05/06/2026
Como profissional independente tenho de fazer retenção na fonte?
Sim, se os seus rendimentos no ano anterior forem superiores a 15 000€, ou a partir do momento em que no próprio ano os seus rendimentos ultrapassem esse valor.
A retenção na fonte é efetuada, no momento de emissão do recibo, pelo adquirente do serviço, desde que este tenha contabilidade organizada.
As taxas de retenção na fonte variam de acordo com a atividade exercida.
Para mais informações, consulte o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Inicio_atividade.pdf