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06/02/2026

🏠 Casados e com casa em comum?
Até dia 15 de fevereiro, os casais podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos imóveis que fazem parte da comunhão de bens.

📝 Qual o efeito?
- Na matriz predial, passam a constar ambos os cônjuges como proprietários;
- O valor do imposto (IMI) é dividido pelos dois;
- São emitidas duas notas de cobrança, uma para cada titular.
Esta atualização produz efeitos a partir de 1 de janeiro do respetivo ano.

06/02/2026

Tem dependentes em guarda-conjunta?

A comunicação do agregado familiar deve ser feita pelos dois responsáveis parentais, conforme o acordo de regulação do exercício das responsabilidades.

O registo da residência alternada e da percentagem de partilha de despesas que não seja igualitária deve ser efetuado na comunicação do agregado familiar.

Se a informação comunicada for incoerente, a AT irá considerar que o dependente não tem residência alternada. Nesse caso os rendimentos do dependente e a dedução à coleta por dependente são incluídos na declaração do agregado familiar ao qual está associado e o valor das restantes deduções à coleta é dividido em partes iguais pelos responsáveis parentais.

01/02/2026
01/02/2026

O mês de fevereiro já começou. Tome nota de todas as obrigações fiscais.
Esta informação não dispensa a consulta do calendário fiscal disponível no site da Ordem.

01/02/2026

🗓 Até 2 de março de 2026

Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduções à coleta do IRS.

✔️ Confirme se estão corretamente classificadas
✔️ Associe as despesas à categoria certa
✔️ Maximize as suas deduções no IRS
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

01/02/2026

Atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública

Foi publicada em "Diário da República" a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que fixa a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15 euros.
O limite não sujeito a IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para 10,46 euros/dia em cartão refeição e 6,15 euros/dia, em dinheiro.
Consulte a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/51-b-2026-1031110274

03/01/2026

Orçamento do Estado para 2026 | análise da OCC
A Ordem dos Contabilistas Certificados apresenta-lhe, a exemplo de anos anteriores, a análise ao Orçamento do Estado para 2026 efetuada pelos seus consultores.
Dissecar as principais novidades fiscais presentes na Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, é o principal objetivo deste trabalho que, uma vez mais, é divulgado poucas horas após a publicação do OE/2025 em «Diário da República».
Este documento, pela primeira vez, analisa ainda as alterações fiscais contempladas nos orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Consulte a análise da OCC em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/orcamento-do-estado-para-2026-analise-da-occ

03/01/2026

É o último guia prático de 2025, o 36.º desde que a Ordem arrancou com esta iniciativa, em janeiro de 2023.
«Participações nos lucros, gratificações de balanço, prémios de produtividade e de desempenho - enquadramento contabilístico e fiscal (IRC e IRS)» é o título desta publicação que, dividida por seis capítulos e ao longo de 83 páginas, apresenta-lhe o que de essencial existe sobre as matérias em questão. Consulte o documento em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/guia-pratico-participacoes-nos-lucros-gratificacoes-de-balanco-premios-de-produtividade

03/01/2026

💬 Evite esquecimentos…

Queremos apoiá-lo no cumprimento das suas obrigações fiscais. Para isso, enviamos e-mails e sms com informação útil. 🕒

👉 Consulte aqui os seus dados de contacto e ative hoje mesmo os canais pelos quais deseja receber informações:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pessoal/home

03/01/2026

Deixamos-lhe, aqui, o resumo das primeiras obrigações fiscais do ano 2026.
Esta informação não dispensa a consulta do calendário fiscal disponível no site da Ordem.

Endereço

Pinhal Novo
2955-000

Website

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