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27/03/2025

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A Newsletter de março já se encontra no Portal das Finanças:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Divulgacao/publicacoes_internas/Newsletter_AT/Documents/Newsletter_29_marco_2025.pdf

25/03/2025

A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2024 tem início a 1 de abril de 2025 e dura até 30 de junho.

O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) – o antigo selo do carro – até 100 euros passará a ser feito até ao fin...
19/01/2025

O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) – o antigo selo do carro – até 100 euros passará a ser feito até ao final de Fevereiro, a partir de 2026, sendo desdobrado em duas prestações, pagas em Fevereiro e Outubro, quando supera os 100 euros.

2026 não esquecer

IRS Jovem está a gerar confusão- artigo revista gerente Com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, também entro...
13/01/2025

IRS Jovem está a gerar confusão- artigo revista gerente

Com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, também entrou em vigor o novo modelo de IRS Jovem. Ora, o mesmo está a causar confusão nas empresas devido à redução da retenção na fonte a aplicar já aos ordenados de janeiro. Para facilitar a vida aos trabalhadores e às empresas, preparámos uma minuta especial relativa a este tema. Comecemos pelas regras.

Muito mais funcionários abrangidos pelo IRS Jovem

Até agora, o IRS Jovem apenas se aplicava aos trabalhadores que terminassem um curso e ingressassem no mercado de trabalho. Com as novas regras para 2025, o IRS Jovem aplica-se a todos os trabalhadores até aos 35 anos que tenham menos de 10 anos de rendimentos das categorias A e B do IRS e que cumpram vários requisitos (por ex., não ter dívidas aos Fisco).

Também os trabalhadores que já estão no ativo
Número de anos remanescente

É se salientar que o IRS Jovem também se aplica aos trabalhadores que já estão a trabalhar. Assim, como o modelo de IRS Jovem prevê 10 anos de isenção/redução, se, por exemplo, um jovem já trabalhou 5 anos, terá direito ao período remanescente, ou seja, a 5 anos com redução de IRS. Tudo isto seria fácil, se fosse realizado no acerto final aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS, mas não é isso que acontece.

Jovens podem pedir redução da retenção na fonte
Com efeito, a isenção ou redução de IRS tem reflexo imediato no vencimento líquido do trabalhador, pois os jovens podem pedir à entidade patronal que reduza ou anule a retenção na fonte, conforme o ano em que se encontram do IRS Jovem:

100% de redução no 1º ano de obtenção de rendimentos;
75% do 2º ao 4º ano
50% do 5º ao 7º ano;
25% do 8º ao 10º ano.
Depois é necessário ter em conta a redução máxima de 55 IAS, ou seja, de €28.737,50. Acima deste valor, aplicam-se as taxas normais, daí que o novo IRS Jovem se aplique também a jovens com elevados rendimentos como sejam futebolistas de clubes da 1ª liga.

Cálculo: Não se corta na percentagem da retenção!
Exemplo prático

Ao contrário do que se poderia pensar, para aplicar o IRS Jovem não se reduz a percentagem de retenção na fonte que está nas tabelas. O cálculo é realizado de outra forma.
Vejamos um exemplo prático de um trabalhador solteiro único titular que aufere €1.500 e que já teve 5 anos de rendimentos. Como está posicionado no 6º ano, aplica-se uma redução de 50% do IRS. Ora, de acordo com as novas regras previstas no Código do IRS, o cálculo no recibo de vencimento será assim:

Parcela 1 = 50% dos rendimentos = €750 = retenção na fonte de €93,05 (ou seja, a base de cálculo parte do ordenado total de 1.500 x 25% = 375 - 188,90 da parcela a abater = 186,10 x 50%)
Parcela 2 = 50% dos rendimentos = €750 = sem retenção na fonte.
Na prática, em vez de €188,90, este trabalhador vai apenas reter metade, ou seja, €93,05.

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