05/08/2026
♻️ *Novidade SDR*: embalagens pré-Volta em stock podem continuar a ser comercializadas após 9 de agosto.
No seguimento de uma atualização efetuada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) à Circular n.º 01/2026/DFEMR, informa-se que os estabelecimentos HORECA que ainda possuam bebidas em embalagens sem marcação SDR/Volta podem continuar a vendê-las ao consumidor final após o dia 9 de agosto, data que assinala o fim do período de transição.
Importa recordar que estas embalagens não integram o SDR, pelo que não estão sujeitas a qualquer valor de depósito nem ao respetivo reembolso.