Maicontav

Maicontav MAICONTAV - Consultoria Informática e Contabilidade.

A MAICONTAV, fundada em 2013, é uma empresa de prestação de serviços de Contabilidade e Consultoria em Gestão e Informática. É constituída por uma equipa profissional de Contabilistas Certificados e Consultores com mais de 20 anos de experiência.

20/07/2023

Cruzamento de dados entre a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Segurança Social e o fisco permitiu identificar contratos precários que ultrapassaram a duração máxima prevista na lei.

04/06/2023

A partir de julho, processar vencimentos tem um novo modelo Junte-se a este webinar e prepare-se para o que muda.

21/03/2023
15/03/2023

Gestão Diária

14/01/2023

O artigo da lei orçamental relativo à produção de efeitos e vigência vem determinar que a alteração ao artigo do IVA sobre o limiar de isenção "é de 13.500 euros, em 2023, e de 14.500 euros, em 2024". O limite de rendimentos isento de IVA vai aumentar para 15 mil euros anuais, mas este pat...

12/01/2023

Orçamento do Estado para 2022 estipulou que, a partir de janeiro de 2023, o envio da informação para o e-fatura deveria passar a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte ao mês da emissão das faturas. Mas a medida só entra em vigor em fevereiro

22/12/2022

Até quando se comunicam as faturas de dezembro de 2022?
Não é até janeiro de 2023?

Se o novo prazo de comunicação está em vigor a partir de 01/01/2023, as obrigações a cumprir, relativas a dezembro de 2022, devem ser cumpridas já no NOVO PRAZO que entrou em vigor.
É o que resulta do CÓDIGO CIVIL!

[ Estudar o artigo 297.º em particular a passagem: “A lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei… ]

Um contabilista não é um jurista, mas há coisas básicas da área do direito que um contabilista deve saber para não cometer certos erros. De interpretação e de aplicação.
Infelizmente, muitas coisas básicas da área do direito (civil, comercial, laboral, etc.) deixaram de ser ensinadas nas Escolas com o processo de Bolonha... ou passaram a ser ensinadas de forma a que não lhes é dada a devida importância… 🙁
Mas as Leis estão disponíveis para consulta.
E quando remeto para elas é para se irem consultar, ler e interpretar (ou, pelo menos, tentar).

Volto a perguntar (porque já tenho aqui deixado essa pergunta para reflexão):
– Quando o prazo da entrega da modelo 10 voltou a passar de janeiro para fevereiro, alguém veio questionar se só se aplicava à modelo 10 do ano em que o novo prazo entrou em vigor?

[ Até ao dia 10 de fevereiro de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior; (Redação da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro). É o que temos no artigo 119.º do Código do IRS…
Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro é o Orçamento do Estado para 2019 e entrou em vigor em 01/01/2019.

Portanto, “Até ao dia 10 de fevereiro de cada ano” aplicou-se à modelo 10 de 2018, porque o prazo de entrega da modelo 10 de 2018 decorreu já com este novo prazo em vigor desde 01/01/2019.

E ninguém veio perguntar/ou afirmar que “Até ao dia 10 de fevereiro de cada ano” era só para a modelo 10 de 2019 (a entregar em 2020), porque o novo prazo só entrou em vigor em 01/01/2019, pois não? ]

Então, agora, com a comunicação das faturas de dezembro, SERIA EXATAMENTE A MESMA COISA.
Seria… Só não é, porque, por vezes a AT cria exceções.

E foi o que aconteceu, mais uma vez, no Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, onde se determinou que “relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem prejuízo do disposto no artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária.”

RELATIVAMENTE ÀS FATURAS E OUTROS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES, EMITIDOS EM 2023 determina o Despacho, contrariando o Código Civil.
E se o que o despacho determina é mais favorável, então aplique-se!

Mas a justificação para comunicar as faturas de dezembro de 2022 no prazo anterior ENCONTRA-SE neste despacho! Porque o mesmo – repito – vem contrariar o artigo 297.º do Código Civil e, EXCECIONALMENTE, permite que o novo prazo só se aplique às faturas emitidas após a entrada em vigor do novo prazo. Novo prazo que o Despacho passa, também EXCECIONALMENTE, de dia 5 para dia 8 do mês seguinte.

E as centenas de colegas que me ouviram falar sobre o assunto na formação de Encerramento de Contas ouviram isto tudo:
1.
Pelo Código Civil, as faturas de dezembro comunicam-se no novo prazo, porque o mesmo entra em vigor em 01/01/2023.
2.
Na anterior redução de prazo, a AT entendeu aplicar o novo prazo às faturas emitidas apenas após a entrada em vigor do novo prazo.
3.
Para esta alteração (aprovada pelo OE 2022, para entrar em vigor em 01/01/2023), há informações de que a AT terá a mesma interpretação, mas temos que aguardar confirmação escrita em FAQ ou Despacho.

[ Portanto, não é correto justificar o quer que seja com apenas parte da informação transmitida/ouvida. O correto é contextualizar tudo o que foi dito. ]

Essa confirmação surgiu, depois, com o referido Despacho de 13 de dezembro.
E, se o Despacho não tem vindo prever, “relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, EMITIDOS EM 2023”, não tenham nenhuma dúvida que as faturas de dezembro de 2022 seriam para comunicar no prazo que entra em vigor em 01/01/2023.

Somente face ao previsto no Despacho, lido/interpretado “a contrário”, podemos, à vontade, comunicar as faturas de dezembro de 2022 até 12 de janeiro de 2023.

Boas Festas!

Paulo Marques, 2022.12.21

16/11/2022

Agenda FAQ´s Inscrever-me no webinar Evitar coimas Agenda FAQ´s Inscrever-me no webinar Webinar Gratuito A sua empresa vai estar legal ... Ler Mais

Endereço

Maia
4475-468

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+351916726219

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Maicontav publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Maicontav:

Compartilhar

Categoria