Contifisco - Gabinete de Contabilidade

Contifisco - Gabinete de Contabilidade Contifisco - Gabinete Técnico de Contabilidade e Fiscalidade

Direção Técnica - Contabilista: Otília Caetano Silva

Desde 1983, que o Contifisco acompanha empresas e particulares com dedicação, rigor e proximidade. Ao longo destas mais de quatro décadas, construímos relações de confiança, evoluímos com o mercado e investimos continuamente em conhecimento, tecnologia e qualidade de serviço. Sempre com o mesmo propósito: simplificar a gestão dos nossos clientes e contribuir para o crescimento sustentável dos seus negócios.

Se vai iniciar uma atividade profissional por conta própria e está com dúvidas, se faz uma sociedade unipessoal ou se se...
02/06/2026

Se vai iniciar uma atividade profissional por conta própria e está com dúvidas, se faz uma sociedade unipessoal ou se se regista como trabalhador independente, saiba que, se a sua atividade for uma das elencadas na lista do artº. 151º. do CIRS, vulgarmente conhecidas por profissão liberal, e escolher o regime geral da contabilidade, é completamente indiferente optar por uma ou por outra solução, tanto no que respeita à contabilidade, como à tributação, porque ambas seguem as regras do Código do IRC, no que respeita à contabilidade, por remissão do CIRS, e ambas são tributadas em IRS, devido à imputação prevista no CIRC.

Se é trabalhador independente, saiba que as suas obrigações quanto ao IRS não ficam cumpridas com a entrega da Declaraçã...
14/05/2026

Se é trabalhador independente, saiba que as suas obrigações quanto ao IRS não ficam cumpridas com a entrega da Declaração Modelo 3 do IRS, vulgo, entrega do IRS.
Antes da entrega da Declaração Modelo 3, todas as operações ativas e passivas devem ser registadas separadamente conforme impõe o artº. 116º do CIRS.
De acordo com o mesmo artigo, estes lançamentos devem ser efetuados no prazo máximo de 60 dias.

Sabia que um residente em Portugal é obrigado a declarar todos os rendimentos, mesmo os obtidos em qualquer parte do mun...
30/04/2026

Sabia que um residente em Portugal é obrigado a declarar todos os rendimentos, mesmo os obtidos em qualquer parte do mundo?

Para isso deve pedir a declaração de rendimentos, junto das Autoridades fiscais do país onde os rendimentos foram obtidos, e declará-los no Anexo J.

Não se esqueça de verificar se existe convecção para eliminar a dupla tributação entre Portugal e o país da fonte dos rendimentos, de modo a poder beneficiar do crédito de imposto, caso a Convenção o preveja.

Lembrete importante:Está a decorrer o prazo para a entrega da Declaração do IRS. É essencial garantir que tem toda a sua...
16/04/2026

Lembrete importante:

Está a decorrer o prazo para a entrega da Declaração do IRS. É essencial garantir que tem toda a sua informação organizada e atualizada.
Evitar atrasos e erros pode fazer a diferença, não só para cumprir obrigações, mas também para prevenir custos desnecessários.
Se tiver dúvidas sobre o que precisa de entregar ou como o fazer, informe-se atempadamente.
Uma gestão fiscal cuidada começa nos pequenos detalhes.

02/04/2026
A data para o cumprimento da obrigação de entrega da Declaração do IRS está a chegar.Se vendeu imóveis em 2025, reúna os...
19/03/2026

A data para o cumprimento da obrigação de entrega da Declaração do IRS está a chegar.

Se vendeu imóveis em 2025, reúna os seguintes documentos do imóvel vendido:

- Escritura de compra;
- Escritura de venda, em 2025;
- Comprovativo do pagamento do IMT;
- Comprovativo do pagamento do Selo;
- Comprovativo do pagamento do registo do imóvel na Conservatória;
- Comissão paga à imobiliária pela mediação na venda;
- Faturas que comprovem obras de valorização do imóvel, feitas nos últimos 12 anos;
- Outros previstos no art. 51º do CIRS.

Se o imóvel vendido era a sua habitação própria e permanente, e se com o valor da venda adquiriu outro imóvel com o mesmo destino, então, reúna também os seguintes documentos:

- Escritura de compra do novo imóvel;
- Distrate bancário que comprove o pagamento total do crédito à habitação do imóvel vendido.

A entrega do IRS é uma obrigação anual que tem início a 1 de abril e fim a 30 de junho de cada ano.Não deixe para o fim ...
04/03/2026

A entrega do IRS é uma obrigação anual que tem início a 1 de abril e fim a 30 de junho de cada ano.
Não deixe para o fim do prazo, a informação e a prevenção são a melhor forma de evitar surpresas.
Entregue o seu IRS com segurança e tranquilidade.

No Contifisco acompanhamos empresas de diferentes sectores com soluções contabilísticas e fiscais ajustadas à sua realid...
19/02/2026

No Contifisco acompanhamos empresas de diferentes sectores com soluções contabilísticas e fiscais ajustadas à sua realidade, garantindo rigor, proximidade e clareza em cada etapa do processo.

Porque uma empresa bem gerida começa com uma contabilidade bem estruturada.

Cumprir os prazos fiscais é essencial para evitar coimas.O incumprimento das obrigações fiscais e contributivas continua...
04/02/2026

Cumprir os prazos fiscais é essencial para evitar coimas.
O incumprimento das obrigações fiscais e contributivas continua a ser uma das principais causas de penalização aplicadas aos contribuintes pela Autoridade Tributária.
Garanta o cumprimento das suas obrigações fiscais e contributivas com apoio técnico especializado.

Se é proprietário de imóveis que estão arrendados e está enquadrada na dispensa de obrigação de emitir recibos eletrónic...
21/01/2026

Se é proprietário de imóveis que estão arrendados e está enquadrada na dispensa de obrigação de emitir recibos eletrónicos, portanto, emite recibos em papel, está a decorrer até ao fim de fevereiro o prazo para entregar a Modelo 44, com a relação das rendas recebidas durante o ano de 2025.

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