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AG - Ana Gonçalves
Contabilista Certificada inscrita na OCC sob o nº 79797 desde 2003

Serviços prestados:
Contabilidade geral
Contabilidade InHouse
Declarações fiscais - IRS - IRC - IVA, entre outras
Processamento de salários
Gestão financeira

10/12/2025

𝗔𝗹𝗮𝗿𝗴𝗮𝗱𝗼 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗲𝗴𝗮 𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗿𝗲𝗺𝘂𝗻𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀
O prazo de entrega das declarações de remunerações referentes ao mês de novembro de 2025 foi alargado até ao dia 11 de dezembro. Esta prorrogação ficou a dever-se à indisponibilidade verificada no Portal da Segurança Social.

05/11/2025
09/06/2025

de prazos

Informamos que a data limite para a submissão da:
- Mod. 22 - 30 de junho
- IES - 25 de julho.

Pode consultar o Despacho em:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_2_2025_XXV.pdf

08/05/2025

Prorrogação do prazo da declaração modelo 22 e do pagamento do IMI

Atendendo às dificuldades no acesso ao Portal das Finanças e à proximidade dos novos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais em matéria de IVA, o Ministério das Finanças comunicou que o prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 16 de junho de 2025.

Também devido aos problemas no Portal das Finanças que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do IMI, referentes ao ano 2024, o Ministério das Finanças decidiu prorrogar, para todos os contribuintes, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao final de junho de 2025.

Flexibilização de prazos​ para IRC

Entretanto, a 12 de maio, a Autoridade Tributária e Aduaneira, acrescentou a seguinte informação: «Na sequência do determinado na alínea b) do Despacho SEAF n.º 79​/2025-XXIV​, de 8/05/2025, e conforme dispõem a alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º e o n.º 1 do artigo 108.º, ambos do Código do IRC, o pagamento do imposto respetivo também deve ocorrer até 16 de junho de 2025.»

06/05/2025

Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
- Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão via webservice, do ficheiro SAF-T da faturação e por inserção direta) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);
- Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
- Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira).

Aguarda-se a publicação do respetivo despacho.
Adicionalmente, a Ordem solicitou ao Ministério das Finanças e à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais a prorrogação do prazo de submissão da declaração modelo 22 do período de tributação de 2024, atendendo também às dificuldades causadas na execução dos trabalhos dos contabilistas certificados motivadas pela inoperacionalidade do Portal das Finanças.

02/05/2025

Devido a dificuldades na comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão via webservice, do ficheiro SAF-T da faturação e por inserção direta), o prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos emitidos em abril de 2025 foi prorrogado até ao dia 7 de maio de 2025. A informação consta do Despacho SEAF n.º 75/2025-XXIV, de 2 de maio.
Consulte o documento completo em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prazo-de-comunicacao-das-faturas-prorrogado-ate-7-de-maio

11/04/2025

O prazo de entrega do Relatório Único 2024 foi alargado até dia 30 de abril. «Antecipando o facto de que o último dia legal para entrega do Relatório Único coincide com a semana de celebração da Páscoa, a entrega do RU/2024 será alargada até ao dia 30 de abril», pode ler-se na nota divulgada hoje, 11 de abril, no portal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Consulte o artigo completo em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/relatorio-unico-2024-prazo-alargado-ate-30-de-abril

03/04/2025

Está dispensado de entregar a declaração de IRS 2024 se recebeu, isolada ou conjuntamente:

✅ Até 8 500 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4 104 € de pensões de alimentos;

✅ Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais do IRS.

Ou, apenas recebeu:

✅ Valor anual inferir a 2 037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum, rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até 4 104 €; ou

✅ Valor anual inferior a 2 037,04 € de rendimento de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.

🔎Consulte o folheto informativo:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_dispensa_entrega.pdf

31/01/2025

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Maia
4470

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