18/06/2026
Para a Lei, o Estado Civil "Separado de Facto" é considerado quando o Casamento terminou na prática (já não vivem juntos nem partilham uma vida em comum), mas o Divórcio ainda não aconteceu.
Ao contrário dos Casados/Unidos de Facto, que podem escolher entre a entrega conjunta ou separada, quem está Separado de Facto tem obrigatoriamente de entregar o IRS de forma individual. Cada um preenche a sua própria Declaração Modelo 3 com os seus rendimentos e despesas.
O maior erro neste cenário é deixar passar os prazos sem avisar a AT.
Se te separaste, deves atualizar o teu Estado Civil.
Isto é fundamental por duas razões:
1️⃣ Garante que o sistema te deixa avançar com a declaração individual sem exigir a validação ou o NIF do teu ex-parceiro(a).
2️⃣ Permite definir corretamente com quem f**am os Dependentes, caso existam, e como serão divididas as despesas bem como a Dedução Fixa por Filho (se falarmos em Guarda Partilhada com ou sem Residência Alternada).
Estás a passar por esta transição ou conheces alguém que se separou recentemente e ainda não mexeu no Portal das Finanças?
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