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20/08/2026
Donativos e mecenato: o que mudou?O Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais ...
20/08/2026

Donativos e mecenato: o que mudou?

O Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e cria a Plataforma Nacional do Mecenato.

Entre as principais alterações estão regras mais claras para os donativos em espécie, novas regras sobre o reconhecimento dado ao mecenas, alterações aos limites e majorações fiscais e um novo enquadramento para o mecenato cultural.

👉 DONATIVOS EM ESPÉCIE

Passam a estar expressamente abrangidos:

• a entrega de bens;
• a cedência temporária e gratuita de trabalhadores;
• a prestação gratuita de serviços que se insiram na atividade normal da entidade mecenas.

👉 PODE HAVER RECONHECIMENTO DO MECENAS?

Sim. Determinadas regalias em espécie não afastam o caráter de donativo quando não ponham em causa a liberalidade e o seu valor de mercado não ultrapasse 5% dos donativos anuais atribuídos pelo mecenas à entidade beneficiária.

Também é admitida a divulgação institucional do nome ou designação social e do logótipo do mecenas, desde que não se transforme numa mensagem publicitária sobre marcas, produtos ou serviços e mantenha caráter secundário.

👉 BENEFÍCIO FISCAL

O diploma altera vários limites de dedutibilidade para 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados e estabelece um limite global de 1% para os regimes expressamente identificados na lei.

No mecenato cultural, consoante o caso, existem majorações de 140% e, em contratos plurianuais elegíveis, de 150%.

⚠️ Estas percentagens não devem ser aplicadas automaticamente: é necessário confirmar o beneficiário, o tipo de mecenato e o limite aplicável.

👉 PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO

A nova Plataforma destina-se à gestão, tramitação e divulgação do mecenato cultural.

Passam ainda a existir o título de entidade cultural e o título de iniciativa cultural. Até a Plataforma estar desenvolvida, os pedidos destes títulos são apresentados ao GEPAC.

📌 Entrada em vigor: 18 de agosto de 2026.
📌 Fonte: Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto.

Lusaconta ExplicaDireto ao ponto. Sem complicações.Enganou-se num dado de uma fatura e surgiu a dúvida:Devo emitir uma n...
17/08/2026

Lusaconta Explica
Direto ao ponto. Sem complicações.

Enganou-se num dado de uma fatura e surgiu a dúvida:

Devo emitir uma nova fatura ou uma nota de crédito?




imagem ilustrativa criada com recurso a inteligência artificial e revista pela Lusaconta

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A contabilidade mudou — a sua empresa já mudou também?

Durante anos, o valor do contabilista media-se pela organização do arquivo.
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A automação e a inteligência artificial estão a eliminar tarefas repetitivas.
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👉 A sua empresa está preparada?

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08/04/2026

💡 Vai entrar em vigor o sistema de depósito de embalagens (SDR).

Se tem café, restaurante ou trabalha em eventos, isto impacta diretamente a sua faturação e operação diária.

👉 Nem sempre se cobra
👉 Não tem IVA
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25/03/2026

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A Autoridade Tributária clarificou através do Ofício-Circulado n.º 25088/2025 que:A utilização, ainda que parcial ou tem...
25/01/2026

A Autoridade Tributária clarificou através do Ofício-Circulado n.º 25088/2025 que:

A utilização, ainda que parcial ou temporária, de viaturas cujo IVA foi deduzido ao abrigo das alíneas f) ou g) do n.º 2 do art.º 21.º do CIVA, na esfera privada do sujeito passivo ou fora do âmbito da realização de operações sujeitas e não isentas, configura uma prestação de serviços sujeita a IVA.

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