09/08/2023
Volume de negócios no ano anterior Regime de IVA Data limite entrega da declaração Data limite respetivo pagamento
Inferior a 650.000 € IVA Trimestral (facultativo) 20 de maio (IVA 1.º T)
25 de maio
20 de setembro (IVA 2.º T) 25 de setembro
20 de novembro (IVA 3.º T) 25 de novembro
20 de fevereiro (IVA 4.º T ano anterior) 25 de fevereiro
IVA Mensal (facultativo) 2 meses depois, até dia 20 (exceto IVA de junho: até 20 de setembro) 2 meses depois, até dia 25 (exceto junho: limite 25 de setembro)
Igual ou superior a 650.000 € IVA Mensal (obrigatório)
Declaração trimestral de IVA: enquadramento e prazos
Se no ano civil anterior, o seu volume de negócios foi inferior a 650 mil euros, a entrega da declaração periódica de IVA é feita trimestralmente, por defeito (caso nunca tenha alterado este regime, já que ele é facultativo).
O mesmo acontece se abrir atividade em 2023, e estimar um volume de negócios superior a 13.500 € e até 650.000 €.
A declaração de IVA deve ser submetida até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. No que se refere ao 2.º trimestre, a entrega deve ser feita até 20 de setembro e o imposto pago até ao dia 25.
Para efeitos de IVA, o ano civil é dividido em 4 trimestres:
1.º trimestre: IVA referente às operações realizadas em janeiro, fevereiro e março - é pago em maio
2.º trimestre: IVA referente às operações realizadas em abril, maio e junho - é pago em setembro (esta é uma exceção à regra)
3.º trimestre: IVA referente às operações realizadas em julho, agosto e setembro - é pago em novembro
4.º trimestre: IVA referente às operações realizadas em outubro, novembro e dezembro - é pago em fevereiro do ano civil seguinte