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Programa «Mais Habitação»Sabia que com a publicação do programa «Mais Habitação» foi introduzida uma isenção de IRS e IR...
18/10/2023

Programa «Mais Habitação»
Sabia que com a publicação do programa «Mais Habitação» foi introduzida uma isenção de IRS e IRC aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, resultantes da transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento?

Foi introduzida no Estatuto dos Benefícios Fiscais uma norma que prevê a isenção de IRS e IRC aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, resultantes da transferência para arrendamento, para habitação permanente, de imóveis afetos à exploração de estabelecimentos de alojamento local. Passam a beneficiar da isenção de IRS e IRC, os rendimentos do estabelecimento de alojamento local que tenha sido registado e estivesse afeto a esse fim até 31 de dezembro de 2022 e a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de dezembro de 2024. Esta é uma isenção temporária, aplicável aos respetivos rendimentos prediais auferidos até 31 de dezembro de 2029.

Dica – Programa «Mais Habitação»
Sabia que com a publicação do programa «Mais Habitação» foi introduzida uma isenção de IRS e IRC aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, resultantes da transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento?

Foi introduzida no Estatuto dos Benefícios Fiscais uma norma que prevê a isenção de IRS e IRC aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, resultantes da transferência para arrendamento, para habitação permanente, de imóveis afetos à exploração de estabelecimentos de alojamento local. Passam a beneficiar da isenção de IRS e IRC, os rendimentos do estabelecimento de alojamento local que tenha sido registado e estivesse afeto a esse fim até 31 de dezembro de 2022 e a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de dezembro de 2024. Esta é uma isenção temporária, aplicável aos respetivos rendimentos prediais auferidos até 31 de dezembro de 2029.

Portagens e estacionamentos (Ofício-circulado da AT)Sabia que nos termos do Oficio-Circulado n.º 20257/2023 a Autoridade...
09/07/2023

Portagens e estacionamentos (Ofício-circulado da AT)

Sabia que nos termos do Oficio-Circulado n.º 20257/2023 a Autoridade Tributária veio considerar que os encargos com portagens e estacionamentos são da responsabilidade da entidade patronal?

Foi clarif**ado no âmbito deste Ofício-Circulado que, no caso de serem utilizadas viaturas da empresa ou até mediante recurso a carros de aluguer, as despesas com portagens e estacionamentos são da responsabilidade da entidade patronal (podendo tais montantes ser ou não imputados aos clientes), pelo que se deve entender que, também no caso de utilização de viatura própria do trabalhador ao serviço da entidade patronal, tais gastos devem ser suportados pela empresa.Assim, o pagamento de estacionamentos e portagens pela utilização de viatura própria do trabalhador, desde que documentalmente comprovado (documento emitidos e nome da entidade patronal), constitui um mero reembolso de despesas ao trabalhador, pelo que, na medida em que se trate de uma despesa incorrida pelo trabalhador com a deslocação ao serviço da empresa, é um gasto dedutível para efeitos de IRC (alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Código do IRC).

Dica – Portagens e estacionamentos (Ofício-circulado da AT)

Sabia que nos termos do Oficio-Circulado n.º 20257/2023 a Autoridade Tributária veio considerar que os encargos com portagens e estacionamentos são da responsabilidade da entidade patronal?

Foi clarif**ado no âmbito deste Ofício-Circulado que, no caso de serem utilizadas viaturas da empresa ou até mediante recurso a carros de aluguer, as despesas com portagens e estacionamentos são da responsabilidade da entidade patronal (podendo tais montantes ser ou não imputados aos clientes), pelo que se deve entender que, também no caso de utilização de viatura própria do trabalhador ao serviço da entidade patronal, tais gastos devem ser suportados pela empresa.Assim, o pagamento de estacionamentos e portagens pela utilização de viatura própria do trabalhador, desde que documentalmente comprovado (documento emitidos e nome da entidade patronal), constitui um mero reembolso de despesas ao trabalhador, pelo que, na medida em que se trate de uma despesa incorrida pelo trabalhador com a deslocação ao serviço da empresa, é um gasto dedutível para efeitos de IRC (alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Código do IRC).

Sabia que foi alterado o limiar acima do qual o subsídio de refeição não f**a excluído de tributação em sede de IRS?Atra...
27/04/2023

Sabia que foi alterado o limiar acima do qual o subsídio de refeição não f**a excluído de tributação em sede de IRS?
Através da Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, foi fixada uma nova atualização do subsídio de refeição para 6 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, aplicável aos trabalhadores da Administração Pública. Consequentemente, no setor privado, com efeitos à mesma data, passou a ser este valor diário de 6 euros, o limite legal excluído de tributação em sede de IRS, quando o subsídio de refeição for pago em dinheiro, e o limite de 9,6 euros, quando este for pago em cartão ou vales refeição (quando o pagamento é em cartão, só é tributado o valor que "exceda em 60%" o limite legal definido para a Administração Pública).

Dica – IRS: Subsídio de refeição
Sabia que foi alterado o limiar acima do qual o subsídio de refeição não f**a excluído de tributação em sede de IRS?
Através da Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, foi fixada uma nova atualização do subsídio de refeição para 6 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, aplicável aos trabalhadores da Administração Pública. Consequentemente, no setor privado, com efeitos à mesma data, passou a ser este valor diário de 6 euros, o limite legal excluído de tributação em sede de IRS, quando o subsídio de refeição for pago em dinheiro, e o limite de 9,6 euros, quando este for pago em cartão ou vales refeição (quando o pagamento é em cartão, só é tributado o valor que "exceda em 60%" o limite legal definido para a Administração Pública).

Se reúne os requisitos para o IRS Jovem não se esqueça de indicar na declaração de IRS:A opção pelo regime fiscal;O ano ...
13/04/2023

Se reúne os requisitos para o IRS Jovem não se esqueça de indicar na declaração de IRS:

A opção pelo regime fiscal;
O ano de conclusão dos estudos;
O nível de estudos;
O estabelecimento de ensino.

Já foi publicada a alteração à lei das ”linhas telefónicas”.Principais alterações:- Só tem que estar divulgada a informa...
06/04/2023

Já foi publicada a alteração à lei das ”linhas telefónicas”.

Principais alterações:

- Só tem que estar divulgada a informação sobre o tipo de linha telefónica no site e nos contratos escritos com consumidores (todas as outras situações tão faladas, não f**am abrangidas);

- A coima passa de grave a leve.

Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/2021 introduzidas pela Lei n.º 14/2023
https://www.occ.pt/pt/noticias/disponibilizacao-e-divulgacao-de-linhas-telefonicas-para-contacto-do-consumidor/

Sabia que o prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 começa no dia 1 de abril de 2023?O prazo de entrega d...
22/03/2023

Sabia que o prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 começa no dia 1 de abril de 2023?

O prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 decorre desde o dia 1 de abril até ao dia 30 de junho.
Os sujeitos passivos singulares devem, durante estes três meses, declarar os rendimentos das várias categorias de IRS auferidos em 2022.

Dica - 22 de março 2023

Sabia que o prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 começa no dia 1 de abril de 2023?

O prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 decorre desde o dia 1 de abril até ao dia 30 de junho.
Os sujeitos passivos singulares devem, durante estes três meses, declarar os rendimentos das várias categorias de IRS auferidos em 2022.

Valide as suas faturas, o prazo termina já no dia 27 de fevereiro.
25/02/2023

Valide as suas faturas, o prazo termina já no dia 27 de fevereiro.

Valide as suas faturas, o prazo termina já no dia 27 de fevereiro.
Evite deixar para os últimos dias.

Despacho n.º 51/2023-XXIII, de 15/2, do SEAFPrazo de comunicação de agregado familiar alargado até 27 de fevereirohttps:...
16/02/2023

Despacho n.º 51/2023-XXIII, de 15/2, do SEAF
Prazo de comunicação de agregado familiar alargado até 27 de fevereiro
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_51_2023_XXIII.pdf

Sabia que devem ser validadas as faturas pendentes no E-fatura, até dia 27 de fevereiro?As faturas comunicadas pelos ven...
15/02/2023

Sabia que devem ser validadas as faturas pendentes no E-fatura, até dia 27 de fevereiro?
As faturas comunicadas pelos vendedores e prestadores de serviços, que estão pendentes no E-fatura, devem ser validadas pelos contribuintes.
Assim, o contribuinte deverá classif**ar essas faturas de acordo com o teor e categoria de despesa, por forma a afetar as mesmas às correspondentes categorias de dedução à coleta em sede de IRS. Esta validação/confirmação deve ser efetuada até dia 27 de fevereiro, no portal E-fatura.
Poderá consultar esta informação sempre atualizada no calendário fiscal disponibilizado pela OCC, em https://www.occ.pt/pt/calendariofiscal/d/index.php

Dica – E-fatura
Sabia que devem ser validadas as faturas pendentes no E-fatura, até dia 27 de fevereiro?
As faturas comunicadas pelos vendedores e prestadores de serviços, que estão pendentes no E-fatura, devem ser validadas pelos contribuintes.
Assim, o contribuinte deverá classif**ar essas faturas de acordo com o teor e categoria de despesa, por forma a afetar as mesmas às correspondentes categorias de dedução à coleta em sede de IRS. Esta validação/confirmação deve ser efetuada até dia 27 de fevereiro, no portal E-fatura.
Poderá consultar esta informação sempre atualizada no calendário fiscal disponibilizado pela OCC, em https://www.occ.pt/pt/calendariofiscal/d/index.php

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