07/09/2026
O término do regime excecional de férias fiscais marca o regresso à rigidez do calendário tributário nacional. O mês de setembro concentra obrigações declarativas e de pagamento essenciais para a conformidade das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Destaca-se a transferência de prazos para o dia 21 de setembro (diferido devido ao fim de semana), estabelecendo-se como a data limite para a entrega da Declaração Periódica do IVA, bem como para o pagamento da Taxa Social Única (TSU). O pagamento do IVA apurado deverá ser concretizado até ao dia 25. A inércia no planeamento de tesouraria pode comprometer gravemente a liquidez corporativa.
A Sinerconta monitoriza e processa a agenda fiscal das organizações parceiras com total precisão e rigor legal, assegurando a blindagem financeira do negócio no arranque do último quadrimestre do ano.
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