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06/04/2026
03/01/2026

Deixamos-lhe, aqui, o resumo das primeiras obrigações fiscais do ano 2026.
Esta informação não dispensa a consulta do calendário fiscal disponível no site da Ordem.

22/12/2025

Prorrogado até 9 de janeiro prazo para comunicação de faturas

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgou, na tarde de hoje, 22 de dezembro, o Despacho n.º 166/2025-XXV que determina o adiamento do prazo de comunicação dos elementos das faturas do mês de dezembro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 9 de janeiro de 2026.
Consulte o despacho em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prorrogado-ate-9-de-janeiro-prazo-para-comunicacao-de-faturas

22/12/2025
22/09/2025

Estou no regime de isenção do IVA do artigo 53.º e na próxima fatura vou ultrapassar o valor de €18.750 de volume de negócios, o que faço?

Se, no ano civil em curso, o limiar de isenção for excedido em 25%. F**a obrigado a liquidar IVA na fatura, em que ultrapassar os 18.750 € (15.000 + 25% x 15.000) e a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar desse momento.

Exemplo:

Um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção realizou, até ao final do mês de agosto de 2025, operações localizadas no território nacional que totalizam um volume de negócios de 18.000 €.

Em 19/09/2025 vai emitir uma fatura, dentro do prazo legal para a sua emissão, pelo o valor de 1.000 €. Somando este valor ao volume de negócios já realizado, verif**a que excede o limiar de isenção em mais de 25% (18.750 €).

Assim, deve, já na emissão desta fatura, liquidar o imposto que se mostre devido na operação e proceder no prazo de 15 dias úteis a contar dessa data, ou seja, até ao dia 10/10/2025, à entrega da declaração de alterações, no Portal das Finanças, indicando o valor do volume de negócios auferido até àquela data.

F**a enquadrado no regime normal de tributação a partir de 19/09/2025, inclusive.

29/08/2025

IRS em prestações – pode pedir já!

Se pretende pagar o IRS em prestações, não precisa de esperar pelo fim do prazo.

📌 Prestações:
• Até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €;

• O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.

📌 Pedido:
O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança através do Portal das Finanças, em:

Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.

-Indique o número de prestações.

🔓 Dispensa de garantia se:
-Dívida ≤ 5 000 € (pessoas singulares)

-Dívida ≤ 10 000 € (pessoas coletivas)

-Número de prestações pretendidas for igual ou inferior a 12.

29/07/2025

Quantos Atos Isolados posso fazer?

Um "Ato isolado" é uma operação a título ocasional, isto é, que não resulta de uma prática reiterada de atos de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços. Um sujeito passivo apenas pode fazer um ato isolado por ano civil.

Se eu obtiver rendimentos de 2 atividades diferentes posso emitir 2 atos isolados?

NÃO. Quando obtiver rendimentos da segunda atividade terá de entregar a declaração de início para essa atividade.
Exemplo:
A Joana prestou um serviço como monitora de férias, em junho, e passou um recibo de ato isolado à entidade que a contratou.
A Joana, em julho, criou um logotipo que vendeu a uma empresa e não prevê realizar mais serviços para essa empresa.
Em julho já não consegue fazer emissão de nova fatura ou fatura-recibo de ato isolado (porque emitiu um documento de ato isolado em junho).
Terá de entregar declaração de início de atividade, selecionando a atividade de «Design» e depois emitir a fatura ou fatura-recibo.

ATENÇÃO: Caso o valor do volume de negócios anual previsto, nesta atividade de design, seja inferior a 15.000 euros e não efetue exportações, pode f**ar enquadrado no regime especial de isenção do IVA, do n.º 1 do artigo 53º do Código do IVA.
Caso não pretenda manter o exercício da atividade poderá, após a emissão da fatura e do recibo ou da fatura-recibo cessar a atividade.

22/07/2025

Desde 1 de julho, se fizer um ato isolado de valor superior a 25.000 euros já não precisa de entregar a Declaração de Inicio de Atividade.
O que tem de fazer?
1 - Emitir a Fatura e o Recibo de Ato Isolado, no Portal das Finanças > Serviços > Faturas e Recibos.
Não esquecer:
· Na fatura ou fatura-recibo tem de liquidar IVA à taxa respetiva (exceto se for uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA);
· Na emissão da fatura-recibo ou do recibo terá de fazer a retenção na fonte caso o comprador seja entidade com contabilidade organizada e o montante do ato isolado exceda os 15.000 euros. A taxa a aplicar é a correspondente à atividade que gerou o rendimento (artigo 101.º do CIRS);
2 - Pagar o IVA devido até ao final do mês seguinte, utilizando para tal a guia de pagamento obtida na sequência da emissão da fatura ou fatura-recibo;
3 - Declarar o valor do ato isolado no Anexo B da declaração de IRS, a entregar de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte. Exceto se o ato isolado for de valor inferior a 4 vezes o valor do IAS e não existam outros rendimentos a declarar no agregado familiar, situação em que f**a dispensado da entrega da declaração de IRS.
Exemplo de atividades isentas ao abrigo do artigo 9º Código do IVA : Médicos, enfermeiros e outras profissões paramédicas; transmissão de direitos de autor pelo titular do direito; serviços prestados por desportistas ou por atores ou músicos para execução de espetáculos ou filmes, quando efetuadas ao respetivo promotor.

01/07/2025

- Foreign citizens

The application for a NIF (tax identif**ation number) is made through the e-balcão and in person at the tax office, by appointment only.

The request for NIF on the Portal das Finanças, through the e-balcão, must be made by a legal representative (a citizen who has been granted power of attorney for this purpose).

See the information leaflet on the Portal das Finanças:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Assignment_of_tax_id_number_to_foreign_citizens.pdf

Endereço

Lousã

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