02/06/2026
Se vai iniciar uma atividade profissional por conta própria e está com dúvidas, se faz uma sociedade unipessoal ou se se regista como trabalhador independente, saiba que, se a sua atividade for uma das elencadas na lista do artº. 151º. do CIRS, vulgarmente conhecidas por profissão liberal, e escolher o regime geral da contabilidade, é completamente indiferente optar por uma ou por outra solução, tanto no que respeita à contabilidade, como à tributação, porque ambas seguem as regras do Código do IRC, no que respeita à contabilidade, por remissão do CIRS, e ambas são tributadas em IRS, devido à imputação prevista no CIRC.