Gestiforos - Miguel Figueira

Gestiforos - Miguel Figueira Contabilista Certificado nº 92947
Apoio à Gestão - Contabilidade, Fiscalidade, Consultoria, Recursos Humanos

03/03/2023

Preciso de entregar a declaração de IRS?

Encontre a resposta no folheto informativo no Portal das Finanças emhttps://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_dispensa_2022.pdf

19/01/2023

Em 2022 faturou mais de 13 500 €?

Durante o mês de janeiro tem de entregar uma declaração de alterações de atividade para atualizar o volume de negócios e mudar para o regime normal do IVA.
A partir de fevereiro começa a cobrar IVA.

27/09/2022

Dica - 27 de setembro de 2022

Sabia que o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais (125 euros) vai ser efetuado a partir de 20 de outubro de 2022?

Com a publicação da Portaria n.º 244-A/2022 foi definido que o pagamento do apoio extraordinário é efetuado a partir de 20 de outubro de 2022 por transferência bancária através de um dos seguintes meios supletivos:
- Do International Bank Account Number (IBAN) que conste do cadastro da AT; ou,
- Do IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de anual de IRS relativa ao ano de 2021, independentemente do respetivo titular.
Caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, será mensalmente repetida a ordem de transferência durante os seis meses subsequentes.

14/01/2022

Sabia que o valor da RMMG para 2022 foi fixado em 705 euros?

Através do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro foi fixado o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2022 que ascende a 705 euros.
Refere o diploma que a trajetória de atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) percorrida nos últimos seis anos tem contribuído, por um lado, para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores. Por outro lado, esta trajetória tem concorrido para a melhoria dos níveis de coesão social do país e vem sendo acompanhada por um dinamismo significativo da economia e do mercado de trabalho e por uma tendência continuada de valorização dos salários mais baixos, que contribui para a atenuação das desigualdades salariais e para a redução da pobreza nas famílias.

A Gestiforos deseja a todos os clientes, amigos e familiares Boas Festas!
20/12/2021

A Gestiforos deseja a todos os clientes, amigos e familiares Boas Festas!

29/04/2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00:00h do dia 1 de maio de 2021 até às 23:59h do dia 16 de maio de 2021.Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à ...

26/04/2021

de prazos - Despacho nº 133/2021-XXII do SEAAF
IVA – Declarações periódicas:
• Regime mensal, as declarações a entregar em junho e julho de 2021, podem ser submetidos até dia 20 de mesmo mês e o pagamento pode ser efetuado até dia 25, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
IRC - Declaração modelo 22:
• A obrigação de entrega da declaração periódica de rendimentos de lRC do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, podem ser cumpridas até 30 de junho;
Faturas:
• As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_133_2021_XXII.aspx

22/04/2021

Modelo 22: prorrogação do prazo de entrega até 30 de junho
Através do despacho n.º 133/2021-XXII, António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) determinou:
- A alteração do prazo limite de entrega da declaração modelo 22 do período de tributação de 2020 para 30 de junho de 2021;
- A alteração do prazo limite de entrega das declarações periódicas de IVA mensais de abril e maio de 2021 para o dia 20 de junho e 20 de julho, respetivamente, e entrega do imposto até ao dia 25 de junho e 25 de julho, respetivamente.
Mais informação: https://www.occ.pt/pt/noticias/modelo-22-prorrogacao-do-prazo-de-entrega-ate-30-de-junho/

01/04/2021

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