Fernando Silva - Gestão e Contabilidade

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27/02/2026

IRS - dependentes em guarda-conjunta

A comunicação do agregado familiar deve ser feita pelos dois responsáveis parentais, conforme o acordo de regulação do exercício das responsabilidades.
O registo da residência alternada e da percentagem de partilha de despesas que não seja igualitária deve ser efetuado na comunicação do agregado familiar.
Se a informação comunicada for incoerente, a AT irá considerar que o dependente não tem residência alternada. Nesse caso os rendimentos do dependente e a dedução à coleta por dependente são incluídos na declaração do agregado familiar ao qual está associado e o valor das restantes deduções à coleta é dividido em partes iguais pelos responsáveis parentais.

27/02/2026

Autoridade Tributária - Alerta IRS 2025

Para poder beneficiar das deduções na declaração de rendimentos do ano de 2025, é essencial:
Associar as faturas pendentes aos setores corretos;
Indicar se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%.
Todas as faturas dos contribuintes que exercem uma atividade profissional por conta própria ficam pendentes e têm de ser classificadas pelos adquirentes para identificar se as despesas dizem respeito à atividade profissional.
A validação deve ser efetuada por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes.
Pode validar na página e-Fatura, no Portal das Finanças ou na APP e-Fatura disponível na Google Play, na App Store e na App Gallery.

Tem até dia 2 de março para validar as faturas relativas a 2025.
Saiba mais sobre as deduções de IRS 2025 no link https://lnkd.in/evDDSm45

23/02/2026

IRS Jovem 2025

Folheto informativo - consulte

05/02/2026

Novo prazo para pagamento de contribuições à Segurança Social

O prazo limite para o pagamento das contribuições das Entidades Empregadoras, onde se inclui o Serviço Doméstico, foi alargado para o dia 25 de cada mês.

Esta medida altera o calendário anteriormente em vigor, que estabelecia o dia 20 como data limite. Com este alargamento, as entidades empregadoras passam a usufruir de uma maior margem temporal para o cumprimento das suas obrigações contributivas.

Desta forma, as contribuições relativas ao mês de janeiro podem já ser liquidadas até ao próximo dia 25 de fevereiro.

03/02/2026

Foi publicada em "Diário da República" a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro que fixa a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15 euros.

O limite não sujeito a IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para 10,46 euros/dia em cartão refeição e 6,15 euros/dia, em dinheiro.

29/01/2026

Segurança Social - Trabalhadores independentes
Entrega da declaração anual e declaração trimestral.

Até 31 de janeiro no Portal da Segurança Social

Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral.

A Declaração Anual é destinada a todos os Trabalhadores Independentes que no ano civil de 2025 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2025).

Assim:
Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não precisa de realizar qualquer ação.
Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > O que posso fazer online? > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior.
As declarações trimestrais já entregues estão disponíveis em Consultar Declaração.
As declarações trimestrais não entregues podem ser submetidas em Registar Declaração.
Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.

A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.

09/01/2026

Alteração da periodicidade do envio da declaração periódica de IVA (DPIVA)

Na sequência da alteração legislativa introduzida ao artigo 41.º do Código do IVA, a partir de 2026, os sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime trimestral que tenham obtido, no ano civil anterior, um volume de negócios igual ou superior a 650.000€ passam a estar obrigados à entrega de uma declaração de alterações durante o mês de janeiro do ano seguinte, com vista à alteração da periodicidade de entrega da DPIVA para o regime mensal.

Deste modo, a partir de 2026, a alteração da periodicidade de entrega da DPIVA deixa de ser efetuada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, passando a ser da responsabilidade do próprio sujeito passivo, mediante a submissão da referida declaração de alterações. A alteração no regime produz efeitos imediatos a partir de janeiro de 2026.

Em consequência, as empresas que em 2025 tenham estado enquadradas no regime trimestral e cujo volume de negócios nesse exercício tenha atingido ou ultrapassado o montante de 650.000€ deverão proceder a submissão da declaração de alterações durante o mês de janeiro de 2026.

Veículos com emissões reduzidas: Governo apoia aquisições desde 1 de janeiro de 2025
23/12/2025

Veículos com emissões reduzidas: Governo apoia aquisições desde 1 de janeiro de 2025

• Mantém-se a exigência de que o veículo adquirido seja novo, mas o apoio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, o que significa que se estende a compras já realizadas;

21/11/2025

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