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23/09/2025

Estou no regime de isenção do IVA do artigo 53.º e na próxima fatura vou ultrapassar o valor de €18.750 de volume de negócios, o que faço?

Se, no ano civil em curso, o limiar de isenção for excedido em 25%. F**a obrigado a liquidar IVA na fatura, em que ultrapassar os 18.750 € (15.000 + 25% x 15.000) e a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar desse momento.

Exemplo:

Um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção realizou, até ao final do mês de agosto de 2025, operações localizadas no território nacional que totalizam um volume de negócios de 18.000 €.

Em 19/09/2025 vai emitir uma fatura, dentro do prazo legal para a sua emissão, pelo o valor de 1.000 €. Somando este valor ao volume de negócios já realizado, verifica que excede o limiar de isenção em mais de 25% (18.750 €).

Assim, deve, já na emissão desta fatura, liquidar o imposto que se mostre devido na operação e proceder no prazo de 15 dias úteis a contar dessa data, ou seja, até ao dia 10/10/2025, à entrega da declaração de alterações, no Portal das Finanças, indicando o valor do volume de negócios auferido até àquela data.

F**a enquadrado no regime normal de tributação a partir de 19/09/2025, inclusive.

22/03/2025
Fundo Ambiental: Programa de Apoio a Condomínios Residenciais. Candidaturas ao incentivo abertas desde o dia 4 de abril ...
23/04/2023

Fundo Ambiental: Programa de Apoio a Condomínios Residenciais.
Candidaturas ao incentivo abertas desde o dia 4 de abril de 2023 até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023.

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril de 2023 até às 17.59 h do dia 28 ...
23/04/2023

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril de 2023 até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023

INFORMAÇÃO 04/04/2023 O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril de 2023 até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.Consulte o regulamento do Programa de Apoio a Condomínios Resi...

22/04/2023

Entregue até 30 de junho a declaração Mod.3 ou confirme a declaração automática de rendimentos.

22/04/2023

Foi publicada hoje, a lista dos produtos que irão beneficiar de isenção de IVA a partir de 18 de abril, terça-feira.

Mais informação em:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Lei_17_2023.pdf

20/01/2023
https://youtu.be/FBgRr5BvZJI
18/01/2023

https://youtu.be/FBgRr5BvZJI

ATUALIZAÇÃO DO LIMITE DO ARTIGO 53.º DO CÓDIGO DO IVA PARA 13 500 € EM 2023– Exemplos das situações que permitem, ou obrigam a alterações em janeiro A convi...

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