19/08/2026
Há novidades por cá. 🤍
Depois de tanto tempo a falar-vos de números, de leis, de prazos e de estratégias fiscais, hoje trago-vos uma coisa que não tem folha de cálculo nenhuma: vem aí o nosso terceiro filho!
Rumo à família numerosa!
Sim, com o terceiro filho chegamos oficialmente a esse estatuto que a lei portuguesa reconhece.
Não é só um título afetivo, é também uma condição que traz benefícios fiscais concretos.
Há municípios que aplicam o chamado IMI Familiar, com um desconto que pode chegar aos 140€ para quem tem 3 ou mais filhos dependentes.
No IRS, o limite global das deduções à coleta é majorado em 5% por cada dependente a partir do terceiro filho, o que signif**a, na prática, que quanto maior a família, maior a margem para deduzir despesas.
Desconto de 50% no ISV, na compra de um veículo com mais de cinco lugares.
E o abono de família também sobe consoante a composição do agregado.
Nada disto acontece sozinho.
Depende de comunicares corretamente a composição do agregado à Autoridade Tributária, e de confirmares se o teu município aderiu a estes benefícios.
É isto que fazemos aqui todos os dias, ajudar famílias a tomar decisões com mais informação, seja sobre um imóvel, seja sobre o que aí vem lá em casa.
E este ano, a teoria também vai ganhar prática cá em casa.
E não vemos a hora disto acontecer!