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CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯 Mantenha-se atento ao IUC, em 2026, 2027 e 2028.O IUC vence no último dia do mês em que o veíc...
30/03/2026

CVCᴏɴᴛᴀs
ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³

🎯 Mantenha-se atento ao IUC, em 2026, 2027 e 2028.

O IUC vence no último dia do mês em que o veículo foi matriculado, regra que se mantém em vigor durante todo o ano de 2026. Para pagar, basta aceder ao Portal das Finanças com o NIF e a respectiva senha:
1. Aceder a Cidadãos > Serviços > IUC > Entregar Declaração
2. Emitir o documento de pagamento e liquidar por multibanco, homebanking ou presencialmente nas Finanças

O que muda em 2027 e 2028
O Parlamento aprovou em fevereiro uma reforma que vai acabar com o modelo actual, ligado ao mês da matrícula, e introduzir datas fixas para todos os proprietários de veículos, à semelhança do que já existe no IMI. A mudança faz-se em duas fases:

Em 2027, ano de transição, o IUC passa a ser pago da seguinte forma:
• Até 500 € — uma única prestação em outubro
• Mais de 500 € — duas prestações, em julho e outubro (com opção de pagamento total em julho)

A partir de 2028, entram em vigor as regras definitivas:
• Até 100 € — pagamento único até ao final de abril
• Entre 100 € e 500 € — duas prestações, em abril e outubro
• Mais de 500 € — três prestações, em abril, julho e outubro
Quem tiver direito a prestações pode sempre optar por liquidar o valor total de uma vez em abril.


CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯 Estimado cliente e amigo, os nossos serviços encontram-se encerrados durante o dia de 03/02, e...
02/02/2026

CVCᴏɴᴛᴀs
ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³

🎯 Estimado cliente e amigo, os nossos serviços encontram-se encerrados durante o dia de 03/02, estaremos em formação.

👍«Orçamento do Estado 2026, outras alterações fiscais e IVA na construção civil. Novo ciclo contributivo e dupla autenticação.»


CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯 Boas Festas 🎅
26/12/2025

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ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³

🎯 Boas Festas 🎅

CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯 Governo aprova alterações ao IUC. Pagamento passa a ser feito em abril a partir de 2027👍O gove...
14/12/2025

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ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³

🎯 Governo aprova alterações ao IUC. Pagamento passa a ser feito em abril a partir de 2027
👍

O governo aprovou em Conselho de Ministro alterações ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que passará a ser feito na mesma altura para todos os contribuintes, independentemente do mês de matrícula. Mas, ao contrário do que foi anunciado inicialmente, estas mudanças só vão entrar em vigor em 2027, e não em 2026, e o pagamento será feito em abril, e não em fevereiro.

Governo prepara “norma transitória” para IUC de 2026

Quem tem propriedade de veículo a 1 de janeiro de cada ano, passa a pagar o IUC em abril no caso em que os valores são de até 100 euros. Entre 100 euros e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações – abril e outubro. Para valores acima de 500 euros, o pagamento poderá ser feito em três prestações: abril, julho e outubro, detalhou o ministro da Presidência, esta quinta-feira.


CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯 Estimado cliente e amigo, os nossos serviços encontram-se encerrados durante o dia de hoje 28/...
28/11/2025

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ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³

🎯 Estimado cliente e amigo, os nossos serviços encontram-se encerrados durante o dia de hoje 28/11, estamos em formação.

👍

CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯 Com a entrada em vigor do novo calendário do Imposto Único de Circulação (IUC), em 2026, todos...
28/10/2025

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ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³

🎯 Com a entrada em vigor do novo calendário do Imposto Único de Circulação (IUC), em 2026, todos os proprietários de veículos vão passar a pagar este imposto em fevereiro, independentemente da data da matrícula do veículo.
🚗
A medida foi aprovada na anterior legislatura, no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal e, segundo o Governo, pretende simplificar a cobrança deste imposto.
💰
Até agora, o IUC era pago no mês correspondente à matrícula do automóvel, o que obrigava a um acompanhamento constante por parte dos contribuintes e da Autoridade Tributária.

Esta alteração vem assim levantar uma dúvida relevante: e quem tiver pago o IUC em dezembro deste ano?
👉Vai pagar novamente logo de seguida?
👍𝗔 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝘀𝘁𝗮 𝗲́ 𝘀𝗶𝗺.

Todos os contribuintes que renovem o IUC nos últimos meses de 2025, seja em dezembro, novembro, outubro ou qualquer outro mês, terão de voltar a pagá-lo em fevereiro de 2026, já no novo regime.

Em vez de pagar no mês da matrícula, todos os proprietários de veículos deverão pagar até ao final de fevereiro. Para valores iguais ou inferiores a €100, o pagamento é único, enquanto para valores superiores a €100, é possível pagar em duas prestações ½, sendo a segunda até ao final de outubro.

O Governo defende que não se trata de um pagamento duplicado, mas sim da transição para o novo regime, que estabelece fevereiro como o mês de pagamento. A Autoridade Tributária já confirmou que esta aparente «duplicação» se aplica apenas no ano de transição, e que é inevitável para quem tiver o pagamento agendado nestes meses finais de 2025.


CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯Divulgação medida Estágios Profissionais IEFP – Portugal 2030A empresa é beneficiária da medida...
27/10/2025

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ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³

🎯Divulgação medida Estágios Profissionais IEFP – Portugal 2030
A empresa é beneficiária da medida Estágios Profissionais do IEFP (Medida Estágios - processo n.º 0438/+T/25)

CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯Divulgação medida Estágios Profissionais IEFP – Portugal 2030A empresa é beneficiária da medida...
16/07/2025

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ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³
🎯Divulgação medida Estágios Profissionais IEFP – Portugal 2030

A empresa é beneficiária da medida Estágios Profissionais do IEFP (Medida Estágios - processo n.º 0081/+T/25)


CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯 Acesso ao Portal das FinançasA AT decidiu, que o Portal das finanças passa a usar um Segundo F...
15/07/2025

CVCᴏɴᴛᴀs
ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³
🎯 Acesso ao Portal das Finanças

A AT decidiu, que o Portal das finanças passa a usar um Segundo Fator da Autenticação.
Quando se entrar no Portal da AT, se for um contribuinte com as condições necessárias, após introduzir o NIF e a Senha, aparecerá A SEGUINTE INFORMAÇÃO:

𝘼𝙙𝙞𝙧𝙖 𝙖𝙤 𝙎𝙚𝙜𝙪𝙣𝙙𝙤 𝙁𝙖𝙩𝙤𝙧 𝙙𝙚 𝘼𝙪𝙩𝙚𝙣𝙩𝙞𝙘𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙍𝙚𝙛𝙤𝙧𝙘𝙚 𝙖 𝙨𝙚𝙜𝙪𝙧𝙖𝙣𝙘̧𝙖 𝙙𝙖 𝙨𝙪𝙖 𝙘𝙤𝙣𝙩𝙖 𝙖𝙤 𝙖𝙩𝙞𝙫𝙖𝙧 𝙤 𝙎𝙚𝙜𝙪𝙣𝙙𝙤 𝙁𝙖𝙩𝙤𝙧 𝙙𝙚 𝘼𝙪𝙩𝙚𝙣𝙩𝙞𝙘𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 (2𝙁𝘼). 𝘾𝙤𝙢 𝙤 2𝙁𝘼, 𝙖𝙡𝙚́𝙢 𝙙𝙖 𝙨𝙪𝙖 𝙨𝙚𝙣𝙝𝙖, 𝙨𝙚𝙧𝙖́ 𝙣𝙚𝙘𝙚𝙨𝙨𝙖́𝙧𝙞𝙤 𝙘𝙤𝙣𝙛𝙞𝙧𝙢𝙖𝙧 𝙖 𝙨𝙪𝙖 𝙞𝙙𝙚𝙣𝙩𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚 𝙘𝙤𝙢 𝙪𝙢 𝙘𝙤́𝙙𝙞𝙜𝙤 𝙪́𝙣𝙞𝙘𝙤 𝙚𝙣𝙫𝙞𝙖𝙙𝙤 𝙥𝙤𝙧 𝙎𝙈𝙎. 𝙊 2𝙁𝘼 𝙞𝙢𝙥𝙚𝙙𝙚 𝙤 𝙖𝙘𝙚𝙨𝙨𝙤 𝙙𝙚 𝙩𝙚𝙧𝙘𝙚𝙞𝙧𝙤𝙨 𝙖𝙤𝙨 𝙨𝙚𝙪𝙨 𝙙𝙖𝙙𝙤𝙨 𝙥𝙚𝙨𝙨𝙤𝙖𝙞𝙨, 𝙞𝙣𝙘𝙡𝙪𝙞𝙣𝙙𝙤 𝙣𝙖𝙨 𝙨𝙞𝙩𝙪𝙖𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨 𝙚𝙢 𝙦𝙪𝙚 𝙖 𝙨𝙚𝙣𝙝𝙖 𝙥𝙤𝙨𝙨𝙖 𝙩𝙚𝙧 𝙛𝙞𝙘𝙖𝙙𝙤 𝙘𝙤𝙢𝙥𝙧𝙤𝙢𝙚𝙩𝙞𝙙𝙖.

Aconselhamos clientes e amigos a NUNCA escolher "Aderir" porque é irreversível.
Se o fizerem, nunca mais podem voltar atrás. A partir daí, terão que estar presentes com o telemóvel à mão, sempre que nos peçam para fazer seja o que for no Portal, seja para consultar uma fatura, um recibo, obter uma referência para pagar o IUC, o IMI, etc.

𝘐𝘴𝘵𝘰 𝘦, 𝘴𝘦 𝘈𝘋𝘌𝘙𝘐𝘙𝘌𝘔, 𝘲𝘶𝘢𝘭𝘲𝘶𝘦𝘳 𝘤𝘰𝘪𝘴𝘢 𝘲𝘶𝘦 𝘯𝘰𝘴 𝘱𝘦ç𝘢𝘮 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘧𝘢𝘻𝘦𝘳 𝘯𝘰 𝘗𝘰𝘳𝘵𝘢𝘭 𝘥𝘢𝘴 𝘧𝘪𝘯𝘢𝘯ç𝘢𝘴, 𝘱𝘢𝘴𝘴𝘢 𝘢 𝘴𝘰 𝘱𝘰𝘥𝘦𝘳 𝘴𝘦𝘳 𝘧𝘦𝘪𝘵𝘰 𝘯𝘢 𝘷𝘰𝘴𝘴𝘢 𝘱𝘳𝘦𝘴𝘦𝘯ç𝘢, 𝘱𝘰𝘪𝘴 𝘴𝘦 𝘢𝘥𝘦𝘳𝘪𝘳𝘦𝘮, 𝘴𝘦𝘮𝘱𝘳𝘦 𝘲𝘶𝘦 𝘴𝘦 𝘢𝘶𝘵𝘦𝘯𝘵𝘪𝘤𝘢𝘳 𝘤𝘰𝘮 𝘰 𝘴𝘦𝘶 𝘕𝘐𝘍 𝘦 𝘴𝘦𝘯𝘩𝘢, 𝘵𝘦𝘳𝘢 𝘥𝘦 𝘪𝘯𝘵𝘳𝘰𝘥𝘶𝘻𝘪𝘳 𝘰 𝘤𝘰𝘥𝘪𝘨𝘰 𝘚𝘔𝘚 𝘦𝘯𝘷𝘪𝘢𝘥𝘰 𝘱𝘦𝘭𝘢 𝘈𝘛, 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘰 𝘷𝘰𝘴𝘴𝘰 𝘵𝘦𝘭𝘦𝘮𝘰𝘷𝘦𝘭.

Mas a opção será sempre vossa.....👍


CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯 Informamos os estimados clientes e amigosHoje estaremos encerrados, por motivos de formação pe...
04/07/2025

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ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³
🎯 Informamos os estimados clientes e amigos

Hoje estaremos encerrados, por motivos de formação pessoal.


CVCᴏɴᴛᴀsʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³🎯 Faturas e Recibos sem preenchimentoA partir de 1 de julho de 2025, deixa de ser possível obter...
01/07/2025

CVCᴏɴᴛᴀs
ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³
🎯 Faturas e Recibos sem preenchimento

A partir de 1 de julho de 2025, deixa de ser possível obter faturas e faturas/recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.

Assim, relativamente aos documentos obtidos antes daquela data, os mesmos só poderão ser utilizados para emitir faturas ou faturas-recibo, relativas a prestações de serviços ou transmissões de bens que tenham ocorrido até 30 de junho de 2025.

Neste sentido, atendendo ao prazo geral para emissão de faturas (5 dias úteis) e ao prazo para recolha no Portal das Finanças dos elementos destes documentos, informa-se o seguinte:

- Após 30 de junho de 2025, não será possível obter faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças;

- Após 30 de junho e até 7 de julho de 2025, podem utilizar as faturas ou faturas-recibo obtidas até 30 de junho de 2025 para titular prestações de serviços ou transmissões de bens realizadas até esta data;

- As faturas emitidas devem ser recolhidas no Portal das Finanças até ao dia 14 de julho de 2025;

- As faturas e faturas-recibo sem preenchimento, obtidas até 30 de junho e que não tenham sido recolhidas até ao dia 14 de julho de 2025, serão anuladas pela AT;

- Após 1 de julho de 2025 apenas será possível emitir Recibos sem preenchimento, os quais devem ser utilizados exclusivamente para titular pagamentos de faturas sem preenchimento emitidas antes das referidas datas.

*Informação:*
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Faturas_Recibos_sem_preenchimento.aspx

Endereço

Rua De Timor N. º 123
Ovar
3880-180

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