Rui Barros - Contabilidade

Rui Barros - Contabilidade Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Rui Barros - Contabilidade, Contabilista, Largo do Campo, 25, Maceda.

Conte comigo!📱918940819 (chamada móvel nacional)📨 ruibarros.contabilidade@gmail.com
07/04/2026

Conte comigo!
📱918940819 (chamada móvel nacional)
📨 [email protected]

Conte comigo!📱918940819 (chamada móvel nacional)📨 ruibarros.contabilidade@gmail.com
05/02/2026

Conte comigo!
📱918940819 (chamada móvel nacional)
📨 [email protected]

Tem dependentes em guarda-conjunta?

A comunicação do agregado familiar deve ser feita pelos dois responsáveis parentais, conforme o acordo de regulação do exercício das responsabilidades.

O registo da residência alternada e da percentagem de partilha de despesas que não seja igualitária deve ser efetuado na comunicação do agregado familiar.

Se a informação comunicada for incoerente, a AT irá considerar que o dependente não tem residência alternada. Nesse caso os rendimentos do dependente e a dedução à coleta por dependente são incluídos na declaração do agregado familiar ao qual está associado e o valor das restantes deduções à coleta é dividido em partes iguais pelos responsáveis parentais.

Conte comigo!📱918940819 (chamada móvel nacional)📨 ruibarros.contabilidade@gmail.com
30/01/2026

Conte comigo!
📱918940819 (chamada móvel nacional)
📨 [email protected]

🗓 Até 2 de março de 2026

Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduções à coleta do IRS.

✔️ Confirme se estão corretamente classificadas
✔️ Associe as despesas à categoria certa
✔️ Maximize as suas deduções no IRS
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

Conte comigo!📱918940819 (chamada móvel nacional)📨 ruibarros.contabilidade@gmail.com
15/01/2026

Conte comigo!
📱918940819 (chamada móvel nacional)
📨 [email protected]

Conte comigo!📱918940819 (chamada móvel nacional)📨 ruibarros.contabilidade@gmail.com
14/01/2026

Conte comigo!
📱918940819 (chamada móvel nacional)
📨 [email protected]

🔔 Atenção, profissionais liberais!

👉 Em 2025 estava enquadrado no Regime Especial de Isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA)?
👉 O seu volume de negócios ultrapassou os 15.000 € (mas não chegou aos 18.750 €)?

Então tome nota ⬇️

📌 O que tem de fazer?
✔️ Deve entregar uma Declaração de Alterações até dia 22 de janeiro.

📌 O que muda?
O enquadramento no Regime Normal de IVA tem efeitos desde 1 de janeiro. Deve liquidar IVA em todas as operações realizadas a partir dessa data.

Conte comigo!📱918940819 (chamada móvel nacional)📨 ruibarros.contabilidade@gmail.com
08/01/2026

Conte comigo!
📱918940819 (chamada móvel nacional)
📨 [email protected]

É trabalhador independente?

Lembre-se que é importante validar no e-Fatura todas as despesas efetuadas no âmbito da atividade profissional, indicando se as faturas respeitam total ou parcialmente à atividade e classificá-las no setor correto, para serem consideradas para efeitos de IRS.

24/12/2025
Conte comigo!📱918940819 (chamada móvel nacional)📨 ruibarros.contabilidade@gmail.com
25/09/2025

Conte comigo!
📱918940819 (chamada móvel nacional)
📨 [email protected]

Estou no regime de isenção do IVA do artigo 53.º e na próxima fatura vou ultrapassar o valor de €18.750 de volume de negócios, o que faço?

Se, no ano civil em curso, o limiar de isenção for excedido em 25%. F**a obrigado a liquidar IVA na fatura, em que ultrapassar os 18.750 € (15.000 + 25% x 15.000) e a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar desse momento.

Exemplo:

Um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção realizou, até ao final do mês de agosto de 2025, operações localizadas no território nacional que totalizam um volume de negócios de 18.000 €.

Em 19/09/2025 vai emitir uma fatura, dentro do prazo legal para a sua emissão, pelo o valor de 1.000 €. Somando este valor ao volume de negócios já realizado, verifica que excede o limiar de isenção em mais de 25% (18.750 €).

Assim, deve, já na emissão desta fatura, liquidar o imposto que se mostre devido na operação e proceder no prazo de 15 dias úteis a contar dessa data, ou seja, até ao dia 10/10/2025, à entrega da declaração de alterações, no Portal das Finanças, indicando o valor do volume de negócios auferido até àquela data.

F**a enquadrado no regime normal de tributação a partir de 19/09/2025, inclusive.

Endereço

Largo Do Campo, 25
Maceda
3885-710

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+351918940819

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Rui Barros - Contabilidade publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rui Barros - Contabilidade:

Compartilhar

Categoria