Calculo Gratia - Contabilidade e Consultadoria Fiscal, Lda.

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28/01/2026

🗓 Até 2 de março de 2026

Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduções à coleta do IRS.

✔️ Confirme se estão corretamente classificadas
✔️ Associe as despesas à categoria certa
✔️ Maximize as suas deduções no IRS
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

28/11/2025
16/11/2025

O que é?

Um regime de tributação mais favorável para rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), para pessoas até aos 35 anos.

Como se aplica?

O regime aplica-se a partir de 2025, por um período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B, contados desde o ano em que o jovem auferiu pela primeira vez rendimentos do trabalho (sem ser dependente de um agregado familiar), ainda que esse ano tenha ocorrido antes de 2025. Vê os exemplos na publicação!

Quem pode beneficiar?

- Pessoas até aos 35 anos de idade (à data de 31/12 do ano do imposto em causa);

- Que não sejam consideradas dependentes num agregado familiar;

- Tenham recebido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou profissional ou empresarial (categoria B).

Quais os benefícios?

- Haverá uma isenção de rendimentos que corresponde:

- 100 % dos rendimentos no 1.º ano de obtenção de rendimentos;

- 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano de obtenção de rendimentos;

- 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º ano de obtenção de rendimentos;

- 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Limite de rendimentos - O rendimento isento tem como limite o valor de 55 X IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 28.737,50 € para 2025.

Não é aplicável aos sujeitos passivos que:

- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH)3 ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI);

- Tenham optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes;

- Não tenham a sua situação tributaria regularizada.

Acesso ao Regime:
Feito anualmente, mediante opção na declaração de rendimentos do IRS.

08/11/2025

Tem validado as suas faturas?

Mais que papel, elas podem valer deduções no IRS.

👉 Cada fatura validada:
✔️ Garante que o imposto que pagou é entregue ao Estado
✔️ Pode dar-lhe um benefício/dedução no IRS

Atenção aos mais distraídos. É fraude, devem apagar a mensagem e nunca clicar no link.
08/11/2025

Atenção aos mais distraídos. É fraude, devem apagar a mensagem e nunca clicar no link.

09/08/2025

Desde 1 de agosto, os arrendatários podem comunicar diretamente à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento e subarrendamento, caso o senhorio não o tenha feito dentro do prazo.
Esta medida permite salvaguardar a dedução das rendas no IRS e reforça os direitos dos arrendatários.
A comunicação é facultativa, mas feita exclusivamente online, no Portal das Finanças.

Endereço

Rua Camilo Castelo Branco Nº16 R/C Direito
Mem Martins
2725-243

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 18:30
Terça-feira 09:30 - 13:00
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Quinta-feira 09:30 - 13:00
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Sexta-feira 09:30 - 13:00
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