25/08/2026
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Atualmente, em Portugal, o trabalhador responsável pela educação de um filho menor pode faltar ao trabalho para se deslocar à escola:
Pelo tempo estritamente necessário;
Até ao limite de 4 horas por trimestre;
Por cada filho menor;
Para reuniões ou outros assuntos relacionados com a situação educativa do filho.
Esta ausência é considerada falta justificada e remunerada, não implicando perda de salário. Está prevista no artigo 249.º, n.º 2, alínea g), do Código do Trabalho.
Exemplo: se tiver dois filhos menores, poderá utilizar até 4 horas por trimestre relativamente a cada filho, ou seja, até 8 horas no total, desde que sejam efetivamente necessárias.
Deve ainda:
Comunicar ao empregador com, pelo menos, 5 dias de antecedência, quando a reunião estiver previamente marcada;
Se não for possível prever, comunicar logo que possível;
Apresentar uma declaração ou comprovativo da escola, caso o empregador o solicite.
Importa esclarecer que as 4 horas são um limite máximo, e não um período que tenha obrigatoriamente de ser utilizado na totalidade. Se a deslocação e a reunião demorarem duas horas, apenas essas duas horas ficam justificadas. Também não é obrigatório tirar meio dia ou um dia completo.