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Atenção aos prazos das obrigações fiscais deste mês de julho!- 𝟕 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨: Envio do SAF-T referente ao mês de junho | Co...
03/07/2025

Atenção aos prazos das obrigações fiscais deste mês de julho!

- 𝟕 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨: Envio do SAF-T referente ao mês de junho | Comunicação da inexistência de faturas no mês de junho

- 𝟏𝟎 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨: Envio da declaração mensal de remunerações

- 𝟐𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨: Declaração Periódica IVA no regime mensal | Declaração Recapitulativa IVA nos regimes mensal e trimestral | Declaração Mensal de Imposto de Selo | Pagamento do Imposto do Selo | IRS e IRC - Pagamento das Retenções na Fonte | Pagamento da TSU | IRS – Pagamentos por Conta

- 𝟐𝟓 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨: IVA – pagamento pelos contribuintes do regime mensal | Envio da IES

- 𝟑𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨: Envio da Declaração mod. 30 | IRC – Pagamentos por Conta | IRC – Pagamento adicional por conta da derrama estadual

Conhecemos bem os desafios que os empreendedores enfrentam, sobretudo quando estão num país que não é o deles e cuja lín...
12/06/2025

Conhecemos bem os desafios que os empreendedores enfrentam, sobretudo quando estão num país que não é o deles e cuja língua não dominam. Por isso, na Biana Solutions sabemos exatamente como podemos ajudar quem investe em Portugal!
Da criação da empresa, à gestão de recursos humanos e payroll, passando pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais e pela execução de todas as tarefas de contabilidade, a nossa equipa dá resposta a múltiplas tarefas e exigências, para que possa focar-se no que realmente interessa. Conte connosco para o ajudar a fazer prosperar o seu negócio!
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We're well aware of the challenges entrepreneurs face, especially when they're in a country that isn't their own and whose language they don't speak. That's why at Biana Solutions we know exactly how we can help those who invest in Portugal!
From setting up a company, to managing human resources and payroll, as well as complying with all tax obligations and carrying out all accounting tasks, our team can handle multiple tasks and demands so that you can focus on what really matters. Count on us to help your business thrive!
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Nous sommes bien conscients des défis auxquels sont confrontés les entrepreneurs, surtout lorsqu'ils se trouvent dans un pays qui n'est pas le leur et dont ils ne partagent pas la langue. C'est pourquoi Biana Solutions sait exactement comment aider ceux qui investissent au Portugal!
De la création d'une société à la gestion des ressources humaines et des salaires, en passant par le respect de toutes les obligations fiscales et la comptabilité, notre équipe peut gérer de multiples tâches et demandes, afin que vous puissiez vous concentrer sur ce qui compte vraiment. Comptez sur nous pour aider votre entreprise à prospérer!

Não se distraia com as obrigações fiscais de junho!- 𝟓 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨: Envio do SAF-T referente ao mês de maio | Comunicação d...
03/06/2025

Não se distraia com as obrigações fiscais de junho!

- 𝟓 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨: Envio do SAF-T referente ao mês de maio | Comunicação da inexistência de faturas no mês de maio

- 𝟏𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨: Envio da declaração mensal de remunerações

- 𝟏𝟔 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨: IRC – entrega da declaração mod. 22 e pagamento

- 𝟐𝟎 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨: Declaração Periódica IVA no regime mensal | Declaração Recapitulativa IVA no regime mensal | Declaração Mensal de Imposto de Selo | Pagamento do Imposto do Selo | IRS e IRC - Pagamento das Retenções na Fonte | Pagamento da TSU

- 𝟐𝟓 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨: IVA – pagamento pelos contribuintes do regime mensal

- 𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐡𝐨: Envio da Declaração mod. 30 | IMI – pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação | IRS – envio da Declaração mod. 3 e respetivos anexos

É obrigatório pagar ajudas de custo? Como posso compensar as despesas com deslocações sem onerar os impostos? Esclareça ...
23/05/2025

É obrigatório pagar ajudas de custo? Como posso compensar as despesas com deslocações sem onerar os impostos? Esclareça estas e outras dúvidas sobre ajudas de custo no nosso mais recente artigo.

Tem dúvidas relacionadas com ajudas de custo? Encontre a resposta a algumas das questões mais frequentes no nosso artigo mais recente.

Os constrangimentos recentes no Portal das Finanças levaram ao à prorrogação dos prazos de algumas das obrigações fiscai...
16/05/2025

Os constrangimentos recentes no Portal das Finanças levaram ao à prorrogação dos prazos de algumas das obrigações fiscais previstas para este mês de maio.
Assim, de acordo com o Despacho n.º 79/2025-XXIV emitido pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais:

- A entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) e respetivo pagamento devem ser feitos até 16 de junho;

- O pagamento da primeira prestação de IMI ou, se for o caso, da prestação única, pode ser feito até ao dia 30 de junho de 2025.

A autoliquidação do IVA ocorre quando existe a inversão do sujeito passivo, isto é, quando cabe ao comprador de um produ...
12/05/2025

A autoliquidação do IVA ocorre quando existe a inversão do sujeito passivo, isto é, quando cabe ao comprador de um produto ou serviço, e não ao vendedor, o pagamento do imposto ao Estado.

A autoliquidação do IVA aplica-se quando o adquirente é sujeito passivo de IVA em Portugal e adquire bens ou serviços nas seguintes áreas:
- Construção civil (Artigo 2.o n.o 1 alínea j do CIVA);
- Desperdícios, resíduos e sucatas (Artigo 2.o n.o 1 alínea i do CIVA);
- Emissões de gases com efeito de estufa (Artigo 2.o n.o 1 alínea l do CIVA);
- Aquisição de bens em Estados membros (Artigo 8o do RITI);
- Transmissão de bens imóveis (Decreto-Lei n.o 21/2007, de 29 de janeiro);
- Ouro para investimento (Decreto-Lei n.o 362/99, de 16 de Setembro).

Nestes casos em que se aplica a inversão do sujeito passivo, a fatura dos produtos ou serviços deve ser emitida sem a liquidação de IVA e o documento deve conter a expressão "Autoliquidação de IVA".

Importa realçar que se o adquirente dos bens ou serviços apenas for sujeito ao abrigo do Artigos 9o ou 53o não há inversão do sujeito passivo, portanto não autoliquida IVA.

Não se distraia com os prazos das obrigações fiscais e contributivas nestemês de maio:- 𝟓 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨: Envio do SAF-T refere...
05/05/2025

Não se distraia com os prazos das obrigações fiscais e contributivas neste
mês de maio:

- 𝟓 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨: Envio do SAF-T referente ao mês de abril | Comunicação da
inexistência de faturas no mês de abril

- 𝟏𝟐 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨: Envio da declaração mensal de remunerações

- 𝟐𝟎 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨: Declaração Periódica IVA nos regimes mensal e trimestral |
Declaração Recapitulativa IVA nos regimes mensal e trimestral |
Declaração Mensal de Imposto de Selo | Pagamento do Imposto do Selo |
IRS e IRC - Pagamento das Retenções na Fonte | Pagamento da TSU

- 𝟐𝟔 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨: IVA – pagamento pelos contribuintes dos regimes mensal e
trimestral

- 𝟑𝟏 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨: Envio da Declaração mod.30 (prazo termina a 2 de junho) |
IRC – declaração mod.22 (referente a 2024) | IMI – pagamento da totalidade
ou da 1.ª prestação (prazo termina a 2 de junho)

Uma feliz Páscoa para todos!
17/04/2025

Uma feliz Páscoa para todos!

Tem dúvidas quanto à entrega da declaração de IRS? Leia o nosso artigo e encontre a resposta a algumas das questões mais...
10/04/2025

Tem dúvidas quanto à entrega da declaração de IRS? Leia o nosso artigo e encontre a resposta a algumas das questões mais comuns.

Tem dúvidas quanto à entrega da declaração de IRS? Nós ajudamos!

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Lisbon
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