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Caros(as) Clientes,Nos últimos meses, muitos contribuintes têm ativado a Dupla Autenticação (autenticação em dois fatore...
26/11/2025

Caros(as) Clientes,
Nos últimos meses, muitos contribuintes têm ativado a Dupla Autenticação (autenticação em dois fatores) no Portal das Finanças.

Embora esta medida aumente a segurança, complica o nosso trabalho de contabilidade, especialmente na validação de faturas e na submissão da Declaração de IRS.

🔴 Se ativar a Dupla Autenticação, o meu acesso ao seu Portal das Finanças ficará condicionado, porque:
Para validar faturas;
Para comunicar despesas;
Para verificar pendências;
Para submeter o IRS;

… tornamos-nos dependentes do envio do código de acesso (contra senha) que recebe no seu telemóvel.

Isto provoca atrasos, dificulta o cumprimento dos prazos e obriga a trocas constantes de mensagens até que o código seja enviado.

🟢 Para evitar estas dificuldades, recomendamos que não adira à Dupla Autenticação, ou que a desative temporariamente enquanto durar o processo de IRS e validação de faturas.
Agradecemos a compreensão e colaboração.
Qualquer dúvida, estamos ao dispor.

11/07/2025

Acesso ao Portal das Finanças

A AT decidiu, a partir de hoje que o Portal das finanças possa passar a usar um Segundo Fator da Autenticação.

Quando se entrar no Portal da AT, se for um contribuinte com as condições necessárias, após introduzir o NIF e a Senha, aparecerá o seguinte ecrã abaixo.

Aconselho os meus familiares e amigos a NUNCA escolher "Aderir" porque é irreversível.

Se o fizerem, nunca mais podem voltar atrás. E, terão que estar presentes com o telemóvel à mão sempre que me peçam para fazer seja o que for no Portal, seja para consultar uma fatura, um recibo, obter uma referencia para pagar o IUC, o IMI, etc.

Isto é, se ADERIREM, qualquer coisa que me peçam para fazer no Portal das finanças, passa a só poder ser feito na vossa presença.

23/06/2025
01/07/2024

Novas medidas da habitação que deverão entrar em vigor entre o próximo dia 1 de agosto e 1 de setembro de 2024.

1. Garantia pública na compra da 1.ª habitação

Quando solicita um crédito à habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente.

Com esta nova medida do Governo passa a ser possível o crédito habitação 100% financiado. A garantia pública do Estado pode chegar até aos 15% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos. Esta medida entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2024.

Como beneficiar desta medida?

Existem alguns critérios obrigatórios que deve cumprir para garantir a totalidade do financiamento:

Idade entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;
Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81 199 euros anuais ou cerca de 5800 euros por mês);
O titular do contrato não pode ser proprietário de um prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
Jovens que nunca tenham usufruído da garantias públicas do Estado;
O valor do imóvel não pode exceder 450 000 euros;
A garantia pública do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

01/04/2024

Vai entregar a declaração nos primeiros dias? LEIAM

Os contribuintes devem esperar até dia 15 de abril para começar a entregar a declaração de IRS
É que a aplicação informática do Fisco tem erros que só são corrigidos após as queixas apresentadas pelos contabilistas, pelos cidadãos e pelos próprios funcionários da Autoridade Tributária, à medida que as pessoas vão entregando o IRS.

Ou seja, a aplicação da AT só estabiliza, defendem alguns contabilistas, por volta daquela data (15 de abril), dando conta que os simuladores costumam apresentar ainda erros e bugs na fase de arranque da campanha do IRS.

Estes erros podem afetar as decisões dos contribuintes sobre, por exemplo, se devem entregar o IRS em conjunto ou em separado ou se devem englobar outros rendimentos ou não.

Neste contexto, é normal que o sistema esteja a funcionar melhor e na sua plenitude a partir da segunda semana, sendo nessa altura que, apesar de o número de acessos aumentar, o sistema responde mais rápido e os reembolsos são mais rápidos.

Estamos ao vosso dispor.
20/12/2023

Estamos ao vosso dispor.

Foi publicado na 2.ª série do D.R. de 30 de outubro o Aviso n.º 20980-A/2023 do Instituto Nacional de Estatística (INE),...
08/11/2023

Foi publicado na 2.ª série do D.R. de 30 de outubro o Aviso n.º 20980-A/2023 do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 26/09, que, em execução da legislação em vigor, e ao contrário do ocorrido há um ano atrás, fixa em 1,0694 (6,94%) o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano (isto é, para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais), e rural, para vigorar no ano civil de 2024.

18/10/2023

Sobre pagamento de IRS em prestações…

Mas faz algum sentido os contribuintes terem deixado de receber as guias de pagamento em casa?

Ah e tal, dizem de lá, os planos simplex deixaram de receber as guias, têm que ir ao portal e imprimir

Mas acham mesmo que este tipo de contribuinte consegue fazer isto?

Sejam quais forem as voltas, o SIMPLEX termina sempre no gabinete de contabilidade…

Sabia que o Imposto Municipal sobre Imóveis, é pago anualmente.Se o valor a pagar for superior a 500 euros, é dividido e...
29/09/2023

Sabia que o Imposto Municipal sobre Imóveis, é pago anualmente.

Se o valor a pagar for superior a 500 euros, é dividido em três prestações que devem ser pagas em maio, agosto e novembro.
Pode consultar no Portal das Finanças a referência para pagamento, disponível na sua área pessoal, nos Pagamentos a Decorrer.

Precisa de uma certidão de morada fiscal ?Siga estes 3 passos:1) Inicie sessão no Portal das Finanças2) Escreva na barra...
29/09/2023

Precisa de uma certidão de morada fiscal ?

Siga estes 3 passos:

1) Inicie sessão no Portal das Finanças
2) Escreva na barra de pesquisa - Certidões
3) Selecione - Pedir Certidão - Certidão de domicílio fiscal

Simples. Rápido. Sem custos.

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