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Estão a ser enviadas mensagens fraudulentas em nome da Segurança Social.Estas mensagens incluem, geralmente, um link par...
18/02/2026

Estão a ser enviadas mensagens fraudulentas em nome da Segurança Social.

Estas mensagens incluem, geralmente, um link para uma página falsa, que utiliza indevidamente a imagem do Portal da Segurança Social, informando sobre alegados valores em dívida e pressionando para um pagamento imediato, sob a ameaça de juros de mora ou outros custos adicionais.

Caso receba uma mensagem deste tipo, não clique no link nem forneça quaisquer dados pessoais ou bancários. Trata-se de uma ação de phishing, que visa obter informações confidenciais ou extorquir dinheiro, utilizando de forma abusiva a identidade da Segurança Social.

Importa reforçar que estas mensagens não são enviadas pela Segurança Social e têm como único objetivo permitir aos seus autores obter valores de forma ilegítima, com base em supostas dívidas inexistentes.

A Segurança Social nunca envia links nem pede dados bancários por SMS ou outras mensagens.

A atualização do IBAN e de outros dados pessoais deve ser efetuada exclusivamente através do Portal da Segurança Social, após autenticação segura com palavra-chave. Em caso de dúvida, recomenda-se que os cidadãos consultem apenas os canais oficiais da Segurança Social.

Atenção 📢:Está a decorrer até dia 2 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025.Para poder beneficiar das ...
16/02/2026

Atenção 📢:Está a decorrer até dia 2 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025.

Para poder beneficiar das deduções na declaração de rendimentos do ano de 2025, é essencial que associe as faturas pendentes aos setores corretos e indique se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%.

A validação deve ser efetuada por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes.

01/02/2026

O mês de fevereiro já começou. Tome nota de todas as obrigações fiscais.
Esta informação não dispensa a consulta do calendário fiscal disponível no site da Ordem.

🗓 Até 2 de março de 2026Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduçõe...
23/01/2026

🗓 Até 2 de março de 2026
Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduções à coleta do IRS.
✔️ Confirme se estão corretamente classificadas
✔️ Associe as despesas à categoria certa
✔️ Maximize as suas deduções no IRS

08/01/2026

Novidades no IRS em 2026!

Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.

Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:

- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;

- Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;

- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;

- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.

Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar.

⚠️ Atenção: esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode — e deve — pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida.

A Matos & Cunha Contabilidade e Fiscalidade lda deseja a todos um Santo Natal !
16/12/2025

A Matos & Cunha Contabilidade e Fiscalidade lda deseja a todos um Santo Natal !

07/11/2025

𝗔𝗹𝘁𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝘁𝗮𝘅𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗜𝗥𝗖
Na sequência da aprovação, no passado dia 17 de outubro, no Parlamento, do texto final da Proposta de Lei n.º 16/XVII, de 18 de julho de 2025, foi publicada a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que verteu no normativo interno um regime transitório (que se estenderá até 2028) de redução progressiva das taxas gerais de IRC, alterando, assim os números 1, 2 e 5 do artigo 87.º do CIRC.

A Ordem apresenta-lhe um documento que sistematiza o essencial desta lei. Faça a consulta em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/alteracao-das-taxas-de-irc

06/11/2025

𝗣𝗿𝗼𝗿𝗿𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼 𝗮𝘁𝗲́ 𝟳 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝘃𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗰𝗼𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗳𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgou, na tarde de 5 de novembro, o Despacho n.º 131/2025-XXV que determina o adiamento do prazo de comunicação dos elementos das faturas do mês de outubro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 7 de novembro de 2025.
Consulte o despacho da SEAF em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prorrogado-ate-7-de-novembro-prazo-para-comunicacao-de-faturas

Novas regras de pagamento IUC para 2026.
30/10/2025

Novas regras de pagamento IUC para 2026.

Atenção !
27/10/2025

Atenção !

Temos conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens supostamente provenientes da AT nas quais é pedido que se carregue em links ou se descarregue ficheiros que são fornecidos.
​Estas mensagens são falsas, pelo que deverá apagá-las de imediato.

Leia o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/SEG_INF.pdf

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