23/09/2025
Os tribunais superiores consolidaram de forma inequívoca a interpretação do artigo 251.º do Código do Trabalho, ao considerarem que os “dias consecutivos” referidos para faltas justificadas por luto significam dias corridos de calendário — abrangendo fins de semana e feriados — e não apenas dias úteis. A decisão surgiu em processos envolvendo a Caixa Geral de Depósitos (CGD), mas aplica-se a todas as empresas e relações laborais em Portugal, exceto se houver convenções coletivas com soluções mais favoráveis para os trabalhadores.
Leia aqui a notícia completa ➡️ https://www.grupovidaeconomica.pt/pt-pt/dias-de-luto-contam-de-forma-consecutiva-e-nao-como-dias-uteis