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09/08/2023

Volume de negócios no ano anterior Regime de IVA Data limite entrega da declaração Data limite respetivo pagamento
Inferior a 650.000 € IVA Trimestral (facultativo) 20 de maio (IVA 1.º T)
25 de maio

20 de setembro (IVA 2.º T) 25 de setembro
20 de novembro (IVA 3.º T) 25 de novembro
20 de fevereiro (IVA 4.º T ano anterior) 25 de fevereiro
IVA Mensal (facultativo) 2 meses depois, até dia 20 (exceto IVA de junho: até 20 de setembro) 2 meses depois, até dia 25 (exceto junho: limite 25 de setembro)
Igual ou superior a 650.000 € IVA Mensal (obrigatório)
Declaração trimestral de IVA: enquadramento e prazos
Se no ano civil anterior, o seu volume de negócios foi inferior a 650 mil euros, a entrega da declaração periódica de IVA é feita trimestralmente, por defeito (caso nunca tenha alterado este regime, já que ele é facultativo).

O mesmo acontece se abrir atividade em 2023, e estimar um volume de negócios superior a 13.500 € e até 650.000 €.

A declaração de IVA deve ser submetida até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. No que se refere ao 2.º trimestre, a entrega deve ser feita até 20 de setembro e o imposto pago até ao dia 25.

Para efeitos de IVA, o ano civil é dividido em 4 trimestres:

1.º trimestre: IVA referente às operações realizadas em janeiro, fevereiro e março - é pago em maio
2.º trimestre: IVA referente às operações realizadas em abril, maio e junho - é pago em setembro (esta é uma exceção à regra)
3.º trimestre: IVA referente às operações realizadas em julho, agosto e setembro - é pago em novembro
4.º trimestre: IVA referente às operações realizadas em outubro, novembro e dezembro - é pago em fevereiro do ano civil seguinte

05/07/2023

Comunicação de faturas via ficheiro SAF-T até dia 8
O prazo para comunicação de faturas à Autoridade Tributária através do ficheiro SAF-T terá, em 2023, uma tolerância de três dias, ou seja, poderá ser realizada pelas empresas até ao dio 8 do mês seguinte.

Segundo o Orçamento do Estado para 2022, a comunicação de faturas à AT iria passar a ser realizada, a partir de 2023, até ao dia 5 do mês seguinte. Reconhecendo a necessidade de adaptação das empresas a esta mudança, as Finanças promovem agora uma tolerância de três dias e um sistema de alertas.

Resumindo: ao longo de 2023, as empresas terão margem para comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T, até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique qualquer encargo adicional. Quem não o fizer dentro do prazo do 5º dia do mês seguinte passará a receber um alerta da Autoridade Tributária, de forma a promover esta transição.

Endereço

Rua José Filipe Neto Rebelo 2 C
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Segunda-feira 09:00 - 18:30
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