09/08/2026
🚨 ALERTA IVA – CONSTRUÇÃO CIVIL
Sabia que as regras da autoliquidação de IVA na construção civil mudaram recentemente?
A partir de 1 de julho de 2026, o âmbito foi alargado: passa a abranger também empreitadas para habitação própria permanente e arrendamento habitacional, mesmo quando o cliente não tem direito à dedução do IVA.
⚠️ E há mais uma condição importante: só pode aplicar-se a autoliquidação se o prestador do serviço tiver alvará ou certificado de empreiteiro válido (Lei n.º 41/2015). Sem isso, a fatura não pode ser emitida com a menção "IVA – Autoliquidação".
📌 Isto aplica-se também a adiantamentos, e mesmo que a fatura venha mal emitida, o cliente continua obrigado a autoliquidar o imposto.
Errar aqui pode significar coimas e correções fiscais evitáveis.
👉 Precisa de confirmar se a sua empresa está a faturar corretamente? Fale connosco: 22 874 93 80 | [email protected]
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