabia que foi publicado o regime de gruposde IVA em Portugal?
14/01/2026

SABIA QUE...?

Sabia que foi publicado o regime de grupos
de IVA em Portugal?

Sabia que foi publicado o regime de grupos de IVA em Portugal?

SABIA QUE?...Sabia que a exclusão do incentivo à valorização salarial, relacionada com o aumento do leque salarial, foi ...
13/01/2026

SABIA QUE?...

Sabia que a exclusão do incentivo à valorização salarial, relacionada com o aumento do leque salarial, foi revogada do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais?

Sabia que a exclusão do incentivo à valorização salarial, relacionada com o aumento do leque salarial, foi revogada do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefíci...

13/01/2026

SABIA QUE?...

Sabia que as entidades devem efetuar a atualização do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) até 31 de dezembro de 2025, para efeitos do acesso a fundos e apoios públicos?

Segundo a informação disponibilizada no Balcão de Fundos, a partir de 31/12/2025, se a declaração do RCBE não estiver atualizada e ativa, a entidade ficará impedida de submeter candidaturas e pedidos de pagamento no Balcão dos Fundos, bem como de receber apoios já concedidos, até à regularização da situação.

O Registo Central do Beneficiário Efetivo identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas.
Assim, as entidades devem aceder ao portal do RCBE e atualizar a declaração seguindo esta ligação, caso ainda não o tenham feito.
Para efeitos dos apoios, não é necessário enviar qualquer comprovativo, uma vez que o Balcão dos Fundos verifica automaticamente se a declaração RCBE se encontra ativa.
O RCBE deve ser efetuado todos os anos, mesmo que não existam alterações, sendo válida até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua submissão.
No caso de existirem alterações a respetiva atualização deve ser efetuada no prazo de 30 dias a contar dessas alterações.
Salienta-se ainda que a informação sobre o RCBE efetuada na informação empresarial simplificada (IES), não substitui a submissão da informação do RCBE no próprio portal, para este efeito.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, pode contactar:
Linha dos Fundos: 800 10 35 10
Email: [email protected]
Pode consultar informação útil e orientações práticas sobre o RCBE nesta ligação.

13/01/2026

SABIA QUE?...

Sabia que estão abertas as candidaturas ao apoio «Qualificação de Pessoas com Deficiência e/ou Incapacidade», no âmbito do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão, visando reforçar a empregabilidade e a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho?

Este aviso apoia a realização de ações de formação inicial e contínua, orientadas para a aquisição e o desenvolvimento de competências escolares e/ou profissionais, permitindo o ingresso, reingresso ou permanência das pessoas com deficiência e/ou incapacidade (PCDI) no mercado de trabalho, bem como a sua progressão profissional de forma sustentada. As ações são reguladas pelo IEFP, I.P., no âmbito da medida de qualificação de pessoas com deficiência e ou incapacidade.
Podem candidatar-se entidades formadoras certificadas dos setores público, cooperativo ou privado, que disponham de estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, ou que tenham experiência comprovada em reabilitação profissional.
Os destinatários finais são pessoas com deficiência e/ou incapacidade, em idade ativa, quer desempregadas quer empregadas, nos termos previstos no Regulamento Específico.
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 85 por cento pelo FSE+, sendo a dotação global do aviso de 80 milhões de euros, dos quais 68 milhões de euros provenientes do FSE+ e 12 milhões de euros de financiamento nacional.
O período de candidaturas decorre desde o dia útil seguinte ao da publicação do aviso, ou seja, a partir de 19 de dezembro de 2025, até 27 de fevereiro de 2026, às 18h00. As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos.
Para mais informações e esclarecimentos, podem ser utilizados os seguintes contactos:
• Linha dos Fundos: 800 10 35 10 (dias úteis, 9h-18h) | [email protected]
• Programa PESSOAS 2030: 21 589 53 00 | [email protected]
• IEFP, I.P. (delegações regionais Norte, Centro e Alentejo, consoante o local de realização da operação).
A informação completa, incluindo o aviso, regulamentos aplicáveis, orientações técnicas e documentação de apoio, pode ser consultada nos portais Portugal 2030, PESSOAS 2030 e IEFP, I.P., bem como no Balcão dos Fundos.

SABIA QUE?...Sabia que o aumento de capital social por incorporação de reservas não é relevante para apuramento na venda...
08/01/2026

SABIA QUE?...

Sabia que o aumento de capital social por incorporação de reservas não é relevante para apuramento na venda de quotas?

Sabia que o aumento de capital social por incorporação de reservas não é relevante para apuramento na venda de quotas?

SABIA QUE?...Sabia que, em 2025, a prestação de serviços dos lagares de azeite é tributada à taxa normal do IVA?
08/01/2026

SABIA QUE?...

Sabia que, em 2025, a prestação de serviços dos lagares de azeite é tributada à taxa normal do IVA?

Sabia que, em 2025, a prestação de serviços dos lagares de azeite é tributada à taxa normal do IVA?

SABIA QUE?...Sabia que, na preparação das demonstrações financeiras, deve ser utilizado o regime contabilístico do acrés...
23/12/2025

SABIA QUE?...

Sabia que, na preparação das demonstrações financeiras, deve ser utilizado o regime contabilístico do acréscimo?

Sabia que, na preparação das demonstrações financeiras, deve ser utilizado o regime contabilístico do acréscimo?

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