Lp Resende & Resende - Consultores, Lda

Lp Resende & Resende - Consultores, Lda Consultoria Contabilistica e Fiscal/Economia, Gestão/Formação.As chamadas são de rede fixa nacional.

CONTABILIDADE; RECUPERAÇÃO EMPRESAS; CONSULTORIA DE GESTÃO; CONSULTORIA FISCAL; ELABORAÇÃO DE IRS; APOIO AO CONTRIBUINTE E BENEFICIÁRIO DA SEGURANÇA SOCIAL.

02/02/2026
02/02/2026

Atualização do subsídio de refeição
para os trabalhadores da Administração Pública

Foi publicada em «Diário da República» a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que fixa a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15 euros.

O limite isento de IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para 10,46 euros/dia em cartão refeição e 6,15 euros/dia, em dinheiro

01/02/2026

📊 Imigração em Portugal: números, impacto e desafios reais

Portugal tinha, no final de 2024, cerca de 1,54 milhões de residentes estrangeiros, o que representa aproximadamente 15% da população. Em poucos anos, este número quadruplicou, mostrando que a imigração deixou de ser um fenómeno temporário e passou a ser estrutural para o país.

Num contexto de envelhecimento demográfico e baixa natalidade, é o contributo migratório que tem evitado uma quebra mais acentuada da população ativa. A economia portuguesa depende hoje, de forma clara, desta realidade.

Mas os dados também mostram que a integração não é homogénea. Varia consoante a origem, os rendimentos, o domínio da língua e, sobretudo, o acesso à habitação. Cerca de um terço dos imigrantes vive em quartos, principalmente nos primeiros anos, o que evidencia uma fragilidade estrutural que limita a integração e o sentimento de pertença.

Apesar disso, 80% referem melhor qualidade de vida em Portugal, embora 25% relatem discriminação. Portugal continua a ser visto como um país acolhedor — mas acolher não é o mesmo que integrar.

👉 A imigração é indispensável à sustentabilidade económica e demográfica do país.
👉 O verdadeiro desafio está em articular imigração, habitação e mercado de trabalho de forma coerente e responsável.

Sem políticas integradas, o risco não é apenas social. É estrutural.

Lígia Pereira Resende
Economista

COMUNICADO — PAUSA FISCAL E CONTRIBUTIVA | AGOSTO 2025Querida Equipa, Estimados Clientes,Terminamos mais um ciclo exigen...
07/08/2025

COMUNICADO — PAUSA FISCAL E CONTRIBUTIVA | AGOSTO 2025
Querida Equipa, Estimados Clientes,

Terminamos mais um ciclo exigente, cheio de desafios e conquistas. O ano fiscal de 2024/2025 foi, sem dúvida, intenso — mas também profundamente gratificante. Crescemos juntos, superámos prazos, respondemos a notificações, reorganizámos planos e nunca perdemos o foco: a confiança mútua e o compromisso com a excelência.

A todos os que caminham connosco — equipa e clientes — deixamos o nosso mais sincero obrigada. Obrigada por acreditarem, por colaborarem e por serem parte essencial deste percurso.

Chega agora o mês de agosto — aquele que, para nós contabilistas certificados, é mais do que um mês: é um período sagrado. Um raro momento no calendário onde as notificações se calam, os prazos dão tréguas e as obrigações ficam em stand-by. É tempo de reencontrar o silêncio, o descanso, e sobretudo, a família.

Vamos aproveitar este tempo com serenidade, com o merecido orgulho do trabalho bem feito, e com a certeza de que em setembro estaremos de volta, com energias renovadas e prontos para um novo ciclo.

Aos nossos clientes: continuamos por perto para o essencial. À nossa equipa: que este descanso seja pleno.

Boas férias a todos.

Com gratidão,

25/02/2025

➡️I.R.S VALIDAÇÃO DAS FATURAS ATÉ 28/02/2025

28/11/2024

⚠️ Aproveite para Reduzir o IRS a Pagar em 2025!

Com o término de 2024 a aproximar-se, ainda tem a oportunidade de maximizar o seu reembolso de IRS a entregar em 2025. Conheça as despesas que pode deduzir e como fazer o melhor uso delas.

IRS – Despesas e Limites de Dedução
1) Educação
Pode deduzir 30% das despesas de educação, com um limite máximo de 800 euros (art. 78.º-D do CIRS). Exemplos de despesas dedutíveis incluem:
• Manuais e livros escolares;
• Pagamentos em creches, jardins-de-infância, escolas e outros serviços educativos;
• Propinas do ensino superior;
• Refeições em cantinas escolares;
• Rendas de alojamento para estudantes deslocados (até 400 euros anuais, se a mais de 50km);
• Despesas com explicações (mediante fatura-recibo);
• Despesas com amas (também mediante fatura-recibo).

2) Saúde
É permitido deduzir 15% das despesas de saúde, com um limite de 1.000 euros por agregado familiar (art. 78.º-C do CIRS). Esta categoria inclui:
• Consultas médicas
• Medicamentos
• Tratamentos e internamentos
• Seguros de saúde
• Produtos médicos e ortopédicos
• Taxas moderadoras
Nota: As despesas de saúde com IVA a 23% requerem receita médica para serem dedutíveis.

3) Habitação
As deduções referentes à habitação (art. 78.º-E do CIRS) incluem:
1. Juros de créditos à habitação (15% até 296 euros para créditos contraídos até 2011).
2. Rendas (15% por agregado familiar).

4) Lares
É possível deduzir 25% das despesas com lares e apoio domiciliário, com um teto de 403,75 euros (art. 84.º do CIRS).
5) Despesas Gerais
Pode deduzir 35% das despesas gerais familiares, com um máximo de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (art. 78.º-B do CIRS).
Para famílias monoparentais, a dedução é de 45% até um limite de 335 euros.
Exemplos de despesas incluem:
• Luz
• Água
• Telecomunicações
• Gás
• Compras diversas
6) Dedução do IVA
Pode deduzir 15% do IVA de despesas como:
• Restauração e hotelaria
• Cabeleireiros
• Veterinários Com limite de 250 euros. Além disso, há deduções de 100% do IVA em passes de transportes públicos e assinaturas de publicações periódicas.
7) Outras Despesas Dedutíveis
• Pensões de Alimentos: Dedução de 20% das importâncias não reembolsadas (art. 83.º-A do CIRS).
• Obras de Reabilitação: 30% dos encargos, com limite de 500 euros.
• Donativos: 25% do valor doado, até 15% da coleta (art. 63.º do EBF).
• Plano de Poupança Reforma (PPR): 20% das quantias aplicadas com limites conforme a idade (art. 21.º do EBF).

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