Inelconta Contabilidade e Gestao Lda

Inelconta Contabilidade e Gestao Lda Serviços de contabilidade e acessoria fiscal para empresas, empresarios e particulares

Fundada em 1987, a INELCONTA é uma empresa especializada na prestação de Serviços de Contabilidade para pequenas e médias empresas assim como empresários. Executamos a contabilidade e o processamento de salários, assim como todos os serviços a eles inerentes, incluindo o cumprimento das obrigações fiscais declarativas dentro dos respectivos prazos.

13/05/2026

Herança - cabeça-de-casal

O cabeça-de-casal é o representante legal da herança. A ele cabe a responsabilidade de gerir a herança até à partilha dos bens.

A escolha do cabeça-de-casal é feita por esta ordem:

1.º Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;

2.º Testamenteiro , salvo declaração do testador em contrário;

3.º Parentes que sejam herdeiros legais (preferem os mais próximos em grau);

4.º Herdeiros testamentários;

5.º De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam há mais de um ano com o(a) falecido(a);

6.º Em igualdade de circunstâncias o herdeiro mais velho.

Ao cabeça de casal compete fazer a participação de óbito até ao final do terceiro mês após o falecimento. Para isso, deve preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo, com a identificação dos herdeiros e dos bens.

09/05/2026

📉 IRS 2025

Este ano vai receber um valor inferior de reembolso, ou pagar mais imposto?

Veja as possíveis causas:
💡 Alterações à tabela de retenção na fonte
Menos retenção na fonte, mais rendimento disponível mensalmente, o que se reflete no cálculo final.

💡 Subida de escalão
Se no decorrer do ano passado teve alteração dos rendimentos, isso pode resultar em mais imposto.

💡Menos despesas a deduzir
Um valor menor de despesas em saúde, educação, etc, influencia o valor final apurado.

09/05/2026

💡 O que é o IRS?

O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
é o imposto que incide sobre os rendimentos obtidos durante o ano. É um imposto progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento, maior a taxa a aplicar.

📊 Quais os rendimentos?

✔️trabalho por conta de outrem
✔️trabalho por conta própria - empresariais e profissionais
✔️pensões
✔️ prediais (rendas)
✔️capitais (juros e dividendos)
✔️ Mais-valias (imóveis, ações, etc..)

Os contribuintes residentes em Portugal também têm de declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro.

🤔 Como funciona?
Ao longo do ano, alguns dos rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte. Por exemplo, quando recebe o ordenado, ou os juros do seu depósito bancário, a entidade que lhe paga o rendimento retém logo imposto.
👉 Depois, entre abril e junho, com a entrega da declaração faz-se o “acerto”:

✔️ Se a retenção for maior do que o valor final a pagar → recebe reembolso 💸
✔️ Se a retenção for menor do que o valor final a pagar → tem de pagar a diferença

09/05/2026

Está a pagamento o IMI.

As notas de cobrança já estão a ser emitidas e enviadas por:

- Carta para a sua morada fiscal;

- Via eletrónica para o Via CTT, ou para as Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças (NCEPF).

09/05/2026

A AT já está a emitir as notas de cobrança de IMI no novo formato de envelope.

09/05/2026
25/04/2026

IRS Jovem 2025. O que mudou?

O IRS Jovem já não depende da conclusão de um ciclo de estudos. Agora, esta isenção aplica-se aos contribuintes até aos 35 anos com rendimentos de trabalho dependente (cat A) e independente (cat B).
A isenção é de:
• 100 % dos rendimentos no 1.º ano ;
• 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano;
• 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º;
• 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano.

Em 2025, o rendimento isento tem o limite de 28.737,50 € ( 55xIAS).

⚠️ O acesso a este regime é feito mediante opção anual na declaração de rendimentos do IRS.

25/04/2026

📢 Será que está dispensado de entregar o IRS?
Nem todos os contribuintes precisam de submeter a declaração. Veja se é o seu caso 👇

👉 Pode não ter de entregar o IRS se, em 2025, apenas recebeu:

✔️ Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (e não pretende englobá-los)

✔️ Rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões até 8.500 €,
sem retenção na fonte

✔️ Subsídios ou apoios da PAC até 2.090 €
(ou até 4.104 € se acumulados com salários/pensões)

✔️ Rendimentos de atos isolados até 2.090 €

⚠️ Importante:
Se tiver outros rendimentos ou quiser englobar rendimentos, pode ter de entregar na mesma.

Consulte o folheto informativo:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_dispensa_entrega.pdf

Endereço

Avenida Nuno Krus Abecassis, Nº 38B
Lisbon
1750-456

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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