29/07/2026
Receber produtos de uma marca nem sempre significa receber uma oferta.
Sempre que exista uma contrapartida pela divulgação de uma marca — seja através de publicações, stories, vídeos ou outras ações promocionais — os produtos, serviços ou valores recebidos podem constituir rendimento tributável e estar sujeitos a declaração em sede de IRS.
Enquadramento legal: Esta obrigação decorre do Código do IRS, nomeadamente do artigo 3.º (Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais) e do artigo 31.º (Regime Simplificado), bem como dos esclarecimentos emitidos pela Autoridade Tributária relativamente aos criadores de conteúdos digitais.
Em caso de dúvida, procure aconselhamento especializado para garantir o correto enquadramento fiscal da sua atividade.
🇬🇧
Receiving products from brands does not always mean receiving a gift.
Whenever products, services or payments are received in exchange for promoting a brand—through posts, stories, videos or other promotional activities—they may be considered taxable income and must be reported for tax purposes.
Legal framework (Portugal): This obligation is based on the Portuguese Personal Income Tax Code (Código do IRS), namely Article 3 (Business and Professional Income – Category B) and Article 31 (Simplified Tax Regime), together with the guidance issued by the Portuguese Tax Authority (Autoridade Tributária) regarding digital content creators.
If you are a content creator or work with brands, seeking professional tax advice can help ensure your activity is correctly structured and compliant.