22/05/2026
Os seguros de saúde têm sido cada vez mais utilizados pelas empresas como um benefício para os colaboradores, funcionando como um complemento à remuneração e trazendo vantagens fiscais tanto para quem trabalha quanto para a empresa.
Para o colaborador, quando o seguro é disponibilizado com caráter geral — ou seja, quando todos os trabalhadores têm a mesma oportunidade de aderir — o valor pago pela empresa não é considerado rendimento tributável. Na prática, isso significa que o colaborador pode usufruir do benefício sem pagar IRS nem Segurança Social sobre esse valor. Importante: não é necessário que todos participem, apenas que todos tenham acesso à possibilidade.
Já para a empresa, os custos com seguros de saúde dos colaboradores, reformados e respetivos familiares podem ser considerados gastos fiscais, respeitando os limites previstos na legislação. Além disso, existe uma vantagem adicional: em determinadas situações, a empresa pode beneficiar de uma majoração fiscal de 20%, permitindo considerar um valor superior ao gasto real no cálculo do lucro tributável.
Alguns detalhes também merecem atenção: se apenas um trabalhador ou sócio-gerente for beneficiado, a Autoridade Tributária poderá entender que não existe caráter geral. Além disso, pagamentos diretos de despesas médicas aos colaboradores, como cirurgias, não têm o mesmo enquadramento fiscal favorável e podem ser considerados rendimento tributável.
Investir no bem-estar da equipa pode também representar uma oportunidade de otimização fiscal para a empresa. 💙📊