Rui Barros - Contabilidade

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13/07/2026

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17/06/2026

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Como profissional independente tenho de fazer retenção na fonte?

Sim, se os seus rendimentos no ano anterior forem superiores a 15 000€, ou a partir do momento em que no próprio ano os seus rendimentos ultrapassem esse valor.

A retenção na fonte é efetuada, no momento de emissão do recibo, pelo adquirente do serviço, desde que este tenha contabilidade organizada.

As taxas de retenção na fonte variam de acordo com a atividade exercida.

Para mais informações, consulte o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Inicio_atividade.pdf

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07/04/2026

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05/02/2026

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Tem dependentes em guarda-conjunta?

A comunicação do agregado familiar deve ser feita pelos dois responsáveis parentais, conforme o acordo de regulação do exercício das responsabilidades.

O registo da residência alternada e da percentagem de partilha de despesas que não seja igualitária deve ser efetuado na comunicação do agregado familiar.

Se a informação comunicada for incoerente, a AT irá considerar que o dependente não tem residência alternada. Nesse caso os rendimentos do dependente e a dedução à coleta por dependente são incluídos na declaração do agregado familiar ao qual está associado e o valor das restantes deduções à coleta é dividido em partes iguais pelos responsáveis parentais.

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30/01/2026

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🗓 Até 2 de março de 2026

Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduções à coleta do IRS.

✔️ Confirme se estão corretamente classificadas
✔️ Associe as despesas à categoria certa
✔️ Maximize as suas deduções no IRS
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

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14/01/2026

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🔔 Atenção, profissionais liberais!

👉 Em 2025 estava enquadrado no Regime Especial de Isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA)?
👉 O seu volume de negócios ultrapassou os 15.000 € (mas não chegou aos 18.750 €)?

Então tome nota ⬇️

📌 O que tem de fazer?
✔️ Deve entregar uma Declaração de Alterações até dia 22 de janeiro.

📌 O que muda?
O enquadramento no Regime Normal de IVA tem efeitos desde 1 de janeiro. Deve liquidar IVA em todas as operações realizadas a partir dessa data.

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08/01/2026

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É trabalhador independente?

Lembre-se que é importante validar no e-Fatura todas as despesas efetuadas no âmbito da atividade profissional, indicando se as faturas respeitam total ou parcialmente à atividade e classificá-las no setor correto, para serem consideradas para efeitos de IRS.

Endereço

Largo Do Campo, 25
Maceda
3885-710

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+351918940819

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