CR - Contabilidade e Consultadoria Fiscal

CR - Contabilidade e Consultadoria Fiscal Gabinete de Contabilidade, situado em Carregal do Sal

Serviços disponíveis:

Contabilidade Geral e Fiscalidade
- Organização de toda a documentação para criar empresa. Aconselhamento e análise de todo o processo
- Execução de Contabilidade Organizada e Regime Simplif**ado
- Envio de Declarações Fiscais

Recursos Humanos
- Emissão de recibos de ordenado
- Inscrição de trabalhadores e entrega de declarações de remunerações na Segurança Social
- Emissão

da Declaração de Remunerações

Apoio à Gestão
- Realização de mapas de gestão de acordo com as necessidades
- Aconselhamento e análise aos mapas de gestão

Outros Serviços
- Realização ou auxílio na elaboração de projectos de candidaturas aos subsídios do Estado para apoio ao investimento e à contratação
- Elaboração de cartas diversas
- Simulações de impostos

Hoje celebramos com orgulho 12 anos de crescimento ao lado dos nossos clientes. De 2014 a 2026, a CR Contabilidade e Con...
01/04/2026

Hoje celebramos com orgulho 12 anos de crescimento ao lado dos nossos clientes. De 2014 a 2026, a CR Contabilidade e Consultadoria Fiscal evoluiu, mantendo sempre o compromisso de entregar clareza e soluções sólidas para o sucesso dos seus negócios.
​Que venham muitos mais anos de realizações!

08/01/2026
Votos de Boas Festas a todos os nossos clientes e amigos 🌟🎄
24/12/2025

Votos de Boas Festas a todos os nossos clientes e amigos 🌟🎄

📅 Entrámos no último trimestre do ano!Se estás no regime de isenção de IVA (art.º 53 do CIVA), esta é a altura certa par...
08/10/2025

📅 Entrámos no último trimestre do ano!
Se estás no regime de isenção de IVA (art.º 53 do CIVA), esta é a altura certa para verif**ares o teu volume de faturação.

💰 Se já ultrapassaste os 18.750 €, lembra-te:
➡️ a próxima fatura já deve ser emitida com IVA.
A obrigação é imediata, mesmo antes da comunicação às Finanças!

⚠️ Evita surpresas fiscais e mantém as tuas contas em dia.

🚨 Ultrapassou os 18.750 € de faturação? Atenção ao IVA!
Segundo o art.º 53 do CIVA, assim que ultrapassar este limite, deixa de estar isento e tem de liquidar IVA na próxima fatura — sem exceções!

💡 Não espere pela confirmação das Finanças. A obrigação é imediata!

📄 Próxima fatura? Já com IVA incluído!

🚨 Ultrapassou os 18.750 € de faturação? Atenção ao IVA!Segundo o art.º 53 do CIVA, assim que ultrapassar este limite, de...
04/07/2025

🚨 Ultrapassou os 18.750 € de faturação? Atenção ao IVA!
Segundo o art.º 53 do CIVA, assim que ultrapassar este limite, deixa de estar isento e tem de liquidar IVA na próxima fatura — sem exceções!

💡 Não espere pela confirmação das Finanças. A obrigação é imediata!

📄 Próxima fatura? Já com IVA incluído!

04/07/2025
01/07/2025

Relativamente à hipótese de os sujeitos passivos enquadrados no regime normal, que reúnam condições para f**ar no regime especial de isenção (volume de negócios de 2024 inferior a 15 000 euros e inferior a 18 750 euros no primeiro semestre de 2025 e não realizarem exportações) e que pretendam f**ar enquadrados nesse regime, a AT vai assumir que podem fazer essa opção até 31 de julho, mas sempre com efeito a 1 de julho.

Para tal os sujeitos passivos devem entregar declaração de alterações em papel, ao balcão de um serviço de finanças, ou em PDF como anexo no e-balcão, preenchendo o campo do volume de negócios com o montante obtido em território nacional em 2024 e indicando no campo «Observações» o montante do volume de negócios já efetuado em 2025 (para controlo do limite dos 18 750 euros).
Estas declarações serão depois tratadas manualmente pela AT, mas os sujeitos passivos devem-se comportar como isentos já a partir de 1 de julho de 2025, passando a emitir, a partir dessa data inclusive faturas sem IVA com a menção: «IVA - regime de isenção».

Devem efetuar as regularizações do artigo 24.º e a liquidação do IVA relativa aos inventários na declaração periódica de junho ou do 2.º trimestre de 2025, deixando de entregar declarações periódica a partir dessa data.

24/06/2025

🖨 Impressão de Faturas sem preenchimento no Portal das Finanças

A partir de 01/07/2025 deixa de ser possível a obtenção de faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.

As faturas ou faturas-recibo obtidas até essa data, apenas podem ser utilizadas para titular operações cuja “data da transação” ocorra até ao dia 30/06/2025, devendo a respetiva emissão ser efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis (até ao dia 07/07/2025), e recolhidos os respetivos elementos no Portal das Finanças até 14/07/2025. A partir desta data f**a indisponível a recolha dos elementos das faturas e faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.

📌As faturas e faturas-recibo que não sejam emitidas e recolhidas dentro destes prazos, não serão consideradas como sendo passadas na forma legal, devendo proceder à emissão de fatura ou fatura-recibo nos termos gerais, e inutilizar e arquivar os documentos impressos não utilizados.

02/05/2025

Devido a dificuldades na comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão via webservice, do ficheiro SAF-T da faturação e por inserção direta), o prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos emitidos em abril de 2025 foi prorrogado até ao dia 7 de maio de 2025. A informação consta do Despacho SEAF n.º 75/2025-XXIV, de 2 de maio.
Consulte o documento completo em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prazo-de-comunicacao-das-faturas-prorrogado-ate-7-de-maio

27/04/2025

Alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico, alegadamente oriundas da AT, onde é solicitado que regularizem o NIF “uma vez que foi registada uma inconsistência (…)”.
Esta mensagem é falsa!
Não carregue em links que duvide da sua veracidade e verifique sempre no Portal das Finanças os emails e SMS que lhe são enviados pela AT. Para isso só tem de dar dois passos: depois de se autenticar, acede em “A minha Área” e seleciona “Comunicações”.
Sugerimos ainda que consulte o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/.../Doc.../SEG_INF.pdf

04/04/2025

Está dispensado de entregar a declaração de IRS 2024 se recebeu, isolada ou conjuntamente:

✅ Até 8 500 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4 104 € de pensões de alimentos;

✅ Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais do IRS.

Ou, apenas recebeu:

✅ Valor anual inferir a 2 037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum, rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até 4 104 €; ou

✅ Valor anual inferior a 2 037,04 € de rendimento de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.

🔎Consulte o folheto informativo:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_dispensa_entrega.pdf

Endereço

Largo Do Jardim Drive Manuel Da Costa Nº7
Carregal Do Sal
3430-028CARREGALDOSAL

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:30 - 12:00
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Quinta-feira 09:30 - 12:00
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Sexta-feira 09:30 - 12:00
14:00 - 18:00

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