Celina e Lúcio, Serviços de Contabilidade, Lda

Celina e Lúcio, Serviços de Contabilidade, Lda Serviços de Contabilidade, consultadoria fiscal, recursos humanos.

www.celinaelucio.ptAtualmente, em Portugal, o trabalhador responsável pela educação de um filho menor pode faltar ao tra...
25/08/2026

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Atualmente, em Portugal, o trabalhador responsável pela educação de um filho menor pode faltar ao trabalho para se deslocar à escola:

Pelo tempo estritamente necessário;

Até ao limite de 4 horas por trimestre;
Por cada filho menor;
Para reuniões ou outros assuntos relacionados com a situação educativa do filho.

Esta ausência é considerada falta justificada e remunerada, não implicando perda de salário. Está prevista no artigo 249.º, n.º 2, alínea g), do Código do Trabalho.

Exemplo: se tiver dois filhos menores, poderá utilizar até 4 horas por trimestre relativamente a cada filho, ou seja, até 8 horas no total, desde que sejam efetivamente necessárias.

Deve ainda:

Comunicar ao empregador com, pelo menos, 5 dias de antecedência, quando a reunião estiver previamente marcada;
Se não for possível prever, comunicar logo que possível;
Apresentar uma declaração ou comprovativo da escola, caso o empregador o solicite.

Importa esclarecer que as 4 horas são um limite máximo, e não um período que tenha obrigatoriamente de ser utilizado na totalidade. Se a deslocação e a reunião demorarem duas horas, apenas essas duas horas ficam justificadas. Também não é obrigatório tirar meio dia ou um dia completo.

www.celinaelucio.pt🚗 IUC: O QUE VAI MUDAR?O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer alterações, mas at...
07/08/2026

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🚗 IUC: O QUE VAI MUDAR?

O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer alterações, mas atenção: em 2026 tudo se mantém como está atualmente.

📅 Em 2026
O IUC continua a ser pago de acordo com o mês da matrícula do veículo, até ao último dia desse mês.

🔄 Em 2027 começa a transição para o novo sistema:
• IUC até 500 € → pagamento em outubro;
• IUC superior a 500 € → pagamento dividido entre julho e outubro.

📌 A partir de 2028, passam a existir datas fixas para todos:
• Até 100 € → pagamento único em abril;
• Entre 100 € e 500 € → poderá ser pago em abril e outubro;
• Superior a 500 € → poderá ser repartido por abril, junho e outubro.

👉 A principal mudança é, portanto, que o pagamento do IUC deixa de depender do mês da matrícula, passando a existir um calendário próprio.

⚠️ Não se esqueça: em 2026 ainda se aplicam as regras atuais.

www.celinaelucio.pt📢 DIREITO A FÉRIAS EM PORTUGAL – O QUE TODOS DEVEM SABER! 🌴As férias são um direito de todos os traba...
05/08/2026

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📢 DIREITO A FÉRIAS EM PORTUGAL – O QUE TODOS DEVEM SABER! 🌴

As férias são um direito de todos os trabalhadores e têm como objetivo permitir o descanso e a recuperação física e mental.
👉 Quantos dias de férias tenho direito?
A regra geral é simples:
✅ 22 dias úteis de férias por ano.
📅 Quando se vencem as férias?
As férias vencem-se a 1 de janeiro de cada ano e, em regra, correspondem ao trabalho prestado no ano anterior.
👨‍💼 E se comecei a trabalhar este ano?
No ano da admissão, o trabalhador tem direito a:
✔️ 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias úteis, artigo 239 n.º1 do código do trabalho.
✔️ Estas férias podem ser gozadas após 6 meses completos de contrato.
📌 Quem escolhe as datas das férias?
O ideal é que as férias sejam marcadas por acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.
Se não houver acordo, a empresa pode marcar as férias, respeitando as regras previstas no Código do Trabalho.
💰 As férias são pagas?
Sim.
Durante as férias, o trabalhador recebe o seu salário normal e tem ainda direito ao subsídio de férias, salvo nos casos em que este seja pago de forma diferente por acordo ou instrumento de regulamentação coletiva.
❌ Posso trocar férias por dinheiro?
Em regra, não.
As férias destinam-se ao descanso e não podem ser substituídas por pagamento. Apenas os dias que excedam os 20 dias úteis podem, em determinadas situações previstas na lei, ser renunciados pelo trabalhador.
⚠️ Sabia que…?
Mesmo que tenha tido algumas faltas ao longo do ano, isso não retira automaticamente o direito aos 22 dias de férias. A lei protege este direito, salvo situações especiais previstas no Código do Trabalho.

www.celinaelucio.ptA IES – Informação Empresarial Simplificada é uma declaração anual obrigatória através da qual as emp...
12/07/2026

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A IES – Informação Empresarial Simplificada é uma declaração anual obrigatória através da qual as empresas e alguns empresários em nome individual comunicam ao Estado toda a informação contabilística, fiscal e estatística referente ao exercício económico do ano anterior. Foi criada para concentrar, numa única entrega eletrónica, várias obrigações legais que anteriormente eram apresentadas a diferentes entidades.

Para que serve?

A IES serve para comunicar:
• As demonstrações financeiras da empresa (balanço, demonstração de resultados, entre outras).
• A informação contabilística e fiscal necessária à Autoridade Tributária.
• O depósito das contas anuais na Conservatória do Registo Comercial.
• A informação estatística destinada ao Instituto Nacional de Estatística (INE).
• A informação contabilística para o Banco de Portugal (Central de Balanços).
• Em determinados casos, informação estatística para outras entidades públicas.

Em termos simples, é o documento que permite ao Estado conhecer a situação económica e financeira da empresa relativamente ao ano anterior.

Quem é obrigado a entregar?

A IES é obrigatória para:
• Sociedades por quotas (Lda.).
• Sociedades anónimas (S.A.).
• Sociedades unipessoais por quotas.
• Empresários em Nome Individual (ENI) com contabilidade organizada.
• Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL).
• Representações permanentes de empresas estrangeiras em Portugal.
• Outras entidades obrigadas à prestação de contas.

Quem normalmente não entrega?

Regra geral, não entregam IES:
• Trabalhadores independentes no regime simplificado.
• Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada (que apenas entregam a declaração de IRS).

Quando é entregue?

Para empresas cujo exercício coincide com o ano civil (a grande maioria), a IES referente ao exercício de 2025 é entregue até 15 de julho de 2026, dentro do prazo legal definido para esse ano.

Qual é o custo?

A entrega da IES implica o pagamento de um emolumento de 80,00 €, correspondente ao registo da prestação de contas na Conservatória do Registo Comercial

O que acontece se não for entregue?

A falta de entrega ou a entrega fora do prazo pode originar:
• Coimas aplicadas pela Autoridade Tributária.
• Incumprimento da obrigação de depósito das contas.
• Dificuldades na obtenção de certidões comerciais.
• Problemas em concursos públicos, candidaturas a apoios ou pedidos de financiamento bancário.

www.celinaelucio.pt1. Mantém-se no artigo 53.º se não ultrapassar 15.000 € por anoSe no ano civil anterior faturou até 1...
07/07/2026

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1. Mantém-se no artigo 53.º se não ultrapassar 15.000 € por ano
Se no ano civil anterior faturou até 15.000 € em operações realizadas em território nacional e reunir os restantes requisitos legais, pode continuar no regime de isenção.

2. Se ultrapassar os 15.000 € durante o ano
Aqui é que está a grande novidade.
Imagine que, em 2026, está isento ao abrigo do artigo 53.º e vai emitindo recibos.
Exemplo 1
• Janeiro a setembro: faturou 14.800 €
• Outubro: emite mais uma fatura de 500 €
Total acumulado: 15.300 €
Neste caso:
• não perde imediatamente a isenção;
• continua a emitir faturas sem IVA até ao final do ano;
• nos primeiros 15 dias úteis de janeiro do ano seguinte apresenta uma declaração de alterações;
• passa para o regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

3. Mas existe um segundo limite muito importante
Se durante o próprio ano ultrapassar o limite em mais de 25%, a situação muda completamente.
O cálculo é:
• Limite do artigo 53.º = 15.000 €
• Mais 25% = 3.750 €
Logo:
15.000 € + 3.750 € = 18.750 €
Este é o valor crítico.

4. O que acontece quando ultrapassa 18.750 €?
Imagine:
• até agosto faturou 18.500 €;
• em setembro passa uma fatura de 1.000 €.
Nesse momento o volume de negócios passa para 19.500 €.
Neste caso:
• deixa de poder beneficiar do artigo 53.º;
• deve apresentar uma declaração de alterações no prazo legal;
• passa para o regime normal de IVA durante o próprio ano;
• as operações efetuadas a partir da data em que produz efeitos o novo enquadramento já terão de liquidar IVA.

www.celinaelucio.pt🚨 ATENÇÃO: O PRAZO DO IRS 2025 TERMINA A 30 DE JUNHO! Se ainda não entregou a sua declaração de IRS r...
20/06/2026

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🚨 ATENÇÃO: O PRAZO DO IRS 2025 TERMINA A 30 DE JUNHO!

Se ainda não entregou a sua declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025, está nos últimos dias para o fazer.

⏳ O prazo termina no dia 30 de junho e, após essa data, a entrega será considerada fora de prazo.

❗ Consequências da entrega fora do prazo:

🔸 Aplicação de coimas que podem variar entre 25€ e 3.750€, consoante a situação;
🔸 Atraso no processamento e eventual reembolso do IRS;
🔸 Possibilidade de pagamento de juros compensatórios ou de mora;
🔸 Perda de benefícios ou apoios que dependam da situação fiscal regularizada;
🔸 Maior probabilidade de notificações e processos de regularização por parte da Autoridade Tributária.

Não deixe para o último dia! Os acessos ao Portal das Finanças podem ficar mais lentos devido ao elevado número de entregas de última hora.

✅ Ainda vai a tempo de cumprir esta obrigação fiscal sem preocupações.

www.celinaelucio.ptMuitas pessoas pensam que estar isento de IVA significa não ter obrigações fiscais. Não é verdade.O r...
13/06/2026

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Muitas pessoas pensam que estar isento de IVA significa não ter obrigações fiscais. Não é verdade.

O regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA destina-se aos trabalhadores independentes e pequenas empresas com reduzido volume de negócios. Atualmente, podem beneficiar deste regime os contribuintes que não tenham ultrapassado 15.000€ de faturação anual em Portugal.

✅ O que significa estar isento?

• Não cobra IVA aos clientes nas suas faturas ou recibos verdes.
• Não entrega declarações periódicas de IVA.
• Tem menos obrigações fiscais relacionadas com o IVA.

⚠️ Mas atenção:

• Também não pode deduzir o IVA das suas despesas.
• Se comprar um computador, telemóvel, ferramentas ou combustível, o IVA dessas despesas é um custo para si.
• Continua obrigado a emitir faturas ou recibos verdes.

📌 Exemplo prático:
Se emitir um recibo verde de 1.000€, recebe exatamente 1.000€ do cliente.
Já um trabalhador enquadrado no regime normal de IVA teria de cobrar IVA ao cliente e posteriormente entregar esse imposto ao Estado.

🚨 E se ultrapassar os limites?
Se durante o ano ultrapassar determinados limites legais de faturação, poderá passar para o regime normal de IVA e começar a cobrar IVA aos seus clientes. Por isso é importante acompanhar regularmente a faturação.
Cada situação é diferente. Antes de abrir atividade ou alterar o seu enquadramento fiscal, procure aconselhamento profissional.

www.celinaelucio.ptTemos recebido relatos de mensagens SMS que tentam enganar os cidadãos fazendo-se passar por entidade...
09/06/2026

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Temos recebido relatos de mensagens SMS que tentam enganar os cidadãos fazendo-se passar por entidades oficiais. Normalmente, estas mensagens informam sobre alegadas infrações, multas, encomendas pendentes ou outros assuntos urgentes, levando a vítima a clicar em links fraudulentos.

🚫 Nunca clique em links suspeitos recebidos por SMS.
🚫 Nunca forneça dados pessoais, bancários ou fiscais sem confirmar a autenticidade da mensagem.
🚫 Desconfie de mensagens que criem pressão ou urgência para efetuar pagamentos.

Antes de tomar qualquer decisão:

✅ Confirme sempre junto da entidade através dos contactos oficiais.
✅ Verifique cuidadosamente o endereço do website.
✅ Em caso de dúvida, ignore a mensagem e procure aconselhamento.

Os burlões estão cada vez mais sofisticados e qualquer pessoa pode ser alvo destas tentativas de fraude.

🔒 A melhor proteção continua a ser a informação e a prevenção.

Partilhe esta publicação para ajudar familiares e amigos a não serem vítimas destas burlas.

www.celinaelucio.ptO Governo publicou em maio de 2026 um novo pacote de medidas para a habitação com o objetivo de aumen...
06/06/2026

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O Governo publicou em maio de 2026 um novo pacote de medidas para a habitação com o objetivo de aumentar a oferta de casas para venda e arrendamento, reduzir os custos de construção e criar incentivos fiscais para proprietários, investidores e famílias. As medidas constam do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio

Uma das medidas mais importantes é a redução do IVA de 23% para 6% nas empreitadas de construção e reabilitação de habitação destinada à venda ou ao arrendamento a preços considerados moderados. Esta medida pretende reduzir os custos de construção e incentivar o aparecimento de mais habitações no mercado.

Os proprietários que pratiquem rendas moderadas passam a beneficiar de uma taxa reduzida de IRS sobre os rendimentos prediais. A tributação pode baixar de 25% para 10%. O objetivo é incentivar os proprietários a colocarem mais casas no mercado de arrendamento.

Até agora, a exclusão de tributação das mais-valias estava essencialmente associada ao reinvestimento em habitação própria e permanente. Com o novo regime: Quem vender um imóvel pode ficar isento de tributação das mais-valias se reinvestir o valor na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento habitacional.

Grande parte dos benefícios fiscais depende de os imóveis respeitarem limites máximos de preço. Em 2026, considera-se:
Venda de habitação até cerca de 660.000€.
Arrendamento até cerca de 2.300€ mensais.

Os inquilinos passam a poder deduzir mais rendas no IRS:
Limite de dedução aumenta para 900€ em 2026.
Sobe para 1.000€ a partir de 2027.

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Faro
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Telefone

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