23/03/2026
📢 𝗗𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗡𝗼𝗷𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲 🤍
⚰️ Em caso de 𝗳𝗮𝗹𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗳𝗮𝗺𝗶𝗹𝗶𝗮𝗿 próximo, tem direito a 𝗹𝗶𝗰𝗲𝗻ç𝗮 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝗷𝗼, ou seja, a faltar ao trabalho. A relação de parentesco com o falecido irá influenciar o número de dias a que temos direito 👨👩👧👦
💡 Com atualização na Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril), eis os 𝗽𝗲𝗿í𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝘂𝘀ê𝗻𝗰𝗶𝗮 a que temos direito conforme 𝗴𝗿𝗮𝘂 𝗱𝗲 𝗽𝗮𝗿𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀𝗰𝗼 👇
📢 𝗗𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗡𝗼𝗷𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲 🤍
⚰️ Em caso de 𝗳𝗮𝗹𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗳𝗮𝗺𝗶𝗹𝗶𝗮𝗿 próximo, tem direito a 𝗹𝗶𝗰𝗲𝗻ç𝗮 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝗷𝗼, ou seja, a faltar ao trabalho. A relação de parentesco com o falecido irá influenciar o número de dias a que temos direito 👨👩👧👦
💡 Com atualização na Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril), eis os 𝗽𝗲𝗿í𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝘂𝘀ê𝗻𝗰𝗶𝗮 a que temos direito conforme 𝗴𝗿𝗮𝘂 𝗱𝗲 𝗽𝗮𝗿𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀𝗰𝗼 👇
📅 Até 20 Dias Consecutivos 👉 Falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filhos ou enteados, união de facto ou economia comum (parentes de 1.º grau);
📅 Até 5 Dias Consecutivos 👉 Falecimento de pais, padrastos, sogros, genros e noras (outros parentes de 1.º grau);
📅 Até 2 Dias Consecutivos 👉 Falecimento de irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos (parentes 2.º grau);
📅 Até 3 Dias Consecutivos 👉 Por Luto Gestacional (interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou de ab**to espontâneo);
📢 𝗢𝘂𝘁𝗿𝗼𝘀 𝗮𝘀𝗽𝗲𝘁𝗼𝘀 𝗶𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀:
☑️ A contagem das faltas começa no dia do falecimento. Contudo, se tal ocorrer ao final do dia, após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte;
☑️ Relativamente à polémica discussão "dias consecutivos ou dias úteis?", o tribunal considera que devem ser considerados dias consecutivos, contra o parecer do ACT que defende a contagem de dias úteis;
☑️ Em caso de falecimento de familiar, o trabalhador deve, com a maior brevidade possível, comunicar à entidade empregadora que vai faltar (art 253.º do Código do Trabalho);
☑️ As faltas são consideradas justif**adas e não implicam a perda de remuneração;
☑️ O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias;
⚠️ 𝗜𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮çã𝗼 𝗔𝗱𝗶𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹:
☑️ Esta informação é de carácter genérico e não dispensa a consulta de um advogado;
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