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Mais declarações na App da Segurança Social.A Segurança Social alargou o conjunto de declarações oficiais disponíveis pa...
26/08/2026

Mais declarações na App da Segurança Social.

A Segurança Social alargou o conjunto de declarações oficiais disponíveis para emissão direta através da App da Segurança Social.

A partir de agora, os cidadãos passam a poder obter novas declarações no seu smartphone, sem necessidade de aceder à versão de computador do Portal ou de se deslocarem aos serviços de atendimento.

Esta atualização reforça a desmaterialização de processos e assegura um acesso mais rápido, cómodo e imediato aos seus documentos oficiais em qualquer lugar.

Quais são as novas declarações disponíveis na App?

Através da aplicação móvel, passa a ser possível descarregar de forma simples os seguintes comprovativos:
Doença Profissional Certificada: Declaração oficial comprovativa do reconhecimento e certificação de doença profissional
Rendimentos de Pensões por Doença Certificada: Comprovativo com a discriminação dos valores anuais ou mensais auferidos no âmbito de pensões por doença profissional
Rendimentos de Pensões por Morte: Declaração detalhada dos montantes recebidos a título de pensões de sobrevivência e apoios por morte.

Como aceder aos documentos na App
Para obter qualquer uma destas declarações de forma instantânea, abra a App da Segurança Social no seu telemóvel e aceda a Menu Declarações > Consultar e obter declarações.

Mais facilidade de utilização, eliminação do papel e total autonomia na gestão dos seus comprovativos oficiais com a Segurança Social.

Adesão obrigatória a partir de 2027.A Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) representa uma mudança estrutural na for...
24/08/2026

Adesão obrigatória a partir de 2027.

A Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) representa uma mudança estrutural na forma como as empresas cumprem as suas obrigações contributivas junto da Segurança Social.

Este novo modelo contributivo elimina a necessidade de entrega manual da tradicional Declaração de Remunerações, passando o apuramento a ser efetuado de forma totalmente automática através dos sistemas de gestão.

Com o processo de transição em curso, a adesão torna-se obrigatória para todas as empresas no início de 2027. É fundamental que as organizações comecem desde já a preparar a sua adaptação técnica e operacional, garantindo uma transição sem sobressaltos.

O que deve a sua empresa fazer?

Para assegurar o cumprimento atempado das novas regras e evitar constrangimentos, as entidades empregadoras devem adotar duas medidas essenciais:
Contacto com o fornecedor de software: Fale com o seu fornecedor de software de gestão de Recursos Humanos (RH) ou processamento salarial para confirmar que a solução tecnológica da sua empresa está totalmente preparada para a integração com o SCC.
Validação antecipada de dados: Reveja e valide com antecedência os dados de vínculos e remunerações base dos trabalhadores, assegurando um apuramento automático rigoroso e evitando surpresas ou correções de última hora.

Onde consultar mais informações:
As entidades empregadoras e os produtores de software podem consultar todas as especificações técnicas, FAQs e documentação de apoio no Portal da Segurança Social, seguindo o caminho:

Menu Trabalho > Remunerações e Contribuições > Simplificação do Ciclo Contributivo.
Fonte: SSD

Mais simplificação para a gestão administrativa das empresas.A Segurança Social disponibiliza novas funcionalidades dedi...
19/08/2026

Mais simplificação para a gestão administrativa das empresas.

A Segurança Social disponibiliza novas funcionalidades dedicadas à consulta e gestão da informação relativa aos Membros de Órgãos Estatutários (MOE) e Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO).

As atualizações visam simplificar a gestão administrativa das empresas, reunindo a informação essencial num único local e oferecendo maior autonomia aos representantes legais e entidades empregadoras.

Nova Consulta Unificada de MOE:
Está disponível no Portal da Segurança Social uma nova área de consulta que permite aceder, de forma rápida e centralizada, ao histórico completo dos Membros de Órgãos Estatutários associados à empresa.
Visão global: Aceda num único ecrã a todos os MOE associados à Entidade Empregadora, tanto na situação de ativos como de cessados.

Gestão Integrada de Remunerações Permanentes
A página de Consulta de Vínculo do Trabalhador passa a contar com a nova secção “Remunerações Permanentes”, vocacionada para a comunicação, alteração ou eliminação dos valores remuneratórios de TCO e MOE.

Através desta funcionalidade, as empresas podem gerir diretamente:

Remuneração Base
Outras Remunerações Permanentes: Diuturnidades, despesas de representação, duodécimos de subsídio de Natal e de férias, subsídio por isenção de horário de trabalho, entre outras componentes fixas.

Como aceder:
Menu Emprego > Admissão e cessação de trabalhadores > Consultar e alterar vínculos dos trabalhadores.

QUER PAGAR O SEU IRS EM PRESTAÇÕES?Faça o pedido no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento da n...
22/07/2026

QUER PAGAR O SEU IRS EM PRESTAÇÕES?

Faça o pedido no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, através da funcionalidade:

Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.

No momento do pedido indique o número de prestações, até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €.

O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.

Existe dispensa de garantia quando o valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 € (pessoas coletivas), ou número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.

Para mais informações consulte a área de Apoio no Portal das Finanças em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/.../default.aspx

Hoje celebramos o nosso 8.º Aniversário, e queria expressar a minha profunda gratidão, para todos os que nos ajudaram a ...
09/07/2026

Hoje celebramos o nosso 8.º Aniversário, e queria expressar a minha profunda gratidão, para todos os que nos ajudaram a crescer dia a dia. Aos nossos Clientes, amigos, familiares e parceiros um agradecimento especial a todos que confiaram e continuam a confiar no nosso trabalho. Nada disto seria possivel sem uma equipa dedicada e de confiança, que está a crescer e a tornar-se cada dia mais forte, e focada na nossa evolução e crescimento. Obrigado por nos ajudarem a crescer e a evoluir.

TRABALHADORES INDEPENDENTES - ENTREGA DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE RENDIMENTOSAté 31 de julho, os Trabalhadores Independente...
08/07/2026

TRABALHADORES INDEPENDENTES - ENTREGA DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE RENDIMENTOS

Até 31 de julho, os Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega, através do Portal da SSD, da sua Declaração Trimestral de Rendimentos do ultimo trimestre.

Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social Direta, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte.

Nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em abril, maio e junho de 2026. Estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de julho, agosto e setembro.

Como submeter a declaração

A entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.

Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista.

Gestão e Pagamento de Contribuições

A Segurança Social apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes face à previsão inicial (por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença).

Para consultar e gerir os seus pagamentos, os utilizadores dispõem de ferramentas de consulta imediata no Portal através do Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar
Separador Contribuições Correntes: Consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
Separador Contribuições em Atraso: Consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.

GESTÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSOSNova funcionalidade no Portal das FinançasA Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dispo...
08/07/2026

GESTÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSOS
Nova funcionalidade no Portal das Finanças

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, a partir de hoje uma nova funcionalidade no Portal das Finanças: Gestão de Autorizações de Acessos.

Com esta nova funcionalidade, os contribuintes passam a poder autorizar terceiros (pessoas singulares) a consultar informações e/ou realizar operações em seu nome no Portal das Finanças.

De forma simples e segura, o titular mantém sempre o controlo sobre as autorizações concedidas, podendo definir quem está autorizado a agir em seu nome, bem como gerir, alterar ou revogar essas permissões a qualquer momento.

Esta medida assume particular relevância no contexto da implementação da autenticação de dois fatores (2FA), permitindo aos contribuintes beneficiar de níveis acrescidos de proteção da sua conta sem comprometer a possibilidade de serem apoiados por terceiros na utilização do Portal das Finanças.

​Com esta iniciativa, a AT prossegue a sua estratégia de modernização dos serviços digitais, promovendo soluções que reforçam a segurança, que contribuem para uma utilização mais eficiente e acessível do Portal das Finanças e facilitam o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras.

Fonte: ATA, 7 de julho de 2026.

REGISTO AUTOMATICO DE NOVAS EMPRESAS NA SEGURANÇA SOCIAL, PASSA  SER AUTOMATICO.Menos barreiras burocráticasNum passo si...
01/07/2026

REGISTO AUTOMATICO DE NOVAS EMPRESAS NA SEGURANÇA SOCIAL, PASSA SER AUTOMATICO.

Menos barreiras burocráticas

Num passo significativo para a modernização administrativa e estímulo ao empreendedorismo, a constituição de uma nova empresa no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) passa a originar, de forma imediata, o seu registo automático no Portal da Segurança Social.

Esta medida resulta de uma estreita cooperação e interoperabilidade entre os sistemas de informação da Segurança Social e do Ministério da Justiça, dispensando os empresários de efetuar operações redundantes e comunicações em várias plataformas públicas.

Como funciona o processo automatizado?

O fluxo foi desenhado para ser totalmente invisível e sem esforço para o cidadão:
Constituição no IRN: A empresa é criada nos serviços da Justiça
Sincronização de dados: Os sistemas comunicam entre si em tempo real, gerando automaticamente a inscrição da empresa no Portal da Segurança Social
Código de verificação: Para garantir a máxima segurança do processo, a empresa recebe, na sua sede social, uma notificação postal oficial contendo um código de verificação
Conclusão do registo: Basta aceder ao Portal da Segurança Social e introduzir o código recebido para concluir o registo e ativar a conta com total segurança

Vantagens para as Empresas
Burocracia zero: Elimina a necessidade de preenchimento de formulários adicionais ou deslocações para inscrever a empresa como entidade empregadora
Eficiência de tempo: O processo decorre em segundo plano, permitindo aos gestores focarem-se no arranque do negócio
Segurança jurídica: A validação por carta assegura que apenas os representantes legítimos da empresa têm acesso à gestão da sua área reservada

Fonte: SS 26/06/2026

01/07/2026

MERCADORIAS E-COMMERCE
Alterações para 1 de julho de 2026.

No dia 1 de julho de 2026 entra em aplicação o disposto no Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de
fevereiro de 2026, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), Série L, de 18/02/2026

De acordo com o disposto no referido regulamento, a partir de 1 de julho de 2026:
É eliminada a franquia (‘isenção’) de direitos aduaneiros na importação de mercadorias de valor
insignificante, ou seja, mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda € 150 por remessa;
Passam a ser devidos, para além de IVA (exigível desde 1 de julho de 2021), direitos aduaneiros no
valor de € 3 por adição na importação de ‘mercadorias eCommerce’ (remessa de empresa a
particular - B2C) contidas numa remessa cujo valor intrínseco não exceda um total de € 150.

Por exemplo, uma remessa com valor total de € 100 contendo uma camisa e um chapéu, ou seja,
duas adições, passa a dever € 6 de direitos aduaneiros.
Na importação de ‘mercadorias eCommerce’ numa remessa com valor intrínseco total superior a €
150 o montante de direitos aduaneiros devido é determinado com base na taxa de direito aduaneiro
aplicável à mercadoria em causa (https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pauta/pf/homepage).
Informa-se, ainda, que:
‘Mercadorias eCommerce’ são mercadorias vendidas no âmbito de vendas à distância de bens
importados na aceção do artigo 1.º, n.º 2, alínea p), do Código do IVA;
Uma mesma remessa corresponde às mercadorias enviadas simultaneamente pelo mesmo
expedidor para o mesmo destinatário e abrangidas pelo mesmo contrato de transporte.
Consequentemente, as mercadorias expedidas pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário
que tenham sido encomendadas e enviadas separadamente, mesmo que cheguem no mesmo dia,
mas em encomendas separadas, ao operador postal ou transportador expresso de destino devem
ser consideradas remessas distintas. No mesmo sentido, as mercadorias abrangidas pela mesma
encomenda efetuada pela mesma pessoa, mas expedidas separadamente, devem ser consideradas
remessas distintas.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 26 de junho de 2026

NOVA FUNCIONALIDADE: SUBCONTAS COM PERMISSÕES PERSONALIZADAS (fonte Segurança Social).No Portal da Segurança SocialEstá ...
21/05/2026

NOVA FUNCIONALIDADE: SUBCONTAS COM PERMISSÕES PERSONALIZADAS (fonte Segurança Social).

No Portal da Segurança Social

Está já disponível uma nova funcionalidade avançada de Gestão de Subcontas, permitindo que as empresas criem acessos específicos para os seus colaboradores.

Com esta ferramenta, deixa de ser necessária a partilha da palavra-passe principal da organização, garantindo que cada utilizador acede apenas às áreas estritamente necessárias para as suas funções.

Esta medida visa reforçar a segurança dos dados e otimizar os processos de gestão de Recursos Humanos e Contabilidade das entidades empregadoras.

Vantagens na gestão de acessos
A configuração de subcontas especializadas oferece benefícios diretos na organização interna:
Segurança reforçada: Cada colaborador passa a tertem as suas próprias credenciais de acesso, protegendo a conta principal da empresa
Permissões diferenciadas: A empresa pode atribuir perfis de acesso personalizados
Rastreabilidade e transparência: Permite identificar que utilizador realizou cada ação no portal, conferindo maior controlo sobre as operações efetuadas
Gestão ágil: O administrador da conta pode ativar, inativar ou alterar permissões de utilizadores em tempo real, mantendo os acessos sempre atualizados.

Como configurar as subcontas
Para criar e gerir os acessos dos seus colaboradores, a empresa deve autenticar-se no Portal da Segurança Social e seguir o caminho:
Menu Perfil > Gestão de Acessos > Gerir subcontas de utilizadores.

Endereço

Rua Manuel Dias Da Fonseca 48
Matosinhos
4450-125

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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