23/01/2026
No seguimento do acompanhamento técnico prestado às Juntas de Freguesia, e com o objetivo de assegurar uma aplicação uniforme e legalmente sustentada do regime remuneratório dos trabalhadores em funções públicas, vimos recordar os seguintes aspetos relevantes:
1. Alterações de posicionamento remuneratório – regimes excecionais
Encontram-se em vigor regimes legais que permitem a alteração de posicionamento remuneratório de determinados trabalhadores, designadamente:
Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, que estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras, aplicável, uma única vez, a trabalhadores que reúnam os requisitos legalmente previstos, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, mediante verificação dos pontos acumulados em avaliação de desempenho e do tempo de exercício de funções nos períodos legalmente definidos;
Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que prevê medidas excecionais de valorização da carreira de Assistente Operacional, determinando que, em 2026, ocorre a alteração de uma posição remuneratória para os trabalhadores que, a 31 de dezembro de 2025, detenham:
entre 15 e 23 anos de serviço na categoria, ou
entre 30 e 32 anos de serviço na categoria.
A aplicação destes regimes depende sempre de:
Verificação concreta dos requisitos legais em cada situação individual;
Deliberação do órgão executivo competente;
Processamento remuneratório nos termos legalmente previstos, incluindo o apuramento de eventuais retroativos.
2. Tabela Remuneratória Única e subsídio de refeição
Informa-se, igualmente, que à presente data:
A atualização da Tabela Remuneratória Única da Função Pública ainda não foi publicada;
A atualização do valor do subsídio de refeição aplicável à Administração Pública não se encontra ainda legalmente definida nem publicada.
Assim, qualquer processamento remuneratório deverá, por ora, basear-se nos valores atualmente em vigor, devendo eventuais atualizações futuras ser aplicadas apenas após a respetiva publicação legal e produção de efeitos.
A Lusaconta manterá o acompanhamento atento destas matérias e procederá à comunicação imediata de quaisquer desenvolvimentos legislativos relevantes.